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materia nº 68/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 68 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OASE PARA CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAMU SALVAR 192.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-02 Arquivada — Lei n.º 5.653 de 02.07.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-07-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-06-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 311/2012/CM.
2012-06-29 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0.

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texto original #

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ERgeaia MuinCiRAs DE MONTENEGRO
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xi DO an dE]
PROJETO DE LEI N.º 68, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a OASE para
custeio e manutenção do
Programa Samu Salvar 192.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Ordem
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro,
visando o repasse de recursos da União, Estado e Município no total de R$
1.102.373,66 (um milhão, cento e dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e
seis centavos), para o custeio e manutenção do Programa Samu Salvar 192.
Art. 2.º As despesas com o convênio correrão à conta das dotações
orçamentárias n.ºs 06.02.10.302.0048.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 198;
06.04.10.302.0050.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-258 e
06.03.10.302.0049.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 231.
Art. 3.º O prazo do convênio será de 1.º de junho até 31 de dezembro
de 2012.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revoga a Lein.º 5.578, de 24 de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE CNIVEIRA,
Prefeito MUNicipal.

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