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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id13044

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.732/2020, de 22 de outubro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-10-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 170/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-10-15 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.10.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-10-13 Parecer favorável — Analisada a matéria, a Comissão Geral de Pareceres (CGP), por unanimidade, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-10-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-10-09 Parecer favorável — Parecer jurídico opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice para a tramitação do presente Projeto de Lei.
2020-10-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-10-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.10.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-15T17:37:08.774746-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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+ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eos CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO er À Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
A93— PL 0 /Zoto 
E Em 0e de Ao de 20 Zo PROJETO DE LEIN.º 02! [7020 
 
Proc, nº: 
Homologa os créditos adicionais 
extraordinários abertos e incorporados ao 
orçamento do ano de 2020 em decorrência 
de situação de Calamidade Pública. 
Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), por meio do Decreto nº 8.159/2020, em anexo, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Presidência, 06 de outubro de 2020. 
AA Vereador Neri de Mello Pena — PTB 
Presidente 
 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ef 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 a 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura"” 
 
DECRETO N.º 8.159 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade 
de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1.º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, créditos adicionais 
extraordinários, no valor global de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com as seguintes 
 
 
 
 
classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
Orgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0223 — Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral ciclos 
de Vida 
Projeto/Atividade: 1691 - Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus 
(COVID 19) 
Natureza da e z Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO | DESTINAÇÃO | VALOR 
MATERIAL DE CONSUMO - 3.3.93.30.00.00.00.00 CONSÓRCIO 4090 3160 7.000,00 
SERVIÇO DE TERCEIROS — 
3.3.93.39.00.00.00.00 | PESSOA JURÍDICA - 4090 3160 16.000,00 CONSÓRCIO 
TOTAL 23.000,00 
Ar. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste 
Decreto, servirá o repasse oriundo do Governo Estadual em caráter extraordinário aos 
programas de Saúde dos Povos Indígenas, Comunidades Remanescentes de Quilombos, Saúde 
Prisional, Saúde Mental na Atenção Básica e População em Situação lua para ações de 
enfrentamento à Covid-19, durante o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. 
Ar. 3.º Este Decreto enira em vigor na data de sua Vea devendo ser 
dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 Ve Enteribes de 
2020. ; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra: 
REA Ss JA dl 
TATIANA |HENKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral. À 
 
“Dos Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineie(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL í a " CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
 
nessa 
 
Capital do Tanino e da Citricultura” — Ei. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS [im-C. 
a 10 au n LO 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. 
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da abertura de créditos extraordinários, o Poder Executivo tem a obrigação de dar “imediato conhecimento” ao Poder Legislativo de sua abertura. 
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, 5 3º, combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e 
prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”. 
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal. 
Sala da Presidência, 06 de outubro de 2020. 
. ) IE” Pe Vereador Neri de Mello Pena — PTB 
Presidente 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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