. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da CitricultupaZ—. o e
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ng1- PL OLGÍioio
Montenegro
Proe. nº:
Em Ma E PROJETO DE LEIN.O Ui) 72020
Homologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
Art. 1.º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 2.025.474,03 (dois milhões vinte e cinco mil quatrocentos e setenta quatro reais e três centavos), por meio dos Decretos nº 8.038/2020, n.º 8.041/2020, n.º 8.042/2020, n.º 8.052/2020, n.º 8.068/2020, n.º 8.078/2020 e n.º 8.090/2020, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 8 de setembro de 2020.
Eu 4 Wei Vereador Neri de-Mello Pena — PTB
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido & votado EM! comem oem) eme
Resultado da votação: Votos a favot
Abstenções
Presidente Votos contra
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.038 —- DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercicio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para 0 enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais Y extraordinários, no valor global de R$ 109.999,18 (cento e nove mil, novecentos e FA
noventa e nove reais, com dezoito centavos), com as seguintes classificações: a
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde |
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial q
q
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral
Ciclos de Vida
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais Valor: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 0040 ASPS
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral
ciclos de Vida
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Valor: R$ 59.999,18
Fonte de Recursos: 0900 COVID-19
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGbmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
Art. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 109.999,18 da seguinte dotação orçamentária: 06.02.10.302 0225.2627 3.3.50.43.00.00.00.00 - 392 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo se dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ÚUMA
TATIANA HEMKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Satve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Mortenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail:
gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.041 — DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ile 44
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade
pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento
dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
An. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional
extraordinário, no valor global de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos
reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
Unidade Orçamentária: 02 — Diretoria de Assistência Social e Cidadania
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1791 — Enirtentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID
19)
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor: R$ 66.600,00
Fonte de Recursos: 1002 FMAS
Ar. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto,
deverá ser deduzido o valor de R$ 66.600,00 da seguinte dotação orçamentária:
17.06.08.244.0004.2515 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1111 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ão, » deven o ser. -dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. " » 1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR , ém 15 de abril de
2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. O
CARLOS EDUAR DO MU ER, T
Prefeito Munici Pal. aan? TATIANA HEMKE CLAUDINO, Secretária-Geral.
! i
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.042 — DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 1607, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, llle 44
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade
pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento
dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais
extraordinários, no valor global de R$ 918.364,81 (novecentos e dezoito mil, trezentos e
sessenta e quatro reais, com oitenta e um centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos
de Vida
Projeto/Atividade: 1891 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus
(COVID 19)
Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4502 10.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4505 154.000,00
3.3.9.0.39,00,00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA 4502 29.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 4502 1.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4502 8.000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 4.4.93,52.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4505 22.000,00
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4502 64.464,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4511 100.000,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4511 145.930,00
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4511 50.000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 4. 4.93.52.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4511 10.000,00
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4511 159.870,81
3.3.9,0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4011 1.000,00
4.4.9,0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4011 1.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 4011 1.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 4011 1.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4190 5.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4011 5.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 4011 21.000,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0040 3.100,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0040 10.000,00
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 58 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - TeliFax: (51) 3849-8200 E-mail. gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura
0040 1.000,00
3,3,93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 0040 5.000,00
3.3,93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -
0040 110.000,00
TOTAL 818.364,81
Art. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal para o recurso 4511 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 465.800,81 e a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR
06.02.10.301.0223.1620 4.4.90.52.00.00.00.00-276 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE 4505 170.000,00
06.02.10.301.0223.1620 4.4.93.52.00.00.00.00-277 EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE 4505 6.000,00
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.30,00.00.00.00-422 MATERIAL DE CONSUMO 4502 18.000,00
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.39.00.00.00.00-429
SERVIÇO DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 4502 30.000,00
05.02.10.305.0224.2611 3.3.93.39.00.00.00.00-452 OUTROS SERVIÇO DE
TERCEIROS — PESSOA JUR. 4502 64.464,00
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.39.00.00.00.00-428 SERVIÇO DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA a190 5.000,00
06.02,10.301.0223.2643 3.3.90.39.00.00.00.00-326
SERVIÇO DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 4011 30.000,00
06.02.10.301.0223.1648 4.4.90.30.00.00.00,00-279 MATERIAL DE CONSUMO 0040 49.550,00
06.02.10.301.0223.1648 4.4.90.39.00.00.00.00-280
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -- PESSOA JUR. 0040 49.550,00
06.01.10.122.0100.1652 4.4.90.52.00.00.00.00-241 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0040 30.000,00
TOTAL 452.564,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
=)
TATIANA HEMKE CLAU
Secretária-Geral.
