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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDenomina Rua João Machado um logradouro público.
native_id12929

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.712/2020, de 1º de setembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-08-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício 139/2020/CM.
2020-08-20 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.08.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-08-18 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-08-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-08-17 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice para a tramitação do presente Projeto de Lei.
2020-08-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-08-13 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13/08/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-20T17:23:25.313461-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ma -
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
PROJETO DE LEI N.º 2! /2
Denomina Rúa-Jodo-Mas
um logradouro público.
Art. 1.º A rua nº 03, do Loteamento São Vicente, localizado no Bairro
Senai, passa a denominar-se Rua João Machado.
Parágrafo único. Nas placa indicativa deverá constar, logo abaixo do
nome, “VEREADOR”
Art. 2º É parte integrante da presente Lei o anexo 1, contendo os dados
pessoais do Sr. João Machado, bem como o mapa com as delimitações da área
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: Pas
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Votos contra
Vereador Joel Fabiano Kerber
P - PROGRESSISTAS
Presidente
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eres
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa denominar a Rua nº 03, do Loteamento São
vicente, Bairro Senai, de Rua João Machado, visando suprir a falta de um nome para
a referida rua, solucionando o problema de entrega das correspondências.
Cabe salientar que, de acordo com o Ofício nº 069/2019 — SMGEP/DGEO, à
Diretoria de Geoprocessamento informou em pesquisas em seus arquivos que não
existem denominações legais para a rua 3 do Loteamento São Vicente, não havendo
óbice para sua denominação.
O nome escolhido foi por ser um dos moradores desta região, sendo Líder
Comunitário e ex-vereador, atuando pela comunidade deste bairro.
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020.
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Úin- Gosu tt
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“vereador Joel Fabiano Kerber
— PROGRESSISTAS
so.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cai.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
ANEXO I
BIOGRAFIA
JOÃO MACHADO
João Machado
Nascido em 02 de Outubro de 1920 em Bom Jardim dos Brochier.
Falecimento: 22 de Janeiro de 2008
Esposa: Irena Ritter (in memórian)
Filhos: João Clicério Machado, Jorge Luiz Machado e Maria De Lurdes Machado.
Netos: Bianca Lenussa Machado Dutra, Michele Daiane Machado, Luís Fernando
Deoclides Machado, Edenilson Vitória Diniz, Edison Diniz , Francisco Diniz
Bis netos: Samuel Machado Dutra, Daniel Machado Dutra, Sara Lenussa Machado
Dutra e Murilo Machado da Silva.
Profissão: Foi agricultor após comerciante, na antiga cancha de carreira na Osvaldo
Aranha e por mais de 40 anos na Timbaúva., Vereador eleito por 16 anos, nas
seguintes Legislaturas. 1973 — 1976, 1977 — 1982 e 1983 — 1988, além de Líder
Comunitário, atuando pela comunidade da Grande Timbaúva.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .-
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Ds
. ea”
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
ATA CGP Nº 17/2020
Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte, na Sala de Reuniões Janete Maria
Hórlle Zirbes, desta Casa Legislativa, realizou-se a 17a Reunião Ordinária da
Comissão Geral de Pareceres (CGP), presidida pelo Vereador Neri de Mello Pena —
Cabelo (PTB), com comparecimento dos seguintes membros titulares: os Vereadores
Felipe Kinn da Silva (MDB), Juarez Vieira da Silva (PTB) — 1º Secretário, Talis Ferreira
(PL) e a Vereadora Maristela Josiane Paz (PSB). Também esteve presente o Vereador
Joel Kerber (PP). As nove horas, o Presidente declarou aberta a reunião. As matérias
tratadas foram as seguintes: 1. Processo 104 — Projeto de Lei n.º 035/2020,
de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei
n.º 3.748/2002, que dispõe sobre Regularizações do Programa Incubadora
Empresarial; autoriza a Concessão de Uso dos módulos estruturais e dá outras
providências. Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando
representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) e da
Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar esclarecimentos sobre a
matéria, assim que a situação epidemiológica e sanitária do Município permitisse,
haja vista a bandeira em que a região atualmente está enquadrada, com alto risco
de contágio e colapso do sistema público de saúde, bem como solicitar
documentação, conforme parecer jurídico. 2. Processo 095 — Projeto de Lei n.º
026/2020, de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera dispositivos atinentes a Lei
nº 5.328/2010, que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente — COMCRAD, O Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente e o Conselho Tutelar, 3. Processo 096 — Projeto de Lei n.º
027/2020, de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera dispositivos atinentes a Lei
nº 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Unico de Assistência Social do Município
de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o
Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços,
programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras
providências; 4. Processo 097 — Projeto de Lei n.º 028/2020, de iniciativa do
Prefeito Municipal, que altera dispositivos atinentes à Lei nº 4.248/2005, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele
vinculado; 5. Processo 098 — Projeto de Lei n.º 029/2020, de iniciativa do
Prefeito Municipal, que altera dispositivos atinentes à Lei nº 4.808, de 16.01.2008,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude e da Conferência
Municipal da Juventude, 6. Processo 099 — Projeto de Lei n.º 030/2020, de
iniciativa do Prefeito Municipal, que altera e acrescenta dispositivos atinentes à Lei nº
5.515/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
e extingue o Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN; 7. Processo 100 —
Projeto de Lei n.º 031/2020, de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera caput
do artigo 3º da Lei nº 6.623/2019, que reformula o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - COMDIM e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM no
Município de Montenegro; 8. Processo 101 — Projeto de Lei n.º 032/2020, de
iniciativa do Prefeito Municipal, que altera e acrescenta dispositivos atinentes à Lei nº
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO DS
as
“Montenegro Cidade das Artes e
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
5.228/2010, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Montenegro. Analisada as matérias, os membros da CGP, por unanimidade,
emitiram parecer favorável aos acima mencionados Projetos de Lei, recomendando a
aprovação dos mesmos. Encerrada à análise das matérias, o Vereador Joel Kerber
colocou em apreciação a sugestão de denominar a Rua 03 do Loteamento São
Vicente de “Rua João Machado”, ex-vereador, e a Rua 03 do Loteamento Francês de
“Rua Gaspar Ignácio de Oliveira”, agricultor. Não houve objeções aos nomes
propostos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião,
lavrando para constar a presente ata, a qual foi redigida pelo servidor André Luís
Susin, Diretor Legislativo. ...mmenesmanmasemeneanennacererenereneecanennenenrenenrararaneeoareennenereneennas
André Luís Susin
Diretor Legislativo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
E PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE GEOPROCESSAMENTO
CI nº: 069/2019
Data: 08/08/2019
De: DGEO
Para: Câmara de Vereadores
Assunto: Solicitação de informações sobre denominação de ruas.
Prezado Vereador
Conforme solicitado, informamos que as ruas 01 e 03 do loteamento SAN
VICENTE, mapa anexo, não possuem Lei municipal para sua denominação oficial.
Rua 01 - Solicitado pelo vereador Talis Ferreira.
Rua 02 — solicitado pelo vereador Joel Fabiano Kerber.
Ateríciosamente,
Sérgio Luíz Santos da Silva
DGEO
q
A

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