| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3706, de 12 de abril de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal 2.993 de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2021, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) sobre os vencimentos dos servidores do magistério. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de abril de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administraçã