| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal Nº 3731, de 23 de julho de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio para Estágio Curricular Obrigatório e Não Remunerado, com Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas. § 1º O estudante deverá ser residente no Município de Liberato Salzano/RS. Art. 2º As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio de Estágio, em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme Lei n° 11.788/08. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de julho de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 ANEXO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR xxxxxxxxx VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO. O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CEP: 99.690-000, Centro, adiante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2068806328 e CPF nº. 727.181.290- 34, residente e domiciliada nesta cidade, e de outro lado xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxx situada no endereço xxxx, adiante denominado apenas CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal Sr. xxxxxxxxx. As partes convenentes sujeitam-se às normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Convênio de Estágio consiste no desenvolvimento de atividades conjuntas entre o Município e a Instituição de Ensino Superior, a fim de possibilitar aos estudantes o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação com a teoria e a pratica existente e, complementar a formação dos estudantes devidamente matriculados. CLÁUSULA SEGUNDA – NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ESTÁGIO 2.1. Em razão do seu enquadramento legal específico, o Contrato de Estágio não gera vínculo empregatício, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) matrícula e freqüência regular do estagiário em curso superior da instituição acima mencionada; 2.2. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte CEDENTE do estágio e o CESSIONÁRIO; 2.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio; 2.4. Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte CEDENTE; 2.5. A carga horária do estágio será específica de cada curso de graduação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 3 CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante termo aditivo por igual período. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 4.1. A CEDENTE obriga-se a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. 4.2. A CEDENTE designará membro do seu quadro pessoal para ser supervisor interno do estagiário, incumbindo-lhe a elaboração de programa compatível para tal fim e o acompanhamento das atividades do estagiário. 4.3. A CONCEDENTE obriga-se ao final do estágio, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. 4.4. A CONCEDENTE declara que cumpre todas as normas legais de segurança e medicina no trabalho, facultando ao CESSIONÁRIO a realização de vistorias para a verificação do ora declarado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 5.1. O CESSIONÁRIO indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. 5.2. O Estágio curricular como disciplina de programação obrigatória e procedimento didático-pedagógico, bem como o Estágio como experiência prática na linha de formação, são atividades de competência do CESSIONÁRIO e por ele deverão ser providenciados e supervisionados. 5.3. O CESSIONÁRIO oferecerá ao aluno a ser admitido para o estágio atestado de matrícula, mencionando a modalidade do Curso, número de matrícula, série e outras informações eventualmente exigidas e que deverão ser apresentadas à CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA 6.1 - O presente Termo de Convênio de Estágio poderá ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, sem qualquer ônus aos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes convenentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 4 E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Liberato Salzano-RS, ___ de __________ de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal xxxxxxxx Instituição de Ensino Representante Legal Testemunhas: ____________________ ____________________ CPF: CPF: