texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
[UT de t de 20
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal
abrir de Crédito Especial no valor
de R$ 150.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
01 SMDR - ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Apoio Administrativo ao Executivo
1146 Reforma da Casa do Produtor Rural
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1335
Código Complementar 3110 - R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá o recurso referente a Emenda Parlamentar n.º 202032980013 — Heitor Schuch,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação.
À
| /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de julho de 2020.
|
À
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
N
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: a (e
Resultado da votação: Votos a fAVDE usa
abstenções
Presidente Votos contra
FREPEINTURA MUNTLIFAL VE MUNTENEULKRU
Gabinete do Prefeito
Montenegro Cidade das Artes”
Capitaldo Tanino cda Citricultura”
Ofício n.º 44/2020-GP-AAL Montenegro, 22 de julho de 2020.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 4
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
19
n Pé out?
Proc. nº: Es
Excelentíssimo Senhor Presidente:
)
+ de2o E
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Justifico o presente, ante a necessidade legal de abertura do
crédito especial para que o recurso recebido em 29/06/2020, através do
Deputado Federal Heitor Schuch (Emenda Parlamentar n.º 202032980013), no
valor de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta mil reais), possa ser utilizado pelo
Município na reforma da Casa do Produtor Rural.
Salientamos que a Casa do Produtor Rural carece de melhorias
urgentes, tendo em vista que se trata de um prédio antigo com diversas telhas,
caibros e sarrafos quebrados, que ocasionam goteiras nos boxes onde os
produtores estão instalados para comercializarem os produtos que cultivam
e/ou produzem.
Outrossim, essa ação de reparação do imóvel trará mais
segurança aos produtores e todos transeuntes do prédio.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá o recurso referente à Emenda Parlamentar, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
lei. Vo
|
Anexo o processo administrativo n.º 5125/2020, |
Atenciosamente, (. )
CARLOS ED Ó MÚLLER
Prefeito Munitipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Safve Vidas”
tando Co Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
open original →