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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$150.000,00. (Reforma da Casa do Produtor)
native_id12853

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.703/2020, de 12 de agosto de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-08-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 134/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-08-06 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.08.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-08-04 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-07-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-07-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2020-07-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-07-23 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/07/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-06T20:54:23.838231-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
[UT de t de 20
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal
abrir de Crédito Especial no valor
de R$ 150.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
01 SMDR - ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Apoio Administrativo ao Executivo
1146 Reforma da Casa do Produtor Rural
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1335
Código Complementar 3110 - R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá o recurso referente a Emenda Parlamentar n.º 202032980013 — Heitor Schuch,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação.
À
| /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de julho de 2020.
|
À
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
N
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a (e
Resultado da votação: Votos a fAVDE usa
abstenções
Presidente Votos contra
FREPEINTURA MUNTLIFAL VE MUNTENEULKRU
Gabinete do Prefeito
Montenegro Cidade das Artes”
Capitaldo Tanino cda Citricultura”
Ofício n.º 44/2020-GP-AAL Montenegro, 22 de julho de 2020.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 4
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
19
n Pé out?
Proc. nº: Es
Excelentíssimo Senhor Presidente:
)
+ de2o E
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Justifico o presente, ante a necessidade legal de abertura do
crédito especial para que o recurso recebido em 29/06/2020, através do
Deputado Federal Heitor Schuch (Emenda Parlamentar n.º 202032980013), no
valor de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta mil reais), possa ser utilizado pelo
Município na reforma da Casa do Produtor Rural.
Salientamos que a Casa do Produtor Rural carece de melhorias
urgentes, tendo em vista que se trata de um prédio antigo com diversas telhas,
caibros e sarrafos quebrados, que ocasionam goteiras nos boxes onde os
produtores estão instalados para comercializarem os produtos que cultivam
e/ou produzem.
Outrossim, essa ação de reparação do imóvel trará mais
segurança aos produtores e todos transeuntes do prédio.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá o recurso referente à Emenda Parlamentar, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
lei. Vo
|
Anexo o processo administrativo n.º 5125/2020, |
Atenciosamente, (. )
CARLOS ED Ó MÚLLER
Prefeito Munitipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Safve Vidas”
tando Co Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200

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