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materia nº 6/2020

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaMensagem Retificativa à redação do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 047/2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ALUBAR CABOS ELÉTRICOS MONTENEGRO IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id13033

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-01 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2020-10-01 Em tramitação — Após leitura, para juntada da Mensagem Retificativa no seu respectivo processo legislativo.
2020-10-01 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01/10/2020.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura”" 
 
Ofício n.º 56/2020-GP-AAL Montenegro, 21 de setembro de 2020. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 47/2020 | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc. nº; 49 - 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
A retificação visa alterar a redação do caput do artigo 2º do PL n.º 
047/2020, tendo em vista a Lei Municipal n.º 6.653-2019, que dispõe sobre a Política 
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do 
Município de Montenegro, que prevê isenção de IPTU parcialmente destinado ao 
empreendimento. A isenção será de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, equivalente ao valor 
aproximado de R$ 255.350,61 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e 
cinquenta reais e sessenta e um centavos), passando o caput do artigo 2º do PL n.º 
047/2020 a vigorar com a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI N.º 47 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 
h 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo tanterior compreenderá a 
isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 1 (dez) anos, a 
contar da publicação desta Lei, equivalente ao valor aproximado de/ R$ 255.350,61 
(duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um 
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial. | 
Atenciosamente, 
 
CARLOS EDUARD ÚLLER 
Prefeito nicipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO À 
 
Discutido e votado em: / / A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri de Mello Pena 
 
ú A Resultado da votação: Votos à [aver Câmara Municipal de Vereadores stencso Abstenções Montenegro/RS 
 
Presidente Votos contra 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE REGESIMENTO 
Por: x. ; 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(GBmontenegro.rs.gov.br

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