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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”"
Ofício n.º 56/2020-GP-AAL Montenegro, 21 de setembro de 2020.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 47/2020 | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc. nº; 49 -
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação visa alterar a redação do caput do artigo 2º do PL n.º
047/2020, tendo em vista a Lei Municipal n.º 6.653-2019, que dispõe sobre a Política
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do
Município de Montenegro, que prevê isenção de IPTU parcialmente destinado ao
empreendimento. A isenção será de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, equivalente ao valor
aproximado de R$ 255.350,61 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta reais e sessenta e um centavos), passando o caput do artigo 2º do PL n.º
047/2020 a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 47 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
h
Art. 2º O incentivo disposto no artigo tanterior compreenderá a
isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 1 (dez) anos, a
contar da publicação desta Lei, equivalente ao valor aproximado de/ R$ 255.350,61
(duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial. |
Atenciosamente,
CARLOS EDUARD ÚLLER
Prefeito nicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO À
Discutido e votado em: / / A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri de Mello Pena
ú A Resultado da votação: Votos à [aver Câmara Municipal de Vereadores stencso Abstenções Montenegro/RS
Presidente Votos contra
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE REGESIMENTO
Por: x. ;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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