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norma nº 3716/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3716 / 2021
Date 2021-05-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Lei Municipal nº 3716, de 21 de maio de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e a
interveniência da Polícia Civil, objetivando a cessão de 1 (um) estagiário, estudante de curso
superior, para atuar na sede da conveniada, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável 3 (três)
vezes.
Art.2° As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas no
Minuta do Termos de Cooperação, em anexo, que é parte integrante deste Lei.
Art.3° A despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias do 
mês de maio de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Versão 1.0/2020
FPE nº 425/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE nº 425/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE
ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NAS
DELEGACIAS DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO,
CONFORME PROCESSO Nº 21/1204-0005317-4.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 8º andar, nesta Capital,
inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, Ranolfo Vieira
Junior, portador da Carteira de Identidade nº 5018806405, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 454.122.000-87, doravante denominado SSP/RS, com a interveniência da Polícia Civil,
inscrita no CNPJ nº. 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, 2050, 3º andar,
representada neste ato pela Chefe de Polícia, Delegada Nadine Tagliari Farias Anflor, RGnº. 
4058254584 SSP/RS, CPF nº. 898.754.600-44, doravante denominada SSP/PC e o Município de
Liberato Salzano, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 234 - Central, Liberato Salzano - RS,
99690-000, inscrita no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pela Prefeita
Municipal Juliane Pensin, RG nº. 2068806328 SSP/RS e CPF nº 727.181.290-34, doravante
denominada MUNICÍPIO, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, com as
alterações promovidas pela IN CAGE nº 10, de 27/12/2019, além da Lei nº 11.788/2008, celebram o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes,
objetivando a cedência de estagiários do município de Liberato Salzano, regularmente matriculados
em instituição de ensino, para realização de estágio nas Delegacias de Polícia do Município com vistas
a troca de experiências e desenvolvimento de atividades correlatas ao curso de graduação, conforme
condições fixadas, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será
acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e
tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SSP/PC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Versão 1.0/2020
FPE nº 425/2021
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento a
SSP/RS, por intermédio da SSP/PC, deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE
06/2016, dentre as quais destacam-se:
1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
2. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o
estagiário;
3. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
4. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
5. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
6. Conceder estágio curricular ao aluno regularmente matriculado em instituição de
ensino;
7. Enviar requerimento onde conste a qualificação necessária e o perfil dos candidatos
pretendidos;
8. Diante do encaminhamento de candidatos, por parte da Prefeitura, a seleção e a
coordenação do estagiário serão feitas pela Polícia Civil, sendo que caberá a esta escolher aquele
aluno que melhor atender aos seus interesses, através de critérios próprios de avaliação;
9. Cancelar o estágio, bastando para tanto, comunicação por escrito ao estagiário;
10. Designar, mediante Portaria, servidores lotados na Regional correspondente ao órgão
que receberá o estagiário, sendo estes, fiscal e suplente na execução deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE
06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do
convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SSP/PC, da Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais
de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pela SSP/PC;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
6. Compete ao Município de Liberato Salzano, o dever de observância aos direitos
inerentes ao tipo de estágio não obrigatório, os quais são assegurados pela Lei Federal nº
11.788/2008;
7. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente,
indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
8. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
9. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Versão 1.0/2020
FPE nº 425/2021
10. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades;
11. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas;
12. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
13. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
14. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso, nos
termos do art. 9º, inciso IV da Lei nº 11.788/09.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A Prefeitura de Liberato Salzano celebrará obrigatoriamente com o aluno, o Termo de
Compromisso de Estágio, o que poderá ocorrer por meio de Agente de Integração, tendo a finalidade
de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada Estagiário e especificar as condições
especiais de realização do estágio. O Termo de Compromisso definirá as atividades a serem
desenvolvidas, no horário e carga horária a ser cumprida de no mínimo 20 (vinte) horas semanais e,
no máximo, 30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias (sempre
compatíveis com o horário escolar, condições e horários de supervisão e do aluno) e a duração de
período de estágio (nunca inferior a um semestre letivo).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Subcláusula primeira - O estágio curricular não obrigatório será prático e dar-se-á na área
de interesse da Delegacia;
Subcláusula segunda - A carga horária da realização do estágio será de, no mínimo, 20
(vinte) horas e máximo de 30 (trinta) horas semanais, a ser previamente definida entre os partícipes;
Subcláusula terceira - A duração do estágio será fixada pela Delegacia de Polícia do
Município, observando o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 03 (três) vezes, por
igual período;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza,
conforme Lei nº. 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO
O desligamento do estagiário ocorrerá:
a) automaticamente ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso;
b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 15 (quinze) dias;
c) por conclusão ou interrupção do curso;
d) a pedido do estagiário;
e) por interesse ou conveniência da SSP/PC;
f) por não ter alcançado os objetivos/aproveitamento estabelecidos pela avaliação da
Instituição de Ensino.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Versão 1.0/2020
FPE nº 425/2021
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60(sessenta) meses, a contar da
data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância
entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
manifestação do fiscal do convênio, e que a Prefeitura de Liberato Salzano apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de
prorrogação solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa
para o atraso; e
c) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados,
assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a
porcentagem dos valores já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos financeiros entre os 
Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas
atribuições com recursos próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver
designação do Fiscal respectivo suplente por meio de Portaria do titular da SSP/PC.
