CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTENEG«
proc. nº: dUS- Púouu [25 Lo
Em DN de (Oh de 4D.
PROJETO DE LEI N.º 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
RAVENA COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à
empresa RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., CNPJ n.º 08.459.035/0001-
03, com endereço na Rua do Comércio, nº 524, Sala 10, Frederico
Westphalen/RS, que visa locar o prédio para a instalação de unidade da empresa
ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ n.º
92.091.891/0001-57 no Município de Montenegro.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei será concedido
exclusivamente à empresa RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,, não sendo
extensivo à empresa ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., e
compreenderá:
| - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10
(dez) anos, a contar do exercício de 2021, equivalente ao valor aproximado de R$
68.509,10 (sessenta e oito mil quinhentos e nove reais e dez centavos), exceto a
taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial;
Il — redução da alíquota do ISSQN incidente sobre a edificação a
ser construída para 2% (dois por cento);
Ill — repasse financeiro na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais), a ser disponibilizado da seguinte forma: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais) no 2º semestre de 2020 e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no
1º semestre de 2021, para a restituição das despesas de implantação de unidade da empresa ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. no
Município.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa RAVENA COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA. se compromete a:
| — gerar e manter, no mínimo, 12 (doze) empregos de imediato
com a atividade de construção através da empresa subcontratada;
Il — gerar e manter, no mínimo, 60 (sessenta) empregos de
imediato através da empresa ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
LTDA. (locatária do imóvel);
II — investir R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em materiais e/ou
serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(SMIC).
Parágrafo único. Além do previsto no inciso Il deste artigo, as
contrapartidas de geração de empregos diretos serão oferecidas pela empresa
ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. no decorrer das suas
atividades no imóvel nos próximos 10 (dez) anos.
Art. 4º A empresa RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. fica
obrigada a:
| - implantar a unidade de aproximadamente 2.000,00m? (dois mil
metros quadrados) de lojas comerciais e 3.000,00m? (três mil metros quadrados)
de estacionamento no prazo de 14 (quatorze) meses a partir das obtenções das
respectivas licenças de demolição, construção e licenciamento ambiental, com
conclusão prevista para setembro de 2021;
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III — estar em dia com todas as negativas fiscais.
Art. 5º As empresas RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. e
ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. ficam obrigadas a:
|— divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores,
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a
obra está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de
Incentivo n.º 3.739/2002 e lei específica;
Il — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
III — envidar esforços para incrementar suas atividades no sentido
de buscar aumentar a arrecadação de impostos.
Art. 6.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação
ou de encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar
do início da construção, o Município será indenizado no valor dos benefícios
concedidos, referidos no art. 2º desta Lei, de forma proporcional em relação ao
previsto nos incisos I e Il, e de forma integral em relação ao previsto no inciso III,
não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização.
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará
todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro
indice que vier a substituí-lo.
$ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma,
interferir na capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os
compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei,
mediante autorização legislativa.
$3º A empresa RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
suportará, nos limites previstos nesta Lei, quaisquer ônus decorrentes de
frustração nas contrapartidas oferecidas pela empresa ASUN COMÉRCIO DE 1
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. no decorrer dos próximos 10 (dez) anos. |
Art. 7º É de responsabilidade da empresa RAVENA COMÉRCIO
DE CEREAIS LTDA. o pagamento de todos os impostos incidentes sobre o imóvel
não contemplados nas isenções desta Lei.
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e nã Lei n.º 3.739, de
13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONT NEGRO, em
26 de agosto de 2020. |
CARLOS EDUARDO MÚOtHLER
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: — / |
Resultado da votação: Votos a favor
abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 48/2020-GP-AAL Montenegro, 26 de agosto de 2020.
A
Vereador
Sua Excelência
Neri de Mello
o Senhor
Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS Em 2% de OP dem DL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº: AUS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 44/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa RAVENA COMÉRCIO DE CEREAIS
LTDA., CNPJ n.º 08.459.035/0001-03, com endereço na Rua do Comércio, n.º
524, Sala 10, Frederico Westphalen/RS, que visa locar o prédio para a
instalação de unidade da empresa ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ n.º 92.091.891/0001-57 no Município de
Montenegro.
O incentivo será concedido exclusivamente à empresa
RAVENA, e compreenderá: isenção de 10 (dez) anos de IPTU, -equivalente ao
valor aproximado de R$ 68.509,10 (sessenta e oito mil quinhentos e nove reais
e dez centavos); redução da alíquota do ISSQN incidente sobre a edificação a
ser construída para 2%; repasse financeiro para restituição das despesas de
implantação da unidade, na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a
ser disponibilizado da seguinte forma: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais) no 2º semestre de 2020 e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no
1º semestre de 2021.
Ocorre que a empresa RAVENA, procurou a Administração
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município
de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar na Município.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei
Municipal nº 3.739/2002, além de também informar os documentos
necessários que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
No que tange ao repasse financeiro requerido, ainda que
prevista a possibilidade de solicitação de serviços de terraplanagem e
a UN je rã cel e fo Tr o)
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transporte de terras junto ao Município na Lei Municipal n.º 3.739/2002 (artigo
3º, inciso III), a empresa requerente esclarece que “(i) dada a necessidade
específica de demolição da antiga construção edificada no imóvel, (li) a
urgência de início das obras em face do exíguo cronograma de construção
assumido junto a Rede ASUN de Supermercados e, também; (lii) as restrições
de atividade decorrentes do evento de força maior ainda causados pela
pandemia COVID-19 em todas as áreas da atividade econômica e público
administrativas; a RAVENA optou pela contratação do serviços privados de
topografia, demolição, remoção de terras e terraplanagem da empresa GPS
SERVIÇOS DE AGRIMENSURA LTDA (CNPJ nº 03.489.377/0001-44), com
sede neste município”, informando que tal recurso será totalmente investido e
utilizado nas obras de construção do imóvel a ser explorado pela Rede ASUN
de Supermercados, conforme Declaração de Vínculo Contratual, apresentada
em fl. 07, do processo administrativo n.º 4947/2020.
