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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.
native_id12892

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.716/2020, de 14 de setembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-09-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício 141/2020/CM.
2020-08-27 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.08.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-08-25 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-08-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-08-24 Parecer favorável — Parecer opina que o presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais e constitucionais, não havendo óbice para sua tramitação.
2020-08-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-08-05 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06/08/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T17:43:21.795066-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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' as o “Pao: . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * ss Ss 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
 
AN E MONTENEGRO 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Monlenegra/RS - CEP 95780-000 - Fone SÂMARA MUNICI Et | 
E-mail: camaragbcamaramonte! gou.br - site: vv montensg 
Proc. nº 
im OL de DI de Lo 
PROJETO DE LEIN.º 15 /202 
Fixa o subsídio dos 
Secretários Municipais do 
Município de Montenegro 
para a Legislatura 
2021/2024. 
Art. 1.º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário 
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e 
dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2021. 
Art. 2.º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei 
específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre 
na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do 
Município. 
Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o Índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua 
concessão. 
Art. 3.º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as 
normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas 
mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as 
relativas à seguridade social. 
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária: 3.1,9.0.11.00.00.00.00. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021. 
Sala de Sessões, 4 de agosto de 2020. 
 
Ver. Neri dé Mello Pena — Cabelo Ver. Felipe Kián da Silva 
Presidente Vice-Presidente 
f á , me ] sa 
PR mira e Ver. Juárez Vieira“da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro 
// 1º Secretário 2º Secretário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da volação: Votos a favor 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
A a Ci a 
º.º : 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - FoneiFax: (51) 3632-3303 
E-mail: camarad)camsramontenegro rs. gov br-= site: wmay montenegro cs leg.Dr 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: é 
 
Senhores(a) Vereadores(a): 
 
Em OS de OP qm 26 
Os Secretários Municipais devem ser remunerados por subsídio, fixado em 
parcela única (art. 39, 8 4º, da Constituição Federal), através de lei de iniciativa da 
Câmara Municipal (art. 29, V, da Constituição Federal). 
A fixação do subsídio deverá observar o princípio da anterioridade, ou seja, 
deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, conforme determina o art. 17 da Lei Orgânica do 
Município. 
Assim, em cumprimento ao que determina nossa Carta Magna, apresentamos 
o presente Projeto de Lei fixando o subsídio dos Secretários, para a Legislatura 
2021/2024, em R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos) 
mensais. Dessa forma, o valor a ser atribuído ao subsídio estará limitado àquele 
vigente no último ano da Legislatura 2017/2020, ou seja, sem qualquer majoração 
em relação ao que vem sendo percebido, respeitando-se, assim, igualmente, os 
ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange ao disposto 
no seu art. 21. 
Ressalte-se que a última revisão do subsídio dos Secretários, fixado para a 
Legislatura 2017/2020 através da Lei n.º 6.314, de 27 de maio de 2016, ocorreu por 
meio da Lei n.º 6.575, de 25 de fevereiro de 2019. 
Sala de Sessões, 4 de agosto de 2020. 
pes, f 
 
/9 H / nie Y— a LS RÃ —Y/ a PPM o 
Ver. Neri de Mello Pena — Cabelo Ver. Felipe Kinn daSilva 
Presidente Vice-Presidente 
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Ze a A — E Ver. Jyárez Vieira da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro 
// 10 Secretário 2º Secretário 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECECIMENTO 
Por; TAG Gesbanr Em OS 8 20 48 8 TO. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE WBaS 

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