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materia nº 65/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 65 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 31 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA A ESF E PACS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2012-08-09 Arquivada — Lei n.º 5.671 com parte vetada promulgada.
2012-08-09 Veto total ou parcial promulgado — Veto promulgado pelo Presidente do Legislativo.
2012-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Aguardando promulgação do veto.
2012-08-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Aguardando sanção do veto.
2012-08-03 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado por sete votos a favor: Ari, Iria, Laureno, Marcelo, Naná, Gehlen, Rosemari; e três votos contra: Braatz, Joacir, Schmitz.
2012-07-31 Parecer pela rejeição do veto U Por unanimidade, membros da CGP deliberaram recomendar a rejeição do veto.
2012-07-25 Parecer pela rejeição do veto — Parecer contrário ao Veto, considerando a emenda parlamentar de acordo com as normas e princípios insculpidos na Constituição da República. Recomenda rejeição do veto, na forma do art. 55 da LOM.
2012-07-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de parecer.
2012-07-18 Transformada em lei com veto parcial U Lei sancionada com veto parcial - art. 6.º.
2012-07-06 Proposição aprovada com emenda U Para sanção.

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CARARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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| Em
PROJETO DE LEI N.º 65, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária e
administrativa de Excepcional
interesse Público de 31 (trinta e um)
Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 31 (trinta e um) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à
Estratégia de Saúde da Família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde —
PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2.º Os candidatos serão selecionados obedecendo às seguintes
exigências:
| — residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
Il — haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
Ill — haver concluído o Ensino Fundamental;
IV — idade mínima de 18 anos.
Art. 3.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234 e
235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 4.º O valor mensal a ser pago para cada Agente Comunitário de
Saúde será de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias n.ºs 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-209 e
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DENNIVEIRA,
Prefeito Municipal.

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