Parágrafo único. A SSP/PC terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de
apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha
incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas
cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Versão 1.0/2020
FPE nº 425/2021
pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro
de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE.
Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será
dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as
demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2021.
DELEGADO RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Vice-Governador.
Secretário de Estado da Segurança Pública.
NADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR,
Chefe de Polícia.
JULIANE PENSIN,
Prefeito Municipal de Liberato Salzano
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome:
CPF:
2) Assinatura
Nome:
CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FPE nº 425/2021
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Concedente
Município de Liberato Salzano
CNPJ nº
89.030.639/0001-23
Endereço
Av. Rio Branco, 234 - Central
Cidade
Liberato Salzano
UF
RS
CEP
99690-000
DDD/Telefone
(55) 3755-1133
Nome do Responsável
JULIANE PENSIN
CPF nº
727.181.290-34
CI/Órgão Expedidor
2068806328 / SSP-RS
Cargo
Prefeita
Função
Prefeita Municipal
Home Page: E-mail:
2. OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade Convenente
Secretaria da Segurança Pública
CNPJ nº
87.958.583/0001-46
Endereço
Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8º andar
Cidade
Porto Alegre
UF
RS
CEP
90.230-010
DDD/Telefone
(51) 3288-1900
Nome do Responsável
Ranolfo Vieira Junior
CPF nº
454.122.000-87
CI/Órgão Expedidor
5018806405 SJS-RS
Cargo
Delegado de Polícia
Função
Vice-Governador,
Home Page:
www.ssp.rs.gov.br
E-mail:
dgo-convenios@ssp.rs.gov.br
Órgão/Entidade Interveniente
Polícia Civil
CNPJ nº
00.058.163/0001-25
Endereço
Avenida João Pessoa, nº 2050, 3º Andar
Cidade
Porto Alegre
UF
RS
CEP
90.040-001
DDD/Telefone
(51) 3288-2400
EA
Estadual
Nome do Responsável
Nadine Tagliari Farias Anflor
CPF nº
898.754.600-44
CI/Órgão Expedidor
4058254584 SSP-RS
Cargo
Delegada de Polícia
Função
Chefe da Polícia Civil
Matrícula/IF
-
Home Page:
-
E-mail:
-
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FPE nº 425/2021
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Estágio curricular não obrigatório nas Delegacias de Polícia do
Município.
Período de Execução
Início
2021
Término
2026
Identificação do Objeto
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes,
objetivando a cedência de estagiários do município de Liberato Salzano, regularmente
matriculados em instituição de ensino, para realização de estágio nas Delegacias de Polícia do
Município com vistas a troca de experiências e desenvolvimento de atividades correlatas ao
curso de graduação, conforme condições fixadas neste instrumento.
Justificativa da Proposição
É de interesse do conveniente proporcionar melhorias na prestação de serviços de segurança
pública para a comunidade local.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
MEtapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
1.1 Cedência de Estagiários. 01 01 2021 2026
O presente ajuste não implica em transferência de recursos entre os partícipes.
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FPE nº 425/2021
5. DECLARAÇÃO PARA O MUNICÍPIO
6. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Na qualidade de Prefeito Municipal de Liberato Salzano declaro, de forma especial para fins de
prova junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para os efeitos
e sob as penas da lei, que:
a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de Cooperação não
contrariam dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Porto Alegre, de de 2021.
JULIANE PENSIN,
Prefeita Municipal
APROVADO.
Porto Alegre, de de 2021.
DELEGADO RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Vice-Governador,
Secretário de Estado da Segurança Pública
NADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR,
Chefe de Polícia.

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