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CAMARA MUNICIPAL DE MONT ENEGRO
Proc nº; te 1 Cl
Em LA de bo des
PROJETO DE LEINº 50, DE 1/ DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Exoculivo Municipal a
abre cróodito ospecial no valor de
ET 4 000 00)
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abre cródito cspocialno valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária
17
06
08
244,
2421
1792
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Ro
Secretaria Municipal de Habitação, Dosorvolvimonto
Social e Cidadania - SMHAD
FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSIHENCIA SOCIA]
Assistência Social
Assistência Comunitária
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS IG LA
Aquisição de Equipamento e Matenal Periianont
IGSDSUAS
| JH LO
R$ A OM
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo ai |
servirá de recurso o superávit financeiro do recurso IGDSUAS de 2019.
h
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir np próximo exercicio
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponiveis, de acordo
com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art, 45 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, om 1
de setembro de 2020.
CARLOS EDDARDO MULLER
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: /
Resultado da volação: Votos a favor Presidente Votos contra
Em
Abstenções
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mm pm BS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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RS Ma ra =. , Ra; gra árarys iam ; Gabinete do Prefeito
“Ca Ss” “Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 54/2020-GP - AAL Montenegro, 17 de setembro de 2020.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 5
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc. nº;
Em
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar 6
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Justifico o presente ante a necessidade legal de abertura do
crédito especial para dotação de equipamentos e material permanente, tendo
em vista que o município está pleiteando uma nova via de acesso através do
IGDSUAS e não existe no momento dotação especifica para utilização do valor.
Dessa forma, a abertura do crédito é necessária para que se
possa empregar esse recurso federal que tem por finalidade apoiar a Gestão
da Política de Assistência Social na proteção básica do município. Com tal
recurso poderão ser adquiridos equipamentos e materiais permanentes
(computador, notebook, nobreak, telefone sem fio, armário, balcão e outros
itens), que alcançarão melhores as condições de trabalho, mais agilidade dos
processos administrativos, dos técnicos e dos demais funcionários do CRAS,
refletindo diretamente em melhor atendimento das pessoas que buscam o
CRAS, afim de alcançar ajuda, a qual não pode tardar. Salientando que a falta
de materiais e equipamentos essenciais tem, por consequência, o impacto
direto no bom fluxo de trabalho e atendimento. À |
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5494/2020.
Atenciosamente,
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor!
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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