texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
í CARAADA MIGANHENAL
eme 225 FE ENTER
PROJETO DE LEI N.º 67, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Acrescenta valor à alínea a do
inciso | do art. 1.º da Lei n.º 5.575,
de 2011, que estabelece o Plano de
Auxílios e Subvenções para o
exercício de 2012.
Art. 1.º Acrescenta valor à alínea a do inciso | do art. 1.º da Lein.º 5.575,
de 30 de dezembro de 2011, que estabelece o Piano de Auxílios e Subvenções para o
exercício de 2012:
“AR 1.º...
| - médico-assistencial:
a) OASE mantenedora do Hospital Montenegro R$ 306.758,34 (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 06.02.10.302.0048.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-198.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA D EIRA,
Prefeito NNinicipal.
CÂMARA MUNICIPAL NTENEGDO |
Discutido e votado em: i
Resultado da Votação: votos a favor. É. |
Abstenções o i
à
Votos contra é
open original →