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materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-07-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Supermercado Mömbach Ltda.
native_id12856

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.704/2020, de 12 de agosto de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-08-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 134/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-08-06 Proposição aprovada — Após aprovação (05 - Vers. Cristiano Braatz, Joel Kerber, Josi Paz, Rose Almeida e Talis Ferreira x 04- Vers. Erico Velten, Felipe K. da Silva, Juarez V. da Silva e Valdeci A. de Castro), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.08.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-08-04 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por dois votos favoráveis e três abstenções, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-08-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-08-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2020-07-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-07-30 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/07/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-06T20:59:55.992623-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
À n À In A 
Proc, nº: 42 SPEA SILd. 
Em 2 de OT dem do 
PROJETO DE LEI N.º 43, DE 30 DE JULHO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
SUPERMERCADO | MOMBACH 
LTDA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à 
empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA, CNPJ n.º 02.994.986/0007-83, com 
endereço na R. Ibiá, n.º 40, Bairro Centenário, Montenegro/RS, visando a instalação 
de nova unidade no Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
| - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) 
anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 
40.946,30 (quarenta mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), exceto a 
taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; 
Il — fornecimento de materiais para composição do concreto (base de 
brita graduada e asfalto) com 920m? aproximadamente, que a empresa deverá 
informar o Executivo Municipal da necessidade com período mínimo de 30 (trinta) dias 
de antecedência. 
Il - execução do pavimento asfáltico (serviços de nivelamento final 
do terreno, aplicação dos materiais descritos no inciso anterior e encargos de 
transporte), equivalente ao valor total aproximado de R$ 87.375,16 (oitenta e sete mil 
trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| - gerar 60 novos empregos diretos; 
Il — projetar e executar a reforma do banheiro localizado próximo ao pórtico de entrada do Parque Centenário, com adequação de 1 (um) sanitário PNE, 
conforme proposta técnica apresentada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio 
e Turismo (SMIC), no valor estimado de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos 
reais), no prazo máximo de 6 (seis) meses após a validação do projeto por servidor 
técnico da Prefeitura de Montenegro. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
Il — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores, colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 3.739/2002 e lei específica. 
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente; 
V — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos. 
 
4 
VI — implantar a unidade de 1.961,16m” no prazo máximo de 8 (oito) 
meses a partir do início das obras; 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Municipio será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro indice que vier 
a substituí-lo. 
$ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lein.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
A 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua pufivaçõe: 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO em 30 
de julho de 2020. À À 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. | A 
 
1) 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l a 
Discutido e votado em: / j | 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções CARLOS EDUARDO M L LER 
Prefeito Municipal 
N | 
 
 
 
Presidente Votos contra 
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício 45/2020-GP-AAL Montenegro, 30 de julho de 2020. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 43/2020 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 12 S- Pb 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: : 
Em es de OY qezo Dé 
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa SUPERMERCADO MOMBACH 
LTDA, CNPJ n.º 02.994.986/0007-83, com endereço na R. Ibiá, n.º 40, Bairro 
Centenário, Montenegro/RS, visando a instalação de nova unidade no 
Município. 
 
 
Tendo em vista que o proprietário da empresa requerente 
procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo (SMICT), questionando as possibilidades de 
incentivo que o município de Montenegro concede a empresários que 
pretendem ampliar suas atividades, neste sentido, a SMICT apresentou as 
hipóteses de incentivo oferecidos por este município, conforme disposto no 
artigo 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os 
documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do pleito. 
Os incentivos propostos são: isenção de 10 (dez) anos de 
IPTU, equivalente ao valor aproximado de R$ 40.946,30 (quarenta mil 
novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), fornecimento de 
materiais para composição de concreto (base de brita graduada e asfalto) com 
920m? aproximadamente, além da execução do pavimento asfáltico do 
estacionamento (serviços de nivelamento final do terreno, aplicação dos 
materiais e encargos de transporte), equivalente ao valor total aproximado de 
R$ 87.375,16 (oitenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis 
centavos), para a empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA, a qual visa a 
instalação de nova unidade no Município. 
A empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA tem sua sede 1 
na Rua Waldir Ary de Oliveira, nº 89, bairro Timbaúva e está ativa desde 
18/12/1985, com as atividades de comércio varejista de mercadorias em geral, 
com predominância de produtos alimentícios — supermercados, padaria e 
confeitaria, açougue, fiambreria e embutidos, entre outras. ser 
Atualmente, a empresa possui 2 (duas) filiais na cidade, 135 
funcionários e faturamento em torno de R$ 42.000.000,00. Com a concessão Pa 
do incentivo para a instalação de mais uma filial à Rua Ibiá, nº 40, bairro 4] 
Centenário, estipula a previsão de gerar 60 novos empregos diretos, além de 
aumentar o faturamento em aproximadamente R$ 15.000.000,00. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rúya João Peccena 1283 .Cwx Pacstal 59 .CFPO9OS780-000 -hMnntenenra/'RS -TelfFaw: (51)3649-89(0) 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Esta empresa tem sua representatividade significativa para o 
município de Montenegro. No ano de 2019 foi a 132 em geração do Valor 
Agregado Fiscal (retorno de ICMS), tendo aumentado a participação de 2018 
para 2019 no valor de R$ 257.149,00 para R$ 328.337,00. Segundo a 
empresa, com a instalação nova unidade, a expectativa é que este valor 
aumente em aproximadamente R$ 150.000,00 no 1º ano ao valor agregado. 
Como forma de contrapartida, a empresa se prontificou em 
implantar a unidade de 1.961,16m? no prazo máximo de 8 (oito) meses a partir 
do início das obras, além de projetar e executar a reforma do banheiro 
localizado próximo ao pórtico de entrada do Parque Centenário, com 
adequação de 1 (um) sanitário PNE, conforme proposta técnica apresentada à 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), no valor 
estimado de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), no prazo 
máximo de 6 (seis) meses após a validação do projeto por servidor técnico da 
Prefeitura de Montenegro. 
Na oportunidade, aproveitamos para encaminhar o projeto de 
Lei, bem como demais documentos requisitados através da Lei Municipal n.º 
3.739/2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ap Dese vimento 
Econômico e Social do Município de Montenegro. pe 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º xxxx/2020, 
Atenciosamente, 
 
CARLOS EDUARDO NULLER 
Prefeito Mu lp 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores | 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: T; Pala (o ad di " a ] 
res. A o e co o ERÊ ce cy 
 

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