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ERgeaia MuinCiRAs DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 68, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a OASE para
custeio e manutenção do
Programa Samu Salvar 192.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Ordem
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro,
visando o repasse de recursos da União, Estado e Município no total de R$
1.102.373,66 (um milhão, cento e dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e
seis centavos), para o custeio e manutenção do Programa Samu Salvar 192.
Art. 2.º As despesas com o convênio correrão à conta das dotações
orçamentárias n.ºs 06.02.10.302.0048.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 198;
06.04.10.302.0050.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-258 e
06.03.10.302.0049.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00 — 231.
Art. 3.º O prazo do convênio será de 1.º de junho até 31 de dezembro
de 2012.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revoga a Lein.º 5.578, de 24 de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE CNIVEIRA,
Prefeito MUNicipal.
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