CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
| Proc. nº; 124 LO atraso
Em AO de D5 de2
PROJETO DE LEI N.º 48, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Acordo de Cooperação Técnica com a
Delegacia Federal de Agricultura no RS,
bem como contratar um Médico Veterinário
por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Delegacia
Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando
a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de
Montenegro.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo
determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária
e exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal, atendendo
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo
determinado, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ficando vinculado o
contratado ao Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
aquela estabelecida para os servidores do Município, observada| a correspondente
categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos indicés desta.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias
Ar 6º Esta Lerentra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO em 09 de
setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO MULLER
Protoito Municipal
TCIPAL DE MONTENEGRO
CÂMARA MUN
Discutido e votado em:
a votação: Votos à favor
Abstenções =
Votos CONTA ———=
e
Resultado d
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 52/2020-GP-AAL Montenegro,
09 de setembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS Em Lo de DS dez Za
il
Proc nt St -
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 48/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais,
constante na Lei Orgânica do Município, vem, respeitosamente, apresentar o Projeto
de Lei que busca autorização Legislativa para que O Poder Executivo Municipal possa
firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio
da Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de
produtos de origem animal no Município de Montenegro, bem como autorizar O
Município a contratar por tempo determinado 01 (um) médico veterinário, para atuar
como auxiliar de Inspeção Veterinária e exercer as atividades pertinentes à inspeção
de produtos de origem animal, atendendo à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Primeiro cabe esclarecer que o serviço de inspeção de produtos
animais, objeto do referido Termo de Cooperação Técnica, é uma obrigação do MAPA,
através do Serviço de Inspeção Federal - SIF, com servidores públicos atuando nas
empresas. Foi instituído pela Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
regulamentada pelos Decretos 9.013, de 29 de março de 2017 e 10.419, de 07 de
julho de 2020.
O Decreto 10.419, art. 3.º, Il, autoriza a celebração “de acordos de
cooperação técnica com os entes federativos por meio de cessão de servidor ou
empregado público, que serão colocados à disposição do Serviço de Inspeção
Federal.
A empresa JBS AVES LTDA demandou o Município, processo
2020/6689, solicitando que a Administração Municipal busque firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o MAPA. Justifica o pedido a necessidade de ampliar a
produção, abrindo-se novas vagas de emprego na Unidade de Montenegro.
Hoje a empresa conta com trabalho em seis dias da semana,
compreendendo abate em três tumos, duas fábricas de industrializados com dois
turnos, central de distribuição com carregamento de produtos e certificação em tros
“Doe Orago Doe Sanaue: Salve Vidas”
Tod TPALINA LENA TNINA NITNAIA TN A E LATA SBNAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
turnos.
Informa ainda, que o último concurso realização pelo MAPA para novos
servidores vinculados aos serviços SIF foi realizado no ano de 2017 e que não há
previsão de disponibilizar mais profissionais à empresa e, que no ano de 2019 contava
com 10 (dez) técnicos e que hoje está com uma equipe de 5 (cinco) servidores para
realizar o SIF.
A empresa JBS AVES LTDA menciona ainda que os Municípios de
Pareci Novo, Tupandi, São José do Sul possuem convênios com o MAPA para
cedência de servidores para atuarem junto ao SIF, e, que apesar da sede da empresa
estar localizada em Montenegro, este, em tempos passados, não firmou termo de
cooperação técnica, apesar do ressarcimento ao erário dos custos da contratação do
Médico Veterinário pela empresa, que é uma das maiores empregadora do Município.
Por outra senda, há que se avaliar o referido Projeto de Lei à luz de
várias legislações que permeiam as ações da Administração Pública e as suas
vedações, como a CF/88, a Lei Federal 6.504/97 (Lei Eleitoral), a LC 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a LC173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus).
Dessa forma, a Administração Municipal realizou consulta à DPM,
recebendo a Informação n.º 2.153/2020, elaborada pelos consultores Dr. Sérgio
Pizolotto Castanho e Dr. Júlio César Fucilini Pause, que exauriram, com muita
propriedade o assunto, entendendo ser possível a contratação temporária por
excepcional interesse público.
Outrossim, há o entendimento também pela não infringência da
legislação eleitoral, tendo em vista que o trabalho a ser áglizado é de suma
importância e necessária ao serviço público essencial na área de saúde, uma-vez que,
a inspeção sanitária realizada nos alimentos vem ao encontro de emechnen de
alimentos de qualidade, garantir produtos com certificação sanitária. |
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 6689/2020
Atenciosamente,
CARLOS EDUARDO MELLER
Prefeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: p' AM o GOD Ar Em io 05)
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”