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materia nº 63/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 63 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaINCLUI AÇÃO/PROJETO NO PPA 2010-2013, AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 124.825,00 (CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM COSTA DA SERRA).
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-26 Arquivada — Lei n.º 5.669 de 16.07.2012.
2012-07-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-07-11 Proposição aprovada — Encaminhada para sanção.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

fa ENE MONTENEGRO
ea
OB
AA ae
PROJETO DE LEI N.º 63, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Inclui ação/projeto no PPA 2010-
2013, ação na LDO 2012 e autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 124.825,00.
Am. 1.º Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0134 —
Atendimento de Saúde à População, na Secretaria Municipal de Saúde — SMS, a ação/projeto:
| - ação/projeto: Construção de Unidades Básicas de Saúde
valor 2012: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Art. 2.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa
0134 — Atendimento de Saúde à População, na Secretaria Municipal de Saúde — SMS, a ação:
| — projeto: 1614
ação: Construção de UBS — Costa da Serra
valor 2012: R$ 124.825,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e
cinco reais)
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 124.825,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 ASPS - Unidade Médica, Sanit. e Odontológica
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0134 Atendimento de Saúde à População
1614 Construção de UBS — Costa da Serra
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — repasse intermediário Ministério
Público R$ 110.000,00
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — contrapartida R$ 14.825,00
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º, servirá
de recurso o repasse intermediário do Ministério Público no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.º
10.01.99.999.9999 3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 14.825,00 (quatorze mil,
oitocentos e vinte e cinco reais).
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
junho de 2012.
TAMARA MUNICIPAL DE E
Discuta e votado em
Peru vesação: votos à favor.
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito MMhicipal.

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