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norma nº 3706/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3706 / 2021
Date 2021-04-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3706, de 12 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE 
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MAGISTÉRIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil e Lei Municipal 2.993 de 23 de dezembro de 2010, é 
concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2021, pela aplicação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) 
sobre os vencimentos dos servidores do magistério.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de abril de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administraçã

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