br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 49/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Vibra Agroindustrial S.A..
native_id13012

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.734/2020, de 6 de novembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-11-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 175/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-10-22 Proposição aprovada — Após aprovação (06 votos a favor: Vers. Erico Velten, Kellen de Mattos, Josi Paz, Joel Kerber, Márcio Müller e Talis Ferreira x 03 votos contrários: Vers. Felipe Kinn, Juarez da Silva e Valdeci de Castro), à Secretária para encaminhamento.
2020-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.10.2020, em conformidade ao art. 54, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
2020-10-20 Reunião Realizada — Reunião realizada.
2020-10-13 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 166/2020/CM, convidando os moradores da Localidade de Calafate, para a próxima reunião da CGP, dia 20.10, às 9h15.
2020-10-13 Em tramitação — Os membros da CGP deliberaram por oficiar os moradores da localidade, convidando-os para reunião da Comissão, a fim de que eles possam se manifestar sobre a questão.
2020-10-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-10-09 Parecer favorável com restrição — Parecer opina que não há óbice quanto à forma do presente Projeto de Lei que impeça sua regular tramitação, ficando ao arbítrio dos Senhores Vereadores a deliberação quanto a existência de interesse público bem como quanto a contrapartida oferecida, uma vez que o Projeto de Lei encontra-se em consonância com o que preconiza a Lei Orgânica Municipal em relação à alienação de bens públicos, bem como em relação à legislação eleitoral no tocante à contrapartida.
2020-09-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-09-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.09.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-22T18:46:12.702739-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Proc. n.º 160 - PE 049/2020 
Em 16/09/2020 
PROJETO DE LEI N.º 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a desafetação e 
doação de imóvel a empresa 
Vibra Agroindustrial S.A.. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação 
do imóvel constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação 
desta área a empresa Vibra Agroindustrial S.A.: 
| - uma área de terras de 2,09 ha, sendo parte da Estrada sem 
denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre as 
Estradas: Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124, 
possuindo as seguintes confrontações: a NORDESTE, Vibra Agroindustrial S.A. 
e a SUDOESTE, Vibra Agroindustrial S.A.. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, 
inciso | a empresa Vibra Agroindustrial S.A., CNPJ n.º 93.586.303/0001-19, 
para expansão de suas atividades no município. 
Parágrafo único. O imóvel doado ficará gravado com cláusula 
de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete em realizar 
as seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), na EMEF Bello Faustino dos Santos: 
| - desmanchar e reconstruir aproximadamente 100 m linear de 
cerca de 2 m de altura com malha 5; 
|| — fabricar e instalar dois portões medindo 3,00 x 1,50 me o 
outro 1,00 x 1,50 m; 
III — adequar a entrada de veículos; 
IV — adequar sistema de esgoto, com fossa e filtro para 
aproximadamente 40 alunos; 
V — construir aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado 
da quadra de esporte em concreto armado ou pedra grez; 
VI — fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações 
necessárias na quadra de esportes; 
VII — desmontar parede de Aucatec e reconstruir paredes 
novas de alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos; 
VIII — adequar local para coleta seletiva;
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, 
com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer 
indenização ou direito a retenção: 
| — se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades 
ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; 
II - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do 
artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa Vibra Agroindustrial 
S.A. o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e 
doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei. 
À | do | Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação: 
À | 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 15 de setembro de 2020. 
CARLOS EDUARDO MULDER 
Prefeito Municipal À 
N 
À 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCÇÃO DE RECEBIMENTO 
Por: 
Em G /0S | LO2Zeis 11:48.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício 53/2020-GP-AAL Montenegro, 15 de setembro de 2020. 
A Sua Excelência o Senhor Proc. n.º 160 - PE 049/2020 
Vereador Neri de Mello Pena Em 16/09/2020 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 49/2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para proceder a desafetação de imóvel, a fim de possibilitar a 
doação desta área a empresa Vibra Agroindustrial S.A. 
Tendo em vista que a empresa Vibra Agroindustrial S.A., procurou a 
Administração Municipal requerendo a desafetação e posterior doação de parte da 
Estrada sem denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre 
as Estradas: Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124, 
possuindo 2,09 hectares e com as seguintes confrontações: a NORDESTE, Vibra 
Agroindustrial S.A. e a SUDOESTE, Vibra Agroindustrial S.A., sendo assim, a empresa 
é a única que faz divisa com a parte da estrada pretendida. 
A solicitação da empresa justificasse pela necessidade de atender as 
exigências da Legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — 
MAPA, uma vez que, a empresa é proprietária da Granja denominada Vendinha, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 93.586.303/0002-08, que explora a atividade de criação de 
aves, a referida Granja é constituída dos imóveis com as matrículas de números 
49.752; 49760; 49762; 50.025; 50.026; 50.027; 50.124; 50.125; 50.142; 49.763, 
localizada na Fazenda Flor Guararapes, Município de Montenegro/RS. Dentro da 
propriedade estão distribuídos 11 (onze) núcleos de aviários para criação das aves, 
sendo que a pretendida estrada “sem nome” e que decorre da Estrada Antônio Inácio 
de Oliveira Filho corta a propriedade, passando pelas matrículas 50.025 e 50.026 e 
separa 2 (dois) núcleos dos demais e na referida via há acesso indiscriminado de 
pessoas, carros e animais, o que é vedado pelo MAPA, através do Decreto Federal n.º 
9.013/2017, que regulamenta a atividade. 
Isto posto, conforme o referido Decreto Federal e Instruções 
Normativas do MAPA números 56/2007 e 21/2014, que tratam sobre regras e 
exigências para estabelecimentos avicolas e compartimentação, a propriedade deve 
obrigatoriamente apresentar cerca de isolamento com único acesso, dessa forma, 
necessário eliminar o trânsito de terceiros na estrada que corta a propriedade. 
Com a desafetação e doação da área, a empresa terá possibilidade 
de aumento da capacidade de alojamento e produção da Granja em até 42%, o que 
traz benefícios e avanços à população e ao Município. 
Na proposta de expansão da empresa serão realizados 
investimentos em estradas internas, cercas, equipamentos e mão de obra para 
adaptação dos aviários, entre outros, com valor estimado em R$ 12.000.000,00 (doze 
milhões de reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” O faturamento referente a venda de matrizes, conforme Notas 
Fiscais emitidas pela Agrogem — Montenegro, em 2019 foi de 5 (cinco) milhões de 
matrizes, com valor aproximado de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de 
reais). Considerando que 80% do faturamento acima foi em Notas Fiscais para fora do 
Estado do RS, o valor de ICMS aproximado sobre essas vendas foi de R$ 
4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). 
Ainda com a desafetação e doação da área, haverá o aumento de 
produção de 2 milhões de matrizes ao ano, destinadas totalmente ao mercado de fora 
do Estado do RS, representando um incremento entre R$ 40.000.000,00 (quarenta 
milhões de reais) a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) no 
faturamento e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de aumento de arrecadação de 
ICMS. 
 
Também, poderá ampliar de 15% a 20% o número de funcionários, 
que hoje somam 86 empregos diretos, passando de 100 — 103 funcionários, além da 
necessidade maior de mão de obra no Incubatório de Montenegro, que atualmente 
conta com 53 funcionários e necessita de um aumento na mesma proporção. 
Como contrapartida a empresa se compromete em realizar as 
seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 
na EMEF Bello Faustino dos Santos: desmanchar e reconstruir aproximadamente 100 
m linear de cerca de 2 m de altura com malha 5; fabricar e instalar dois portões 
medindo 3,00 x 1,50m e o outro 1,00 x 1,50m; adequar a entrada de veículos; adequar 
sistema de esgoto, com fossa e filtro para aproximadamente 40 alunos; construir 
aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado da quadra de esporte em concreto 
armado ou pedra grez; fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações 
necessárias na quadra de esportes; desmontar parede de Aucatec e reconstruir 
paredes novas de alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos; adequar 
local para coleta seletiva. 
Importante mencionar que os moradores das proximidades não se 
opõem ao fechamento do trecho da estrada que corta a propriedade da empresa, 
demonstrado através de termo assinado nos autos do processo. Ainda, evidente o 
interesse público na matéria, pois a expansão da empresa, promoverá o 
desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos, melhoria das 
condições de vida locais e aumento da arrecadação de tributos. Conta também com 
parecer técnico - avaliação do imóvel que foi realizada por servidor municipal 
competente. 
Nesse sentido, solicito urgência na apreciação, bem como aprovação 
do presente projeto de lei. | 
Anexo o processo administrativo n.º 8935/2019 
Atenciosamente, 
LISAS 
a 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
| À 
1 
 | CALIARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
divas DE RECEBIMENTO 
Por: 
pap= o o o lã 

open original →