Proc. n.º 160 - PE 049/2020
Em 16/09/2020
PROJETO DE LEI N.º 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal
a proceder a desafetação e
doação de imóvel a empresa
Vibra Agroindustrial S.A..
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação
do imóvel constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação
desta área a empresa Vibra Agroindustrial S.A.:
| - uma área de terras de 2,09 ha, sendo parte da Estrada sem
denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre as
Estradas: Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124,
possuindo as seguintes confrontações: a NORDESTE, Vibra Agroindustrial S.A.
e a SUDOESTE, Vibra Agroindustrial S.A..
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º,
inciso | a empresa Vibra Agroindustrial S.A., CNPJ n.º 93.586.303/0001-19,
para expansão de suas atividades no município.
Parágrafo único. O imóvel doado ficará gravado com cláusula
de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete em realizar
as seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), na EMEF Bello Faustino dos Santos:
| - desmanchar e reconstruir aproximadamente 100 m linear de
cerca de 2 m de altura com malha 5;
|| — fabricar e instalar dois portões medindo 3,00 x 1,50 me o
outro 1,00 x 1,50 m;
III — adequar a entrada de veículos;
IV — adequar sistema de esgoto, com fossa e filtro para
aproximadamente 40 alunos;
V — construir aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado
da quadra de esporte em concreto armado ou pedra grez;
VI — fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações
necessárias na quadra de esportes;
VII — desmontar parede de Aucatec e reconstruir paredes
novas de alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos;
VIII — adequar local para coleta seletiva;
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal,
com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer
indenização ou direito a retenção:
| — se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades
ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
II - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do
artigo 3º desta Lei.
Art. 5º É de responsabilidade da empresa Vibra Agroindustrial
S.A. o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e
doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei.
À | do | Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação:
À |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 15 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO MULDER
Prefeito Municipal À
N
À
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCÇÃO DE RECEBIMENTO
Por:
Em G /0S | LO2Zeis 11:48.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 53/2020-GP-AAL Montenegro, 15 de setembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor Proc. n.º 160 - PE 049/2020
Vereador Neri de Mello Pena Em 16/09/2020
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 49/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para proceder a desafetação de imóvel, a fim de possibilitar a
doação desta área a empresa Vibra Agroindustrial S.A.
Tendo em vista que a empresa Vibra Agroindustrial S.A., procurou a
Administração Municipal requerendo a desafetação e posterior doação de parte da
Estrada sem denominação, localizada no 3º Distrito — Vendinha, compreendida entre
as Estradas: Estrada Antônio Carlos Fernandes Rosa “Dr. Niquinho” e RS 124,
possuindo 2,09 hectares e com as seguintes confrontações: a NORDESTE, Vibra
Agroindustrial S.A. e a SUDOESTE, Vibra Agroindustrial S.A., sendo assim, a empresa
é a única que faz divisa com a parte da estrada pretendida.
A solicitação da empresa justificasse pela necessidade de atender as
exigências da Legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento —
MAPA, uma vez que, a empresa é proprietária da Granja denominada Vendinha,
inscrita no CNPJ sob o n.º 93.586.303/0002-08, que explora a atividade de criação de
aves, a referida Granja é constituída dos imóveis com as matrículas de números
49.752; 49760; 49762; 50.025; 50.026; 50.027; 50.124; 50.125; 50.142; 49.763,
localizada na Fazenda Flor Guararapes, Município de Montenegro/RS. Dentro da
propriedade estão distribuídos 11 (onze) núcleos de aviários para criação das aves,
sendo que a pretendida estrada “sem nome” e que decorre da Estrada Antônio Inácio
de Oliveira Filho corta a propriedade, passando pelas matrículas 50.025 e 50.026 e
separa 2 (dois) núcleos dos demais e na referida via há acesso indiscriminado de
pessoas, carros e animais, o que é vedado pelo MAPA, através do Decreto Federal n.º
9.013/2017, que regulamenta a atividade.
Isto posto, conforme o referido Decreto Federal e Instruções
Normativas do MAPA números 56/2007 e 21/2014, que tratam sobre regras e
exigências para estabelecimentos avicolas e compartimentação, a propriedade deve
obrigatoriamente apresentar cerca de isolamento com único acesso, dessa forma,
necessário eliminar o trânsito de terceiros na estrada que corta a propriedade.
Com a desafetação e doação da área, a empresa terá possibilidade
de aumento da capacidade de alojamento e produção da Granja em até 42%, o que
traz benefícios e avanços à população e ao Município.
Na proposta de expansão da empresa serão realizados
investimentos em estradas internas, cercas, equipamentos e mão de obra para
adaptação dos aviários, entre outros, com valor estimado em R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura” O faturamento referente a venda de matrizes, conforme Notas
Fiscais emitidas pela Agrogem — Montenegro, em 2019 foi de 5 (cinco) milhões de
matrizes, com valor aproximado de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de
reais). Considerando que 80% do faturamento acima foi em Notas Fiscais para fora do
Estado do RS, o valor de ICMS aproximado sobre essas vendas foi de R$
4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).
Ainda com a desafetação e doação da área, haverá o aumento de
produção de 2 milhões de matrizes ao ano, destinadas totalmente ao mercado de fora
do Estado do RS, representando um incremento entre R$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de reais) a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) no
faturamento e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de aumento de arrecadação de
ICMS.
Também, poderá ampliar de 15% a 20% o número de funcionários,
que hoje somam 86 empregos diretos, passando de 100 — 103 funcionários, além da
necessidade maior de mão de obra no Incubatório de Montenegro, que atualmente
conta com 53 funcionários e necessita de um aumento na mesma proporção.
Como contrapartida a empresa se compromete em realizar as
seguintes obras de melhorias, avaliadas em torno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
na EMEF Bello Faustino dos Santos: desmanchar e reconstruir aproximadamente 100
m linear de cerca de 2 m de altura com malha 5; fabricar e instalar dois portões
medindo 3,00 x 1,50m e o outro 1,00 x 1,50m; adequar a entrada de veículos; adequar
sistema de esgoto, com fossa e filtro para aproximadamente 40 alunos; construir
aproximadamente 20 m de arquibancada ao lado da quadra de esporte em concreto
armado ou pedra grez; fabricar e instalar duas goleiras e fazer demarcações
necessárias na quadra de esportes; desmontar parede de Aucatec e reconstruir
paredes novas de alvenaria em três banheiros masculinos e três femininos; adequar
local para coleta seletiva.
Importante mencionar que os moradores das proximidades não se
opõem ao fechamento do trecho da estrada que corta a propriedade da empresa,
demonstrado através de termo assinado nos autos do processo. Ainda, evidente o
interesse público na matéria, pois a expansão da empresa, promoverá o
desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos, melhoria das
condições de vida locais e aumento da arrecadação de tributos. Conta também com
parecer técnico - avaliação do imóvel que foi realizada por servidor municipal
competente.
Nesse sentido, solicito urgência na apreciação, bem como aprovação
do presente projeto de lei. |
Anexo o processo administrativo n.º 8935/2019
Atenciosamente,
LISAS
a
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
| À
1
| CALIARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
divas DE RECEBIMENTO
Por:
pap= o o o lã