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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
AN E MONTENEGRO
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Monlenegra/RS - CEP 95780-000 - Fone SÂMARA MUNICI Et |
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Proc. nº
im OL de DI de Lo
PROJETO DE LEIN.º 15 /202
Fixa o subsídio dos
Secretários Municipais do
Município de Montenegro
para a Legislatura
2021/2024.
Art. 1.º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 7.016,77 (sete mil e
dezesseis reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2021.
Art. 2.º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei
específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre
na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do
Município.
Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o Índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua
concessão.
Art. 3.º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as
normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas
mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as
relativas à seguridade social.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária: 3.1,9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
Sala de Sessões, 4 de agosto de 2020.
Ver. Neri dé Mello Pena — Cabelo Ver. Felipe Kián da Silva
Presidente Vice-Presidente
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PR mira e Ver. Juárez Vieira“da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro
// 1º Secretário 2º Secretário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da volação: Votos a favor
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" abstenções
Presidente Votos contra
A a Ci a
º.º :
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Capital do Tanino e da Citricultura”
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: é
Senhores(a) Vereadores(a):
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Os Secretários Municipais devem ser remunerados por subsídio, fixado em
parcela única (art. 39, 8 4º, da Constituição Federal), através de lei de iniciativa da
Câmara Municipal (art. 29, V, da Constituição Federal).
A fixação do subsídio deverá observar o princípio da anterioridade, ou seja,
deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, conforme determina o art. 17 da Lei Orgânica do
Município.
Assim, em cumprimento ao que determina nossa Carta Magna, apresentamos
o presente Projeto de Lei fixando o subsídio dos Secretários, para a Legislatura
2021/2024, em R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos)
mensais. Dessa forma, o valor a ser atribuído ao subsídio estará limitado àquele
vigente no último ano da Legislatura 2017/2020, ou seja, sem qualquer majoração
em relação ao que vem sendo percebido, respeitando-se, assim, igualmente, os
ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange ao disposto
no seu art. 21.
Ressalte-se que a última revisão do subsídio dos Secretários, fixado para a
Legislatura 2017/2020 através da Lei n.º 6.314, de 27 de maio de 2016, ocorreu por
meio da Lei n.º 6.575, de 25 de fevereiro de 2019.
Sala de Sessões, 4 de agosto de 2020.
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Ver. Neri de Mello Pena — Cabelo Ver. Felipe Kinn daSilva
Presidente Vice-Presidente
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Ze a A — E Ver. Jyárez Vieira da Silva Ver. Valdeci Alves de Castro
// 10 Secretário 2º Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECECIMENTO
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