ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO e”
Montenegro Cidade das Artes CÂMARA MUNICIP TEMAS KENEGRO Proc, nº; fo - DE: 6% Zolo
PROJETO DE LEIN.º O2+ 2020
Obriga a transmissão, ao vivo e via internet,
das licitações realizadas pela
Administração Municipal de Montenegro.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Montenegro obrigatoriamente
transmitirá ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site oficial,
bem como pela rede social e canal oficial de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão
continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, por
período inderteminado.
Art. 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar
inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, as seguintes
informações do processo de compra ou contratação de serviços.
I - número do edital de licitação;
II — modalidade de licitação;
NI — regime de Execução;
IV — órgão solicitante;
V - objeto da licitação.
Art. 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ds CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ºeº
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
Parágrafo único - A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força
da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Montenegro, 29 de setembro de 2020,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: Pit
Resultado da votação; Volos a favor mamas .
Abstenções
Presidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador(a) Felipe Kinn da Silva
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e <>
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO e Montenegro Cidade das Artes Montenegro
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
JUSTIFICATIVA Proc. nº: HO — Pl 03/2010
Em Lá de OS de 20 40
O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios
mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da
Administração Municipal de Montenegro.
As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração
Pública devem ser — necessariamente - precedidas de licitação, ressaltavas as hipóteses
previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional.
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido
pelos cidadãos, uma vez que só poder ser exercido de modo presencial. Desse modo, o
cidadão que pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público
deverá ter disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela
licitação, proceder com o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente,
revelar sua identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento, quiçá
retaliação.
Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado a
transmissão ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os
atos de contratação pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba
(PR), Maringá (PR), Ribeirão Preto (SP), Timóteo (MG) já efetivam esta boa prática de
transparência pública em suas licitações, sendo injustificável o não aprimoramento desta
ferramenta de fiscalização no município de Santa Cruz do Sul.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é
ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade,
aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse
público, concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o. a
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SE»
Montenegro Cidade das Artes Montenegro
procedimentos licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer
propostas mais vantajosas ao interesse publico.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de
lei que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo os processos
licitatorios da Administração Municipal de Montenegro, concedendo nova ferramenta de
fiscalização aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório e
danos ao erário público.
Vereador Felipe Kinn da Silva
“MDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador(a) Felipe Kinn da Silva
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"