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CÂMARA E À MUNI CIP AL DE MONTENE GRC
jus PE Proc. nº!
Em
PROJETO DE LEEN* 45, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia
de Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS,
nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar
º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de
2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
An. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias. |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO MÚLLER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: /
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
pes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 49/2020-GP-AAL Montenegro,
26 de agosto de 2020.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Neri de Mello Pena te DX adro ” o Proc. nº: 41 - PE OUSlisl Câmara Municipal de Vereadores na
Montenegro/RS Em 2Ã de Of dez 26
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família —
ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nos termos da Lei
n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Justifica-se o presente projeto de lei, visto que a Portaria n.º 2.979
de 12 de novembro de 2019 estabelece as diretrizes do Ministério da Saúde para o
novo financiamento da Atenção Primária a partir do ano de 2020, onde define uma
nova metodologia de cálculo dos repasses financeiros aos Municípios.
Neste modo de cálculo os recursos do município de Montenegro
podem sofrer redução durante o ano, em razão da cobertura de ESFs (27%), da
população cadastrada vinculada em alguma ESF (17.181 pessoas de 65.264
habitantes) e à vulnerabilidade social de 36,3% da população. Observando a
cobertura da população e o coeficiente de vulnerabilidade percebe-se uma
necessidade na ampliação da cobertura para atendimento e diagnóstico destes
habitantes vulneráveis.
Tendo em vista a importância dos serviços de saúde ofertados pela
Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção primária como ponto
primordial para a organização deste serviço, diante disso, o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o responsável por cadastrar,
monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde;
O Município tem credenciado, junto ao Ministério da Saúde, 81 ACS
(Portaria nº 3.336, de 16 de dezembro de 2019) e que foi realizado pela SMS um
estudo de remapeamento do território urbano do município, faltando ainda a área
rural. Neste mapeamento foram identificadas áreas de vulnerabilidade social que
não possuem acompanhamento pelos ACS, principalmente nos bairros Estação,
São Paulo e Timbaúva. Além disso, algumas equipes de ESF possuem equipes
incompletas, faltando ACS, por exemplo nas Unidades Santo Antônio, Germano
Henke e Esperança. Também, há a necessidade para preencher as novas equipes
solicitadas e já habilitadas para a UBS Centenário;
Ressaltamos a importância no aumento da cobertura em saúde, pois
para cada equipe cadastrada recebemos incentivo financeiro, com objetivos
específicos de cadastro e de qualidade. Estamos em um momento divisor de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“M ontenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
águas na saúde, onde o foco é nas Equipes de Saúde da Familia, com
fortalecimento das Unidades de Saúde, objetivando a qualidade no atendimento ao
cidadão e repasses financeiros conforme metas alcançadas.
Ainda, os Agentes Comunitários de Saúde irão auxiliar no combate e
prevenção do novo Coronavirus, disseminando informações e cuidados
fundamentais a serem tomados para superar essa pandemia.
Conforme previsão no artigo 8º da Lei Federal n.º 11.350/06, no
artigo 37, inciso IX, artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 233,
inciso IV, artigo 234 e artigo 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, será
realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de
excepcional interesse público, os contratados pelo regime CLT terão os salários e
demais obrigações pagas exclusivamente com recursos federais e estaduais, o
prazo das contratações é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
contrato, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo
para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. O processo
seletivo para provimento efetivo do emprego público tem previsão para o primeiro
semestre de 2021. A Lei Federal n.º 9.504/1997, através da, alínea id, inciso V,
artigo 73 permite essa contratação no período eleitoral. À À
Assim, solicito a aprovação do presente projeto te Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2656/2020. -
Atenciosamente, |
do À N
CARLOS EDUARDO MÚLLER
Prefeito Municipal
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CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por. Tinto €
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeliFax: (51) 3649-8200