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PROJETO DE LEI N.º 69, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária
e administrativa de Excepcional
Interesse Público de 2 (dois)
Agentes de Combate a Endemias.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporária e
administrativamente 2 (dois) Agentes de Combate a Endemias para atuação junto à
Vigilância em Sanitária/Secretaria Municipal de Saúde — SMS, nos termos da Lei n.º
5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2.º Os candidatos serão selecionados obedecendo às seguintes
exigências:
| — haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica
para a formação de Agente de Combate a Endemias;
Il — haver concluído o Ensino Fundamental:
III — idade mínima de 18 anos.
Ar. 3.º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234
e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do Município.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 4.º O valor mensal a ser pago para cada Agente de Combate a
Endemias será de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis
centavos).
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá à
conta da dotação orçamentária n.º 06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00-
236.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de junho de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL Dã É MONTENE RÁ PERCIVAL SOUZA LIVEIRA,
sem simao Prefeito Municipal.
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