| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | REESTRUTURA OS EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 014/2019, de 04 de junho de 2019. REESTRUTURA OS EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reestruturado, pela presente Lei, o emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, como sendo: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA MENSAL PISO SALARIAL PROFISSIONAL Agente Comunitário de Saúde 12 40 h R$ 1.362,22 §1° - As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. §2° - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo essencial e obrigatória a presença na Estratégia Saúde da Família. Art. 2º - O emprego de Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e, ainda, V – na hipótese de não-atendimento do requisito para o exercício da atividade de residência na área geográfica de atuação, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de junho de 2019. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO Emprego: Agente Comunitário de Saúde Atribuições: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde no âmbito do respectivo Programa, além das atividades típicas, assistidas por profissional de saúde de nível superior ou compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação, de acordo com a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho aos domingos e feriados, se necessário. Requisitos para Ingresso: a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; b) ter concluído o ensino médio; c) idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) residir na área geográfica que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.