| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | PLL 02/2020 “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3657, de 13 de março de 2020. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020. Art. 2º Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2020 um subsídio mensal de R$- 2.066,83 (Dois mil e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) e o subsídio do Presidente da Câmara será de R$- 3.100,25 (três mil e cem reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2020. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração