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| CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO i
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PROJETO DE LEI N.º 64, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o
SEBRAE/RS e abrir crédito
especial no valor de R$ 15.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul —
SEBRAE/RS, para realizar o projeto “Desenvolver a Citricultura do Vale do Caí”, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2.º O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
02 Diretoria de Fomento Agropecuário
20 Agricultura
601 Promoção da Produção Vegetal
0167 Incentivo à citricultura
1120 Convênio SEBRAE
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.ºs
11.02.20.122.0198.1148.3.3.5.0.41.00.00.00.00-519, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e 11.02.20.122.0198.1148.3.3.9.0.39.00.00.00.00-521, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DERÂLIVEIRA,
Prefeito icipal.
ARE NUNICIPAL MAROTO.
io e votada em: dg]
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