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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaHomologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id12994

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.725/2020, de 13 de outubro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-10-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 158/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-09-24 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.09.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-09-22 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-09-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-09-17 Parecer favorável — Parecer opina que não há óbice jurídico para apreciação do presente Projeto de Lei.
2020-09-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-09-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-24T17:40:07.559861-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da CitricultupaZ—. o e 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ng1- PL OLGÍioio 
 
Montenegro 
 
 
Proe. nº: 
 
Em Ma E PROJETO DE LEIN.O Ui) 72020 
 
Homologa os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. 
Art. 1.º Ficam homologados os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 2.025.474,03 (dois milhões vinte e cinco mil quatrocentos e setenta quatro reais e três centavos), por meio dos Decretos nº 8.038/2020, n.º 8.041/2020, n.º 8.042/2020, n.º 8.052/2020, n.º 8.068/2020, n.º 8.078/2020 e n.º 8.090/2020, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Presidência, 8 de setembro de 2020. 
Eu 4 Wei Vereador Neri de-Mello Pena — PTB 
Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido & votado EM! comem oem) eme 
Resultado da votação: Votos a favot 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.038 —- DE 13 DE ABRIL DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercicio de 2020. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para 0 enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais Y extraordinários, no valor global de R$ 109.999,18 (cento e nove mil, novecentos e FA 
 
noventa e nove reais, com dezoito centavos), com as seguintes classificações: a 
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde | 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial q 
q 
 
 
 
 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral 
Ciclos de Vida 
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID 19) 
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais Valor: R$ 50.000,00 
Fonte de Recursos: 0040 ASPS 
 
 
 
 
 
 Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral 
ciclos de Vida 
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID 19) 
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 
Valor: R$ 59.999,18 
Fonte de Recursos: 0900 COVID-19 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGbmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 109.999,18 da seguinte dotação orçamentária: 06.02.10.302 0225.2627 3.3.50.43.00.00.00.00 - 392 - Subvenções Sociais. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo se dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
ÚUMA 
TATIANA HEMKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Satve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Mortenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: 
 
gabinete()montenegro.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.041 — DE 15 DE ABRIL DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ile 44 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade 
pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em 
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento 
dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
An. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional 
extraordinário, no valor global de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos 
 
reais), com a seguinte classificação: 
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
Unidade Orçamentária: 02 — Diretoria de Assistência Social e Cidadania 
Função: 08 — Assistência Social 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 1791 — Enirtentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID 
19) 
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
Valor: R$ 66.600,00 
Fonte de Recursos: 1002 FMAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ar. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, 
deverá ser deduzido o valor de R$ 66.600,00 da seguinte dotação orçamentária: 
17.06.08.244.0004.2515 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1111 - Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita. 
 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ão, » deven o ser. -dado 
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. " » 1 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR , ém 15 de abril de 
2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. O 
 
CARLOS EDUAR DO MU ER, T 
Prefeito Munici Pal. aan? TATIANA HEMKE CLAUDINO, Secretária-Geral. 
! i 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.042 — DE 15 DE ABRIL DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 1607, $ 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, llle 44 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade 
pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em 
vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento 
dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais 
extraordinários, no valor global de R$ 918.364,81 (novecentos e dezoito mil, trezentos e 
 
sessenta e quatro reais, com oitenta e um centavos), com as seguintes classificações: 
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos 
de Vida 
Projeto/Atividade: 1891 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus 
(COVID 19) 
 
 
 
 
 
 
 
Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4502 10.000,00 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4505 154.000,00 
3.3.9.0.39,00,00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA 4502 29.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 4502 1.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4502 8.000,00 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 4.4.93,52.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4505 22.000,00 
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4502 64.464,00 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4511 100.000,00 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4511 145.930,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4511 50.000,00 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 4. 4.93.52.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4511 10.000,00 
SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 
3.3.93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4511 159.870,81 
3.3.9,0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4011 1.000,00 
4.4.9,0.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4011 1.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 4011 1.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 4011 1.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4190 5.000,00 
4.4.93.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4011 5.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 4011 21.000,00 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0040 3.100,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0040 10.000,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 58 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - TeliFax: (51) 3849-8200 E-mail. gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura 
 
0040 1.000,00 
 
3,3,93.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 0040 5.000,00 
3.3,93.39.00.00.00.00 CONSÓRCIO SERVIÇO DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 
 
