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norma nº 3657/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3657 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaPLL 02/2020 “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3657, de 13 de março de 2020.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 4,19% 
(quatro vírgula dezenove por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020.
Art. 2º Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2020 um subsídio mensal de R$-
2.066,83 (Dois mil e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) e o subsídio do Presidente 
da Câmara será de R$- 3.100,25 (três mil e cem reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2020. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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