. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
* Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DEMONTENEGRO
Proc. nº: são ois| - Pt tola
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PROJETO DE LEIN.O O? 2070
Homologa os créditos extraordinários
abertos e incorporados ao orçamento do
ano de 2020 em decorrência de situação de
Calamidade Pública.
Art. 1.º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e
incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 1.369.085,00 (um
milhão trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e cinco reais), por meio dos
Decretos nº 8.104/2020, n.º 8.105/2020 e n.º 8.109/2020, em anexo, que fazem
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 11 de agosto de 2020.
: A
Vereador E Mello Pena — PTB
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / fm
Resultado da volação: Votos a favor
Abstenções
“CC Presidente” Votos.contra
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.104 — DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao
Orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ilte 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Am. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 812.385,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco
reais),
com as seguintes classificações:
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 9004 — Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 18) Natureza da Despesa Especificação RECURSO VALOR 3.3,90.30.09.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1302 - 12.075,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1302 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB, GRATUITA 1303 232.910,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1304 30.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 1304 300.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 1304 50.000,00 3,3,90,39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1304 85.400,00 4.4.90.52.00.00.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1304 100.000,00 4.4.50.42.00.00.00.00 | AUXÍLIOS 1304 :.000,00 TOTAL
812.385,00
An. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata | art. 1º deste Decreto, servirá o repasse oriundo do Governo Federal através da Portaria nº 369/2020. o
Am. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 1
i ' é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. Vea
O. O () N va | AV CARLOS EDUARDO MÚLLER, III = Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, ' Secretária-Geral ,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3549-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”'
DECRETO N.º 8.105 — DE 01 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao
Orçamento do exercício de 2020,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, & 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Hl e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário,
no
valor global de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), com as seguintes classificações:
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19)
Rubrica Natureza Recurso Valor
3.3,93,39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1104 28.350,00
3.3.93.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1391 28.350,00
TOTAL 56.700,00
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, servirá a
redução
das seguintes dotações orçamentárias:
Rubrica Recurso Valor
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1222 1104 20.000,00
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1224 1104 8.350,00
17.06.08.244 0004.1791 3.3.90.32.00.00,00.00 — 1225 139 18.350,00
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.39.00.00.00.00 — 1227 1391 | 10.000,00
TOTAL 56.700,00 | t i
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devêndo ser dado in imediato
conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. i ' :
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 01 de julho de 2020:
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pera
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra,
CARLOS EDUARDO MULLER, a NA dal Prefeito Mu icipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, + '
Secretária-Geral.
4 % 1 que
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citriculiura”
DECRETO N.º 8.108 — DE 07 DE JULHO DE 2620.
Abre crédito extraordinário ao
Orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, il e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes
classificações:
Orgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos de Vida Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19)
Natureza da
Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO
3.3.90.32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 100.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO
3.3.93.32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4511 200.000,00
TOTAL 500.000,00
Arm. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal conforme Portaria do Ministério da a ado 1.665/2020.
Ar. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devêndo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. | A A , : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de julho de 2020.
à + + i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
TATIANA HENKE CLÁUDINO,
Secretária-Geral.
i
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete)montenegro.rs.gov.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citriculturaf-——— CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS em AS de (O
Montenegro -
o
de 20
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos
extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência
de situação de Calamidade Pública,
O art. 44 da Lei Federal nº 4,320/1964 estabelece que, no caso da
abertura de créditos extraordinários, ao Poder Legislativo seja dado “imediato
conhecimento”.
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, 8 39,
combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e
prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”.
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo
Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal.
Sala da Presidência, 11 de agosto de 2020.
Vereador Nei de Mello Pena — PTB
Presidente
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”