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materia nº 50/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$4.000,00.
native_id13020

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.723/2020, de 13 de outubro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-10-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 158/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-09-24 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.09.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-09-22 Parecer favorável — Analisada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, emitiram parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-09-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2020-09-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2020-09-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-09-17 Proposição inclusa no expediente — Incluído para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17/09/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-24T17:37:53.949553-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONT ENEGRO 
Proc nº; te 1 Cl 
Em LA de bo des 
PROJETO DE LEINº 50, DE 1/ DE SETEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Exoculivo Municipal a 
abre cróodito ospecial no valor de 
ET 4 000 00) 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abre cródito cspocialno valor 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária 
17 
06 
08 
244, 
2421 
1792 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Ro 
Secretaria Municipal de Habitação, Dosorvolvimonto 
Social e Cidadania - SMHAD 
FMAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSIHENCIA SOCIA] 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS IG LA 
Aquisição de Equipamento e Matenal Periianont 
IGSDSUAS 
| JH LO 
R$ A OM 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo ai | 
servirá de recurso o superávit financeiro do recurso IGDSUAS de 2019. 
h 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir np próximo exercicio 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponiveis, de acordo 
com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art, 45 da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. | 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, om 1 
de setembro de 2020. 
CARLOS EDDARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
Resultado da volação: Votos a favor Presidente Votos contra 
 Em 
Abstenções 
 
j FTA pis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
mm pm BS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
pes | Ls» | nIR 
RS Ma ra =. , Ra; gra árarys iam ; Gabinete do Prefeito 
“Ca Ss” “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 54/2020-GP - AAL Montenegro, 17 de setembro de 2020. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 5 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc. nº; 
Em 
 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar 6 
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais). 
Justifico o presente ante a necessidade legal de abertura do 
crédito especial para dotação de equipamentos e material permanente, tendo 
em vista que o município está pleiteando uma nova via de acesso através do 
IGDSUAS e não existe no momento dotação especifica para utilização do valor. 
Dessa forma, a abertura do crédito é necessária para que se 
possa empregar esse recurso federal que tem por finalidade apoiar a Gestão 
da Política de Assistência Social na proteção básica do município. Com tal 
recurso poderão ser adquiridos equipamentos e materiais permanentes 
(computador, notebook, nobreak, telefone sem fio, armário, balcão e outros 
itens), que alcançarão melhores as condições de trabalho, mais agilidade dos 
processos administrativos, dos técnicos e dos demais funcionários do CRAS, 
refletindo diretamente em melhor atendimento das pessoas que buscam o 
CRAS, afim de alcançar ajuda, a qual não pode tardar. Salientando que a falta 
de materiais e equipamentos essenciais tem, por consequência, o impacto 
direto no bom fluxo de trabalho e atendimento. À | 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5494/2020. 
Atenciosamente, 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor! 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
[o Ê 4 
Em Vito2 flo as 

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