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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura
Montenegro
FF
CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO
A dé E) de 20 a
PROJETO DE LEIN.º. 25 /2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de recolhimento, por parte das
empresas prestadoras de
serviços de guincho
automotores no âmbito do
Município de Montenegro, de
componentes e demais materiais
avariados advindos dos veículos
envolvidos em acidentes,
quando do recolhimento dos
veículos acidentados
Art. 1.º As empresas que prestam serviços de guincho para veículos
automotores, no âmbito do Município de Montenegro, ficam obrigadas a efetuarem a
coleta de peças, componentes e demais materiais soltos advindos dos veículos
envolvidos em acidentes, quando do recolhimento dos veículos acidentados.
Parágrafo único. A coleta incide sobre materiais que ficam sobre a pista
de rolamento, passeio público e terrenos públicos ou particulares, cabendo também,
a varrição do local.
Art. 2º As empresas alcançadas por esta lei tem o prazo de 90 dias
após a publicação da mesma para a promoção das adequações aos seus dispositivos.
Art. 30 A fiscalização das atividades das empresas sujeitas ao
cumprimento das disposições desta Lei será procedida pelo Órgão Público
determinado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
promovendo a inclusão desses dispositivos no Código de Posturas do Município, se
for necessário.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020.
ponei
“Vereador Joel Fabiano Kerber
“BP/ - PROGRESSISTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: f Resultado da “olação: Votos a
fm favor
Pres Abstenções Pesidente = Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '
1º. Pi odzlda;
7
Montenegro
Proc, nº:
Em ig de Dub. de 20. LE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade do recolhimento dos
resíduos provenientes dos acidentes de trânsito por parte das empresas de guincho
visa reestabelecer as condições de uso das ruas da cidade, mantendo-as limpas e
definindo de quem é esta obrigação.
Entendemos que as empresas de guincho recebem para efetuar a retirada dos
veículos e assim devem fazer com os resíduos dos veículos envolvidos no acidente.
Gabinete do Vereador, 13 de Agosto de 2020.
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO A PA PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 1 CIT
Por. TlfAias 6 3vç e Emi o as po; SD.
“Vereador Joel Fabiano Kerber “PP — PROGRESSISTAS
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Kerber
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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