À
DINO,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (21) 3549-8200
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.052 — DE 04 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
An. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 13.429,98 (treze mil, quatrocentos e
vinte e nove reais, noventa e oito centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04 — Departamento de Pessoal
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0100 — Apoio Administrativo ao Executivo
Projeto/Atividade: 1391 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coranavirus
(COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.3.90,30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 12.040,38
Fonte de Recursos: 0001 LIVRE
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 02 — Diretoria de Assistência Social e Cidadania
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus
(COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.9.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 1.389,60
Fonte de Recursos: 1002 FMAS
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 13.429,98 da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação Rubrica Dotação Valor
02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.30.00.00.00.00 9 1.318,00
02.02.04.122.0100.2204 3.3.90.30.00.00.00.00 33 883,80
03.01.04.122.0100.2301 3.3.90.30.00.00.00.00 110 694,80
04.01.04.122.0100.2401 3.3.90.30.00.00.00.00 164 694,80
05.01.04.123.0100.2501 3.3.90.30.00.00.00.00 212 3.690,59
08.01.04.122.0100.2801 3.3.90.30.00.00.00.00 513 2.204,93
098.01.12.122.0217.2902 3.3.90.30.00.00.00.00 594 1.234,33
16.01.04.122.0100.2316 3.3.90.30.00.00.00.00 974 1.321,13
17.01.16.244.0100.2210 3.3.90.30.00.00,00.00 1002 1.389,60
TOTAL 13.429,98
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 58 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em Dá de ma de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
' CARLOS EDUARDO MÚLÍER,
Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.
|
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - TelFax: (51) 3649-8200
E-mail. gabinete(Gpmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.068 — DE 20 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal,
nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 115.080,06 (cento e quinze mil, oitenta
reais e seis centavos), com as seguintes classificações:
Orgão: 17º — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
Habitação,
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: i791 —- Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita — R$ 31.869,24
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - R$
15.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 1104 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Destinação: 3160 — COVID 19
Órgão: 17 — — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
Habitação,
Unidade Orçamentária: 08 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1791 —- Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita — R$ 33.210,82
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo - R$
10.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - R$ 10.000,00 Fonte de Recursos: 1391 - BLOCO | - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Destinação: 3160 — COVID 19
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1383 - Cx, Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Bmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º
deste Decreto, servirá o recurso repassado pelo Governo Federal para Ações de Combate ao Covid-19, referente à competência 04/2020.
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
i
em
de 2020. | ] À
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: '
Data Supra. »
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua o (E
CAREOS EDUAR G;MULLER,
Prefeito Municipal. o) ] ' 4
Á “a 2 LUSA - N
TATIANA HENKE CLAUDINO, ,
Secretária-Geral.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteDmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.078 — DE 28 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal,
nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Arm. 1.º Ficam abertos e incorporados ac orçamento de 2020, créditos
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a
seguinte
classificação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: | 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado
Integral! ciclos de Vida
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19)
Natureza da Despesa: |3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 2.000,00 Fonte de Recursos: 4090 PSF comp. Rec. Vinculado 3160
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º
deste Decreto, servirá de recurso o repasse oriundo do governo estadual para o recurso
4090 (incentivo financeiro para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos
indígenas) para enfrentamento ao COVID -19 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pÀ blicação/ devendo
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
de 2020. Vo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ss LIM LA bel
TATIANA HENKE CLAUDINO,
Secretária-Geral.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.090 — DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao
Orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para
enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de
adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais
extraordinários, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com as seguintes
classificações:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: | 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19)
Natureza da Despesa Especificação RECURSO VALOR
3.3.93.3.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4001 20.000,00 3.3.93.38.00.00.00.00 | | SERVIÇO DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO 4004 780.000,00 TOTAL 800.000,00
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto,
servirá o repasse oriundo do Governo Federal a título de Auxílio Financeiro para Ações de
Enfrentamento à COVID-19, conforme L.C. 173/2020.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2020. À
À 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CARLOS EDUARDO MÚLLER,
TIS O Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO, ' Secretária-Geral. : |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 58 - Cep: 25780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3549-8200 E-mail: gabineteGBmonienegro.rs.gov.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO eres e , Montenegro “Montenegro Cidade das Artes iscas 5.4 Capital do Tanino e da Citricultura” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da abertura de créditos extraordinários, ao Poder Legislativo seja dado “imediato conhecimento”.
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, 5 3º, combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”.
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal.
Sala da Presidência, 8 de setembro de 2020.
Ã
Vereador Neli
Presidente
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”