texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Montenegro
-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º. (66 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Regueremos, conforme art. 97, III, do Regimento Interno da Câmara,
que os Projetos de Lei abaixo sejam encaminhados para a votação na sessão
ordinária da data de hoje, visto terem se passado mais de 30 (trinta) dias desde o
protocolo na Câmara de Vereadores de Montenegro, conforme art. 90 do Regimento
Interno da Câmara.
Art. 90. Transcorridos trinta dias do recebimento de um
projeto de lei pela Câmara, o seu Presidente, a requerimento
de qualquer Vereador, mandará incluí-lo na Ordem do Dia,
para discussão e votação, independentemente de parecer.
Relação dos Projetos de Lei:
e Projeto de Lei 44/2020 de iniciativa do Poder Executivo - Autoriza
o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa RAVENA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA. — Protocolado em 27 de agosto
de 2020
e Projeto de Lei 45/2020 de iniciativa do Poder Executivo - Autoriza
o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS. — Protocolado em 27 de agosto de 2020
Gabinete da Vereadora, 01 de outubro de 2020.
404 (
Vereadora Josi Paz Vereador Joel Kerber
PSB “PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Josi Paz
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →