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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º 35 [2020
Gabinete do Vereador, 23 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Solicitamos à viabilidade junto a Prefeitura Municipal, que dispõe sobre
a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de grande porte
solto em vias e logradouros públicos no Município de Montenegro.
Que seja apreendido no Município de Montenegro, todo animal de
grande porte, como equinos, bovinos e muares, que se encontrar em vias e
logradouros públicos. Que os proprietários desses animais, deverão mantê-los sob
sua guarda, presos e seguros, de forma que impossibilite o seu acesso ás vias e
logradouros públicos. Que os animais de grande porte que forem recolhidos sejam
levados a um local adequado para essa finalidade e ficará a disposição dos seus
proprietários ou possuidores que somente poderão resgatá-los dentro de um prazo.
O animal que não for resgatado no prazo previsto deverá ser considerado abandono,
autorizando-se o Município a efetuar a sua respectiva doação ou alienação, Não
serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoas físicas ou
jurídicas. de
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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