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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento, por parte das empresas prestadoras de serviços de guincho automotores no âmbito do Município de Montenegro, de componentes e demais materiais avariados advindos dos veículos envolvidos em acidentes, quando do recolhimento dos veículos acidentados.
native_id12931

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-06 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no art. 82, parágrafo único, do Regimento Interno.
2021-01-04 Em tramitação — Em tramitação.
2020-09-21 Parecer contrário — Parecer vislumbrou inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, opinando pela inviabilidade do prosseguimento da tramitação legislativa do mesmo.
2020-09-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da Informação da DPM/RS, para parecer.
2020-09-15 Respondida — Juntada ao processo legislativo a Informação n.º 2.609/2020, da Borba, Pause e Perin - Advogados (DPM/RS), que opina pela inviabilidade do presente Projeto de Lei por pretender regulamentar a prestação de serviço de transporte de veículos acidentados e interferir no exercício da atividade econômica, matéria que compete privativamente à União. Inconstitucionalidade material.
2020-08-20 Aguardando resposta — Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2020-08-20 Em tramitação — Consultoria Jurídica solicita encaminhamento do presente Projeto de Lei para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS) a fim de que seja analisado em seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2020-08-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-08-13 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13/08/2020.

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura 
 
Montenegro 
FF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO 
 
 A dé E) de 20 a 
PROJETO DE LEIN.º. 25 /2020 
Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de recolhimento, por parte das 
empresas prestadoras de 
serviços de guincho 
automotores no âmbito do 
Município de Montenegro, de 
componentes e demais materiais 
avariados advindos dos veículos 
envolvidos em acidentes, 
quando do recolhimento dos 
veículos acidentados 
Art. 1.º As empresas que prestam serviços de guincho para veículos 
automotores, no âmbito do Município de Montenegro, ficam obrigadas a efetuarem a 
coleta de peças, componentes e demais materiais soltos advindos dos veículos 
envolvidos em acidentes, quando do recolhimento dos veículos acidentados. 
Parágrafo único. A coleta incide sobre materiais que ficam sobre a pista 
de rolamento, passeio público e terrenos públicos ou particulares, cabendo também, 
a varrição do local. 
Art. 2º As empresas alcançadas por esta lei tem o prazo de 90 dias 
após a publicação da mesma para a promoção das adequações aos seus dispositivos. 
Art. 30 A fiscalização das atividades das empresas sujeitas ao 
cumprimento das disposições desta Lei será procedida pelo Órgão Público 
determinado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, 
promovendo a inclusão desses dispositivos no Código de Posturas do Município, se 
for necessário. 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Montenegro 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020. 
 
ponei 
“Vereador Joel Fabiano Kerber 
“BP/ - PROGRESSISTAS 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: f Resultado da “olação: Votos a 
 
 
fm favor 
 Pres Abstenções Pesidente = Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ' 
1º. Pi odzlda; 
7 
 
Montenegro 
 
 
Proc, nº: 
Em ig de Dub. de 20. LE 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O presente Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade do recolhimento dos 
resíduos provenientes dos acidentes de trânsito por parte das empresas de guincho 
visa reestabelecer as condições de uso das ruas da cidade, mantendo-as limpas e 
definindo de quem é esta obrigação. 
Entendemos que as empresas de guincho recebem para efetuar a retirada dos 
veículos e assim devem fazer com os resíduos dos veículos envolvidos no acidente. 
 
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020. 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO A PA PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 1 CIT 
Por. TlfAias 6 3vç e Emi o as po; SD. 
“Vereador Joel Fabiano Kerber “PP — PROGRESSISTAS 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 

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