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PROJETO DE LEI N.º 70, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
Enfermeiro para atuar na
SMS/PAM.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na Secretaria Municipal de Saúde —
SMS/Posto de Atendimento Médico — PAM.
Art. 2.º O prazo da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da
servidora Celeste Augusta Araújo Gonçalves, o que vier primeiro, conforme art. 234 da
Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3.º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4.º Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações
orçamentárias n.ºs 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178 e
06.03,10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-208.
Ar. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito Nunicipal.
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