texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
ua. € Malté
Proc. Nº. :
NERE
i
dent
PROJETO DE LEI N.º 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Ratifica convênio com a
METROPLAN, inclui ação na LDO
2012 e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 974.692,12.
Art. 1.º Ratifica o Convênio Cadastro/FPE n.º 2437/2012, Processo
Administrativo n.º 001155-13.64/10-1, celebrado entre o Município de Montenegro e
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional — METROPLAN,
visando a execução da obra de pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto, trecho
entre a RS 124 e Avenida Júlio Renner, no valor de R$ 974.692,12 (novecentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos)
Art. 2.º inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2012, no
Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras
Públicas — SMOP, a ação:
| — projeto: 1857
ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto
valor 2012: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil,
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos)
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e
dois reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas
01 SMOP — Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura urbana
0158 Ampliação da infraestrutura urbana
1857 Pavimentação asfáltica Rua Campos Neto
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — Recurso METROPLAN
R$ 779.753,70
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — recurso próprio R$ 194.938,42
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirá de recurso o repasse da METROPLAN, no valor de R$ 779.753,70 (setecentos
e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) e a
redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-
493, no valor de R$ 194.938,42 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e
oito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2.º, nos limites do seu saido, de acordo
com o que estabelece o $ 2.º do art. 187 da Constituição Federal e art. 45 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2013, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na
Secretaria Municipal de Obras Públicas — SMOP, a ação:
| - projeto: 1857
ação: Pavimentação asfáltica da Rua Campos Neto
valor 2013: R$ 974.692,12 (novecentos e setenta e quatro mil,
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos)
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19
de setembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QHIVEIRA,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutidoevotadoem: . LL Lo
Resultado da Votação: Votos a favor me
AbStENÇÕES acunsmma
+
|
t
open original →