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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaHomologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id12935

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.718/2020, de 14 de setembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-09-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício 141/2020/CM.
2020-08-27 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.08.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-08-25 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-08-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-08-24 Parecer favorável — Parecer opina que não há óbice jurídico para apreciação do respectivo Projeto de Lei.
2020-08-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-08-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.08.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T17:46:49.701548-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
* Montenegro 
CÂMARA MUNICIPAL DEMONTENEGRO 
Proc. nº: são ois| - Pt tola 
= 
Em dj de 0? de 20 so 
 
 
 
 PROJETO DE LEIN.O O? 2070 
Homologa os créditos extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do 
ano de 2020 em decorrência de situação de 
Calamidade Pública. 
Art. 1.º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e 
incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 1.369.085,00 (um 
milhão trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e cinco reais), por meio dos 
Decretos nº 8.104/2020, n.º 8.105/2020 e n.º 8.109/2020, em anexo, que fazem 
parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Presidência, 11 de agosto de 2020. 
: A 
Vereador E Mello Pena — PTB 
Presidente 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / fm 
Resultado da volação: Votos a favor 
Abstenções 
“CC Presidente” Votos.contra 
 
 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.104 — DE 30 DE JUNHO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao 
Orçamento do exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ilte 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Am. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 812.385,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco 
 
 
 
reais), 
 
com as seguintes classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 9004 — Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 18) Natureza da Despesa Especificação RECURSO VALOR 3.3,90.30.09.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1302 - 12.075,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1302 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB, GRATUITA 1303 232.910,00 3.3.90.30.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1304 30.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 1304 300.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 1304 50.000,00 3,3,90,39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1304 85.400,00 4.4.90.52.00.00.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1304 100.000,00 4.4.50.42.00.00.00.00 | AUXÍLIOS 1304 :.000,00 TOTAL 
 812.385,00 
An. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata | art. 1º deste Decreto, servirá o repasse oriundo do Governo Federal através da Portaria nº 369/2020. o 
Am. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 1 
i ' é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
 
Data Supra. Vea 
O. O () N va | AV CARLOS EDUARDO MÚLLER, III = Prefeito Municipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, ' Secretária-Geral , 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3549-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”' 
 
DECRETO N.º 8.105 — DE 01 DE JULHO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao 
Orçamento do exercício de 2020, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 187, & 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Hl e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e 
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, 
no 
 
 
 
valor global de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), com as seguintes classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 — Assistência Social 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19) 
Rubrica Natureza Recurso Valor 
3.3,93,39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1104 28.350,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1391 28.350,00 
 
TOTAL 56.700,00 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, servirá a 
redução 
 
 
 
das seguintes dotações orçamentárias: 
 
 
 
 
Rubrica Recurso Valor 
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1222 1104 20.000,00 
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1224 1104 8.350,00 
17.06.08.244 0004.1791 3.3.90.32.00.00,00.00 — 1225 139 18.350,00 
17.06.08.244.0004.1791 3.3.90.39.00.00.00.00 — 1227 1391 | 10.000,00 
 
TOTAL 56.700,00 | t i 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devêndo ser dado in imediato 
conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. i ' : 
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 01 de julho de 2020: 
: : 
pera 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra, 
 
CARLOS EDUARDO MULLER, a NA dal Prefeito Mu icipal. TATIANA HENKE CLAUDINO, + ' 
Secretária-Geral. 
4 % 1 que 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citriculiura” 
 
DECRETO N.º 8.108 — DE 07 DE JULHO DE 2620. 
Abre crédito extraordinário ao 
Orçamento do exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, il e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes 
 
 
 
 
classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Orgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos de Vida Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19) 
Natureza da 
Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO 
3.3.90.32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 100.000,00 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO 
3.3.93.32.00.00.00.00 | GRATUITA 4511 200.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4511 200.000,00 
TOTAL 500.000,00 
Arm. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal conforme Portaria do Ministério da a ado 1.665/2020. 
Ar. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devêndo ser dado 
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. | A A , : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de julho de 2020. 
à + + i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
TATIANA HENKE CLÁUDINO, 
Secretária-Geral. 
i 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete)montenegro.rs.gov.br 
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citriculturaf-——— CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS em AS de (O 
 
Montenegro - 
 
 o 
 
de 20 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos 
extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência 
de situação de Calamidade Pública, 
O art. 44 da Lei Federal nº 4,320/1964 estabelece que, no caso da 
abertura de créditos extraordinários, ao Poder Legislativo seja dado “imediato 
conhecimento”. 
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, 8 39, 
combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e 
prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”. 
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo 
Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal. 
Sala da Presidência, 11 de agosto de 2020. 
Vereador Nei de Mello Pena — PTB 
Presidente 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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