Assim, somados todos os investimentos, tem-se que a empresa
requerente já contratou e despendeu no âmbito da economia do Município até
a presente data o valor total de R$ 290.001,31 (duzentos e noventa mil, um real
e trinta e um centavos).
Cumpre ressaltar que a empresa RAVENA firmou contrato de
locação do imóvel para fins comerciais com a empresa ASUN, com prazo de
vigência de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, tendo como objeto a
construção e locação de imóvel registrado sob a matrícula n.º 8.729 do
Registro de Imóveis de Montenegro, de propriedade da empresa requerente,
destinado a comércio varejista sob sistema de supermercado.
A empresa requerente, fundada em 2006 na cidade de
Frederico Westphalen (RS), integra o Grupo Locatelli, com presença nos
estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso e atuação nos
segmentos de revenda de automóveis, revenda de combustíveis, agronegócio
e investimentos imobiliários.
Do Grupo Locatelli, a empresa RAVENA, em especial, destinase ao seguimento imobiliário na exploração de imóveis próprios para locação,
desenvolvendo parcerias locatícias de longa data na modalidade Built to Suit",
destinada a atender as necessidades específicas operacionais de empresas |
À )
| =— ear” À
1 A locação built to suit é aquela em que o locador constrói ou reforma substancialmente |
determinado imóvel de sua titularidade, por si ou por terceiros, para que possa ser utilizado 4
pelo locatário de acordo com necessidades empresariais preestabelecidas no instrumento |
contratual. |
(http://genjuridico.com.br/2016/05/09/breves-apontamentos-sobre-a-locacao-built-to-suit-construidoparaservir/H::text= AY20loca%C3%A7WCI%A30%2ObuUit%20t0%20suitw20%CI%WAI%20aquela%20em
%20que%200,empresariais%20preestabelecidas%20no%20instrumento%20contratual.)
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atuantes no varejo.
Para a instalação de unidade da empresa ASUN no Município,
a empresa requerente adquiriu o imóvel registrado sob a matrícula nº 8.769 do
Registro de Imóvel de Montenegro, da antiga Indústria Hadrich Ltda., com área
de 5.544m?, para edificação de um conjunto de 4 lojas comerciais com área
total aproximada de 2.200m? e estacionamento com aproximadamente
3.000m”, conforme projeto da Rede ASUN de Supermercados, com conclusão
das obras previstas para setembro de 2021.
O investimento é de aproximadamente R$ 7.000.000,00
(considerados os custos diretos e indiretos), a serem honrados com recursos
próprios da empresa RAVENA.
Cumpre salientar que a obra considera condições de
sustentabilidade econômica e ambiental, bem como contempla o emprego de
equipamentos de baixo consumo de energia elétrica, além do aumento
significativo de vagas de estacionamento para as suas operações.
A Rede ASUN de Supermercados, com a atividade principal de
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios, conta, atualmente, com 24 lojas espalhadas pelas cidades de
Porto Alegre, grande Porto Alegre e litoral, 2.800 colaboradores pelo regime da
CLT, 220 contratados pelo regime temporário e faturamento anual em torno de
R$ 800.000.000,00. Ainda, faz parte da Rede a bandeira de Atacado Leve
Mais, com mais 6 lojas atacadistas.
Com a concessão do incentivo, a empresa RAVENA estipula a
previsão de gerar e manter, no minimo, 12 empregos de imediato com a
atividade de construção através da empresa subcontratada, além de um
incremento financeiro de 20%. Já a empresa ASUN estipula a previsão de
gerar e manter, no mínimo, 60 empregos de imediato, além do faturamento em
aproximadamente R$ 15.000.000,00 para o 1º ano após a conclusão da obra.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se
prontificou em investir R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em materiais e/ou
serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(SMIC).
Vale mencionar, ainda, que as contrapartidas de geração de '
empregos diretos serão oferecidas pela empresa ASUN no decorrer das suas
atividades no imóvel nos próximos 10 anos, conforme Declaração, apresentada
em fis. 46-48, do processo administrativo n.º 4947/2020.
Por fim, importante ressaltar que a combinação dos
investimentos a serem realizados pela RAVENA e pela atividade empresarial
ON
Cir ae
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“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
da Rede ASUN consolidará Montenegro como cidade polo de investimentos e
infraestrutura da região, além de trazer uma série de benefícios para a
comunidade montenegrina, tais como: uma nova opção de compra de gêneros
alimentícios, geração de impostos municipais e estaduais ao Município,
geração de empregos diretos, indiretos e tributos municipais relativos aos
prestadores de serviço da Rede ASUN e da própria RAVENA, além da
disponibilização de aproximadamente 90 vagas de estacionamento, entre
outros.
Conforme acima referido, a empresa) se enquadra na Lei
Municipal n.º 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Ancentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Mohtenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 4947/2020
Atenciosamente,
CARLOS E
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por! TINLS SULA
Emi 247! às Ato col.