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norma nº 3731/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3731 / 2021
Date 2021-07-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Lei Municipal Nº 3731, de 23 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE ESTÁGIO 
CURRICULAR OBRIGATÓRIO, COM 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR,
PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo 
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio para Estágio 
Curricular Obrigatório e Não Remunerado, com Instituições de Ensino Superior, 
Públicas ou Privadas.
§ 1º O estudante deverá ser residente no Município de Liberato Salzano/RS.
Art. 2º As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas 
estabelecidas na minuta do Termo de Convenio de Estágio, em anexo, que é parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer 
natureza, conforme Lei n° 11.788/08.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
23 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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ANEXO 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR xxxxxxxxx
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO 
CURRICULAR OBRIGATÓRIO.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CEP: 99.690-000, Centro, 
adiante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, 
Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2068806328 e CPF nº. 727.181.290-
34, residente e domiciliada nesta cidade, e de outro lado xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o 
n° xxxx situada no endereço xxxx, adiante denominado apenas CESSIONÁRIO, por intermédio 
de seu representante legal Sr. xxxxxxxxx. As partes convenentes sujeitam-se às normas das 
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Estágio consiste no desenvolvimento de 
atividades conjuntas entre o Município e a Instituição de Ensino Superior, a fim de possibilitar 
aos estudantes o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação com a teoria
e a pratica existente e, complementar a formação dos estudantes devidamente matriculados.
CLÁUSULA SEGUNDA – NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE
ESTÁGIO
2.1. Em razão do seu enquadramento legal específico, o Contrato de Estágio não gera 
vínculo empregatício, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) matrícula e freqüência 
regular do estagiário em curso superior da instituição acima mencionada; 
2.2. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte CEDENTE do 
estágio e o CESSIONÁRIO; 
2.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas 
no termo de compromisso de estágio;
2.4. Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por 
supervisor da parte CEDENTE; 
2.5. A carga horária do estágio será específica de cada curso de graduação;
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CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 01 (um) ano, 
podendo ser renovado mediante termo aditivo por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.1. A CEDENTE obriga-se a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar 
ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. 
4.2. A CEDENTE designará membro do seu quadro pessoal para ser supervisor interno 
do estagiário, incumbindo-lhe a elaboração de programa compatível para tal fim e o 
acompanhamento das atividades do estagiário. 
4.3. A CONCEDENTE obriga-se ao final do estágio, entregar termo de realização do 
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de 
desempenho.
4.4. A CONCEDENTE declara que cumpre todas as normas legais de segurança e 
medicina no trabalho, facultando ao CESSIONÁRIO a realização de vistorias para a verificação 
do ora declarado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. O CESSIONÁRIO indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no 
estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
5.2. O Estágio curricular como disciplina de programação obrigatória e procedimento 
didático-pedagógico, bem como o Estágio como experiência prática na linha de formação, são 
atividades de competência do CESSIONÁRIO e por ele deverão ser providenciados e 
supervisionados. 
5.3. O CESSIONÁRIO oferecerá ao aluno a ser admitido para o estágio atestado de 
matrícula, mencionando a modalidade do Curso, número de matrícula, série e outras 
informações eventualmente exigidas e que deverão ser apresentadas à CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA
6.1 - O presente Termo de Convênio de Estágio poderá ser renunciado a qualquer tempo 
e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, sem qualquer ônus aos partícipes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre 
as partes convenentes. 
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E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. 
Liberato Salzano-RS, ___ de __________ de 2021.
 Juliane Pensin
 Prefeita Municipal
 xxxxxxxx
 Instituição de Ensino
 Representante Legal
Testemunhas:
____________________ ____________________ 
CPF: CPF:

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