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PROJETO DE LEI N.º 77, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Psicólogo.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD.
Art. 2.º O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio
de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3.º Os reguisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 17.02.08.244.0004.2614.3.1.9.0.04.00.00.00.00-616.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE OLNEIRA,
Prefeito Munkipal.
| Ber
| Discusido e votado em: | E
| Resuitado de Votação: Votos a favor.
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