0040 110.000,00 
 
TOTAL 818.364,81 
Art. 2º. Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto servirá o repasse oriundo do Governo Federal para o recurso 4511 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 465.800,81 e a redução das 
 
seguintes dotações orçamentárias: 
 
Natureza da Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR 
06.02.10.301.0223.1620 4.4.90.52.00.00.00.00-276 EQUIPAMENTO E 
 
MATERIAL PERMANENTE 4505 170.000,00 
06.02.10.301.0223.1620 4.4.93.52.00.00.00.00-277 EQUIPAMENTO E 
 
MATERIAL PERMANENTE 4505 6.000,00 
 
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.30,00.00.00.00-422 MATERIAL DE CONSUMO 4502 18.000,00 
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.39.00.00.00.00-429 
SERVIÇO DE TERCEIROS — 
 
PESSOA JURÍDICA 4502 30.000,00 
05.02.10.305.0224.2611 3.3.93.39.00.00.00.00-452 OUTROS SERVIÇO DE 
 
TERCEIROS — PESSOA JUR. 4502 64.464,00 
06.02.10.305.0222.2608 3.3.90.39.00.00.00.00-428 SERVIÇO DE TERCEIROS — 
 
PESSOA JURÍDICA a190 5.000,00 
06.02,10.301.0223.2643 3.3.90.39.00.00.00.00-326 
SERVIÇO DE TERCEIROS — 
 
PESSOA JURÍDICA 4011 30.000,00 
 
06.02.10.301.0223.1648 4.4.90.30.00.00.00,00-279 MATERIAL DE CONSUMO 0040 49.550,00 
06.02.10.301.0223.1648 4.4.90.39.00.00.00.00-280 
OUTROS SERVIÇOS DE 
 
TERCEIROS -- PESSOA JUR. 0040 49.550,00 
06.01.10.122.0100.1652 4.4.90.52.00.00.00.00-241 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0040 30.000,00 
 
TOTAL 452.564,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
=) 
TATIANA HEMKE CLAU 
Secretária-Geral. 
À 
DINO, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (21) 3549-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.052 — DE 04 DE MAIO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
An. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 13.429,98 (treze mil, quatrocentos e 
 
vinte e nove reais, noventa e oito centavos), com as seguintes classificações: 
 
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração 
 
Unidade Orçamentária: 04 — Departamento de Pessoal 
 
Função: 04 — Administração 
 
Subfunção: 122 — Administração Geral 
 
Programa: 0100 — Apoio Administrativo ao Executivo 
Projeto/Atividade: 1391 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coranavirus 
 
(COVID 19) 
 
Natureza da Despesa: 3.3.90,30.00.00.00.00 Material de Consumo 
 
Valor: R$ 12.040,38 
 
 
Fonte de Recursos: 0001 LIVRE 
Órgão: 17 — Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
 
Social e Cidadania 
 
Unidade Orçamentária: 02 — Diretoria de Assistência Social e Cidadania 
 
Função: 08 — Assistência Social 
 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
 
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 1791 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus 
 
(COVID 19) 
 
Natureza da Despesa: 3.9.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 
 
Valor: R$ 1.389,60 
 
 Fonte de Recursos: 1002 FMAS 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto, deverá ser deduzido o valor de R$ 13.429,98 da seguinte dotação 
 
orçamentária: 
 
Classificação Rubrica Dotação Valor 
 
02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.30.00.00.00.00 9 1.318,00 
 
02.02.04.122.0100.2204 3.3.90.30.00.00.00.00 33 883,80 
 
03.01.04.122.0100.2301 3.3.90.30.00.00.00.00 110 694,80 
 
04.01.04.122.0100.2401 3.3.90.30.00.00.00.00 164 694,80 
 
05.01.04.123.0100.2501 3.3.90.30.00.00.00.00 212 3.690,59 
 
08.01.04.122.0100.2801 3.3.90.30.00.00.00.00 513 2.204,93 
 
098.01.12.122.0217.2902 3.3.90.30.00.00.00.00 594 1.234,33 
 
16.01.04.122.0100.2316 3.3.90.30.00.00.00.00 974 1.321,13 
 
17.01.16.244.0100.2210 3.3.90.30.00.00,00.00 1002 1.389,60 
 
 TOTAL 13.429,98 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 58 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br 
 
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. A 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em Dá de ma de 2020. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
' CARLOS EDUARDO MÚLÍER, 
Prefeito Municipal. 
 
TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral. 
| 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - TelFax: (51) 3649-8200 
 
E-mail. gabinete(Gpmontenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
DECRETO N.º 8.068 — DE 20 DE MAIO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, 
nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de 
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus 
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e 
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos 
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 115.080,06 (cento e quinze mil, oitenta 
 
reais e seis centavos), com as seguintes classificações: 
Orgão: 17º — Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Cidadania 
 
Habitação, 
Unidade Orçamentária: 06 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA 
 
SOCIAL 
 
Função: 08 — Assistência Social 
 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
 
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: i791 —- Enfrentamento à Pandemia do Novo 
 
Coronavírus (COVID 19) 
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para 
 
Distribuição Gratuita — R$ 31.869,24 
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - R$ 
 
15.000,00 
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa 
 
Jurídica - R$ 15.000,00 
 
Fonte de Recursos: 1104 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Destinação: 3160 — COVID 19 
 
 
 Órgão: 17 — — Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Cidadania 
 
Habitação, 
Unidade Orçamentária: 08 — FMAS — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA 
 
SOCIAL 
 
Função: 08 — Assistência Social 
 
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária 
 
Programa: 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 1791 —- Enfrentamento à Pandemia do Novo 
 
Coronavírus (COVID 19) 
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para 
 
Distribuição Gratuita — R$ 33.210,82 
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo - R$ 
 
10.000,00 
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa 
 
Jurídica - R$ 10.000,00 Fonte de Recursos: 1391 - BLOCO | - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Destinação: 3160 — COVID 19 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1383 - Cx, Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Bmontenegro.rs.gov.br 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º 
deste Decreto, servirá o recurso repassado pelo Governo Federal para Ações de Combate ao Covid-19, referente à competência 04/2020. 
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
i 
em 
de 2020. | ] À 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' 
Data Supra. » 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua o (E 
 
CAREOS EDUAR G;MULLER, 
Prefeito Municipal. o) ] ' 4 
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TATIANA HENKE CLAUDINO, , 
Secretária-Geral. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteDmontenegro.rs.gov.br 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.078 — DE 28 DE MAIO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, 
nos arts. 40, lil e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de 
estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus 
(COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e 
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Arm. 1.º Ficam abertos e incorporados ac orçamento de 2020, créditos 
adicionais extraordinários, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a 
seguinte 
 
classificação: 
 
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
 
Unidade Orçamentária: | 02 — Fundo Municipal de Saúde 
 
Função: 10 — Saúde 
 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado 
Integral! ciclos de Vida 
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo 
 
Coronavírus (COVID 19) 
 
Natureza da Despesa: |3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 
 
Valor: R$ 2.000,00 Fonte de Recursos: 4090 PSF comp. Rec. Vinculado 3160 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º 
deste Decreto, servirá de recurso o repasse oriundo do governo estadual para o recurso 
4090 (incentivo financeiro para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos 
indígenas) para enfrentamento ao COVID -19 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pÀ blicação/ devendo 
ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
de 2020. Vo 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
ss LIM LA bel 
TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
DECRETO N.º 8.090 — DE 16 DE JUNHO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao 
Orçamento do exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, ll e 44 da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para 
enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de 
adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais 
extraordinários, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com as seguintes 
 
classificações: 
 
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
 
Unidade Orçamentária: | 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 
 
 
 
 
Projeto/Atividade: 1691 — Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID 19) 
 
Natureza da Despesa Especificação RECURSO VALOR 
 
3.3.93.3.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO 4001 20.000,00 3.3.93.38.00.00.00.00 | | SERVIÇO DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO 4004 780.000,00 TOTAL 800.000,00 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto, 
servirá o repasse oriundo do Governo Federal a título de Auxílio Financeiro para Ações de 
Enfrentamento à COVID-19, conforme L.C. 173/2020. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado 
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2020. À 
À 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
CARLOS EDUARDO MÚLLER, 
TIS O Prefeito Municipal. 
TATIANA HENKE CLAUDINO, ' Secretária-Geral. : | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 58 - Cep: 25780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3549-8200 E-mail: gabineteGBmonienegro.rs.gov.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO eres e , Montenegro “Montenegro Cidade das Artes iscas 5.4 Capital do Tanino e da Citricultura” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc ns AS Lo PÉ q) 24 Lodo 
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. 
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da abertura de créditos extraordinários, ao Poder Legislativo seja dado “imediato conhecimento”. 
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, 5 3º, combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”. 
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal. 
Sala da Presidência, 8 de setembro de 2020. 
 
à 
Vereador Neli 
Presidente 
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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