CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Proc, nº: 42 SPEA SILd.
Em 2 de OT dem do
PROJETO DE LEI N.º 43, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
SUPERMERCADO | MOMBACH
LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à
empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA, CNPJ n.º 02.994.986/0007-83, com
endereço na R. Ibiá, n.º 40, Bairro Centenário, Montenegro/RS, visando a instalação
de nova unidade no Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
| - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez)
anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$
40.946,30 (quarenta mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), exceto a
taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial;
Il — fornecimento de materiais para composição do concreto (base de
brita graduada e asfalto) com 920m? aproximadamente, que a empresa deverá
informar o Executivo Municipal da necessidade com período mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
Il - execução do pavimento asfáltico (serviços de nivelamento final
do terreno, aplicação dos materiais descritos no inciso anterior e encargos de
transporte), equivalente ao valor total aproximado de R$ 87.375,16 (oitenta e sete mil
trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
| - gerar 60 novos empregos diretos;
Il — projetar e executar a reforma do banheiro localizado próximo ao pórtico de entrada do Parque Centenário, com adequação de 1 (um) sanitário PNE,
conforme proposta técnica apresentada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Turismo (SMIC), no valor estimado de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos
reais), no prazo máximo de 6 (seis) meses após a validação do projeto por servidor
técnico da Prefeitura de Montenegro.
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
Il — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores, colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 3.739/2002 e lei específica.
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente;
V — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos.
4
VI — implantar a unidade de 1.961,16m” no prazo máximo de 8 (oito)
meses a partir do início das obras;
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início
das operações, o Municipio será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer
indenização.
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro indice que vier
a substituí-lo.
$ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lein.º 3.739, de 13.06.2002, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Montenegro.
A
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua pufivaçõe:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO em 30
de julho de 2020. À À
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. | A
1)
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l a
Discutido e votado em: / j |
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções CARLOS EDUARDO M L LER
Prefeito Municipal
N |
Presidente Votos contra
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO -
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 45/2020-GP-AAL Montenegro, 30 de julho de 2020.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 43/2020 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 12 S- Pb
Excelentíssimo Senhor Presidente: :
Em es de OY qezo Dé
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa SUPERMERCADO MOMBACH
LTDA, CNPJ n.º 02.994.986/0007-83, com endereço na R. Ibiá, n.º 40, Bairro
Centenário, Montenegro/RS, visando a instalação de nova unidade no
Município.
Tendo em vista que o proprietário da empresa requerente
procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo (SMICT), questionando as possibilidades de
incentivo que o município de Montenegro concede a empresários que
pretendem ampliar suas atividades, neste sentido, a SMICT apresentou as
hipóteses de incentivo oferecidos por este município, conforme disposto no
artigo 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os
documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
Os incentivos propostos são: isenção de 10 (dez) anos de
IPTU, equivalente ao valor aproximado de R$ 40.946,30 (quarenta mil
novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), fornecimento de
materiais para composição de concreto (base de brita graduada e asfalto) com
920m? aproximadamente, além da execução do pavimento asfáltico do
estacionamento (serviços de nivelamento final do terreno, aplicação dos
materiais e encargos de transporte), equivalente ao valor total aproximado de
R$ 87.375,16 (oitenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis
centavos), para a empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA, a qual visa a
instalação de nova unidade no Município.
A empresa SUPERMERCADO MOMBACH LTDA tem sua sede 1
na Rua Waldir Ary de Oliveira, nº 89, bairro Timbaúva e está ativa desde
18/12/1985, com as atividades de comércio varejista de mercadorias em geral,
com predominância de produtos alimentícios — supermercados, padaria e
confeitaria, açougue, fiambreria e embutidos, entre outras. ser
Atualmente, a empresa possui 2 (duas) filiais na cidade, 135
funcionários e faturamento em torno de R$ 42.000.000,00. Com a concessão Pa
do incentivo para a instalação de mais uma filial à Rua Ibiá, nº 40, bairro 4]
Centenário, estipula a previsão de gerar 60 novos empregos diretos, além de
aumentar o faturamento em aproximadamente R$ 15.000.000,00.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rúya João Peccena 1283 .Cwx Pacstal 59 .CFPO9OS780-000 -hMnntenenra/'RS -TelfFaw: (51)3649-89(0)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Esta empresa tem sua representatividade significativa para o
município de Montenegro. No ano de 2019 foi a 132 em geração do Valor
Agregado Fiscal (retorno de ICMS), tendo aumentado a participação de 2018
para 2019 no valor de R$ 257.149,00 para R$ 328.337,00. Segundo a
empresa, com a instalação nova unidade, a expectativa é que este valor
aumente em aproximadamente R$ 150.000,00 no 1º ano ao valor agregado.
Como forma de contrapartida, a empresa se prontificou em
implantar a unidade de 1.961,16m? no prazo máximo de 8 (oito) meses a partir
do início das obras, além de projetar e executar a reforma do banheiro
localizado próximo ao pórtico de entrada do Parque Centenário, com
adequação de 1 (um) sanitário PNE, conforme proposta técnica apresentada à
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), no valor
estimado de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), no prazo
máximo de 6 (seis) meses após a validação do projeto por servidor técnico da
Prefeitura de Montenegro.
Na oportunidade, aproveitamos para encaminhar o projeto de
Lei, bem como demais documentos requisitados através da Lei Municipal n.º
3.739/2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ap Dese vimento
Econômico e Social do Município de Montenegro. pe
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º xxxx/2020,
Atenciosamente,
CARLOS EDUARDO NULLER
Prefeito Mu lp
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores |
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: T; Pala (o ad di " a ]
res. A o e co o ERÊ ce cy