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materia nº 32/2020

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaReferente à nova etapa para a Lei Aldir Blanc, aonde Estados, Municípios terão acesso ao valor de R$3 bilhões, destinados a ação emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia do Covid-19, por meio da plataforma + Brasil, questiona-se: 1. O Executivo Municipal tem conhecimento desta Lei? Se sim, existe plano de ação para captação de recursos, lembrando que o Município de Montenegro foi contemplado pelo valor de R$446.995,16 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Dezesseis Centavos)? 2. Quais entidades ou profissionais da área cultural e artística e seus segmentos poderão ser beneficiados? Quais os critérios? Obs. Salienta-se que o município deverá enviar relatório de gestão em um prazo de até 180 dias por meio da plataforma + Brasil.
native_id12902

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-10 Respondida — Resposta recebida através do Ofício n.º 306/2020-GP, disponível para consulta em Documento Acessório.
2020-08-11 Aguardando resposta — Remetida para manifestação do Prefeito Municipal.
2020-08-06 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 06/08/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-06T20:50:20.480751-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidente
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 32 4/2020
Gabinete do Vereador, 06 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Referente à nova etapa para a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº
14017/2020) , aonde estados, municípios terão acesso ao valor de R$ 3 bilhões,
destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores
durante a pandemia do covi-19, por meio da plataforma + Brasil, questiona-se:
1) O Executivo Municipal tem conhecimento desta Lei? Se sim, existe
plano de ação para captação de recursos, lembrando que o município de Montenegro
foi contemplado pelo valor de R$ 446.995,16 (quatrocentos e quarenta e seis mil
novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos)? Segue matéria em anexo.
2) Quais entidades ou profissionais da área cultural e artística e seus
segmentos poderão ser beneficiados? Quais os critérios?
Obs: Salienta-se que, o município deverá enviar relatório de gestão em
um prazo de até 180 dias por meio da plataforma + Brasil.
)
Vereador Cristiano Vori Rosenthai Braatz
(— MDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
R$33.372,41
— R$46695516
R$ 60.165,89
E us 170.578,84
Novo jovo Hamburgo.
Osório
Pareci Novo
Santa. Maria do
Santo Antônio da Pat
São. eopomo
Peça
endelina
e teatro
yréstimo
água, contador, Tudo
culo” Para ele, além da
anceira, a pandemia
negócio de uma forma
"Perdemos jovens
foram trabalhar de
m outras atividades.

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