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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaAltera e revoga dispositivos atinentes a Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
native_id12669

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.731/2020, de 22 de outubro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-10-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 170/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-10-15 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x00, juntamente com emenda supressiva ao art. 1º do presente Projeto de Lei Complementar), à Secretaria para encaminhamento.
2020-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.10.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-10-13 Parecer favorável com emenda — Analisada a matéria, a Comissão Geral de Pareceres (CGP), por unanimidade, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei Complementar, apresentando emenda supressiva ao seu art. 1º, recomendando a sua aprovação com a respectiva emenda.
2020-10-13 Reunião Realizada — Reunião realizada.
2020-10-06 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 163/2020/CM, convidando representante do Sindicato dos Empregados do Comércio, da Associação Comunitária do Bairro São João e do 1º BABM - 3º Pelotão Ambiental, para reunião da CGP, dia 13.10, às 9h15.
2020-10-06 Em tramitação — Para expedição de ofício.
2020-10-06 Em tramitação — Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando os representantes das entidades objeto do presente Projeto de Lei Complementar.
2020-06-23 Em tramitação — Os membros da CGP novamente deliberaram por expedir ofício convidando representantes do Executivo Municipal, especialmente da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) e da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), bem como a presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) e os membros titulares das entidades a que o presente Projeto visa excluir, para a próxima reunião da Comissão. O agendamento da reunião aguardará a melhora da situação epidemiológica e sanitária do Município, em face do modelo de distanciamento social controlado no combate à COVID-19.
2020-06-23 Reunião Cancelada — Reunião não realizada em face da situação epidemiológica e sanitária do Município.
2020-06-16 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 104/2020/CM, convidando para reunião da CGP.
2020-06-09 Em tramitação — Membros da CGP deliberaram por expedir ofício convidando representantes do Poder Executivo (SMOP, SMGEP e PGM), bem como Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) e membros titulares das entidades a que o presente Projeto de Lei Complementar visa excluir, para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestarem esclarecimentos.
2020-06-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-06-08 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2020-06-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-06-04 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.06.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-15T17:36:14.185197-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNIC IPAL DE MONTENEGRO Proc. nº: e pc Tara Pe? DL a dE hi 
)* ( 2 Á Em 41UM de LA de 20 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 36, DE 04 DE JUNHO DE 2019. 
Allera e revoga dispositivos 
atinentes a Lei Complementar 
n.º 4759, de 06.11.2007, que 
reestrutura o Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município 
de Montenegro. 
Art. 1º Altera o inciso Il do artigo 103 da Lei Complementar n.º 
4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do 
Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 103... 
“| —4 (quatro) representantes de entidades comunitárias;” (NR) 
Arte 2º Revoga os incisos VIl e XVI do artigo 103 da Lei 
Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. | 
A 1 1 Ar. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de junho de 2020. 
Ko [No 
A 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
4 
1 
 
' 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em; / L—— 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro ( idade das Artes” 
E apital do Tanino e da Citricultura” 
 
Oficio n.º 36/2020-GP-ALL Montenegro, 04 de junho de 2020. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 36/2020 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: proc. nº: 
 
Em DU de é Cs de 20 46 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal alterar e revogar dispositivos atinentes a Lei 
Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município de Montenegro. 
A exclusão dos representantes do COMPLAD previstos nos 
incisos VIl — 1 (um) representante de sindicato de trabalhadores urbanos 
(Sindicato dos Empregados do Comércio de Montenegro e Região); XVI — 1 
(um) representante das entidades de defesa do meio ambiente do município 
(1º BABM — 3º Pelotão Ambiental); e de 1 (um) dos 5 (cinco) representantes 
de entidades comunitárias com previsão no inciso Il (Associação Comunitária 
do Bairro São João), do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4759, de 
06.11.2007, foi motivada pela ausência dos membros mencionados nas 
reuniões e a falta de retorno da notificação, passando o prazo estipulado a 
exclusão foi deliberada e aprovada pela maioria dos integrantes do 
COMPLAD, em reunião extraordinária no dia 03 de março de 2020. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar. 
Anexo o processo administrativo n.º 2332/2020. 
Atenciosamente, 
f É fm 
f 
CARLOS EDDARDO Mú LLER 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor À 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores À 
Montenegro/RS 
 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MOR TENEGRO 
a DE GEREM IENTO Por: 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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