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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 6.715/2020, de 14 de setembro de 2020.
native_id13062

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-06 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no art. 82, parágrafo único do Regimento Interno.
2021-01-04 Em tramitação — Em tramitação.
2020-11-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-11-05 Parecer favorável — Parecer jurídico opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice que impeça sua regular tramitação.
2020-10-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-10-14 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15/10/2020.

Documents (1)

texto original #

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+ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sa
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
. Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO
Proc, nº: 18 -PL OSS ) 2a
14 de do dez 2a
Em
PROJETO DE LEIN.º 2% 2020
Altera o artigo 2º da Lei nº
6.715/2020, de 14 de setembro
de 2020.
Art. 1.º Altera o art. 2º da Lei nº 6.715/2020, de 14 de setembro de
2020, passando a vigorar o mesmo com a seguinte redação:
“Art, 2º
Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2021,
subsídio mensal no va
lor de R$1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) mensais.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Vereador, 14 de outubro de 2020.
| CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
AM DE RECEBIMENTO
Por:
Em; TM j9/do 110 45.
Márcio Miguél Miller
Vereador do PL
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Márcio Miguel Miller
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: - /
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Votos contra
Presidente
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Ss.
e E o
Montenegro
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 4 é l 033 J às
Em ÍM de 50 0020 Do —
O presente Projeto de Lei visa reduzir os subsídios dos próximos
vereadores, legislatura 2021 à 2024, tendo em vista o atual cenário brasileiro, em
especial as pequenas e médias cidades, as quais têm sofrido muito com o impacto da
Pandemia da COVID-19 e que sofrerão ainda imensos prejuízos econômicos,
imensuráveis neste momento pelas economias locais, vez que seus efeitos maiores
ainda estão por vir nos próximos meses e anos.
É sabido que a principal função de um vereador é a de zelar pelos
recursos do povo, fiscalizando o poder executivo. Porém, este poder deve também
fazer uma autoanálise a fim de dar o exemplo máster de que é possível sim reduzir
as despesas do município, logrando êxito em economizar aos cofres públicos grandes
quantias despendidas com o pagamento de seus agentes públicos com mandato
eletivo.
Além do mais, eu considero que a função do vereador é uma função
passageira! Não é e nem deve ser a principal atividade do indivíduo que se elege e
não é e nem deve ser a principal fonte da sua renda. O cidadão que quer se eleger
vereador deve ter um espírito público, desprendido, um espírito voltado para ajudar
a comunidade como um todo. Por isso, O salário ou os vencimentos que vai receber
durante o mandato também deve ser algo secundário, algo irrelevante, pois o que
mais importa para o vereador é servir e ver a sua comunidade bem.
Ser vereador é contribuir com O seu conhecimento, com a sua
qualificação e com a sua experiência de vida para traçar um destino melhor para
aqueles que com ele convivem e para as próximas gerações. E fazer do lugar onde
mora e cria os seus filhos, um lugar melhor para se viver. É abrir mão de si próprio
em favor de muitos. É uma doação. Essa é a verdadeira essência do trabalho do
vereador.
Desta forma, é muito prudente e salutar aos cofres públicos reduzir
despesas, ou, como dizem popularmente “cortar na própria carne”, para dar exemplo
aos demais poderes na busca pela redução das despesas. Os valores ora interpostos
aos detentores de cargos eletivos são elevados e não condizem com a realidade da
maioria da população brasileira, sendo que o estipulado como mínimo, deve ser
também o estipulado para que seus representantes sintam-se o mais próximos
possíveis de seus representados.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE ViDas!2
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eee
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 17, determina que a fixação do
subsídio dos Vereadores, assim como dos Secretários, Prefeito e Vice, será realizada
“em data anterior à realização das eleições municipais”, que, neste ano,
excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
ocorrerá em 15 de novembro. Além disso, em seu art, 19, limita o subsídio dos
Vereadores ao subsídio mensal do Prefeito. Por sua vez, a Carta Magna, em seu art.
29, estabelece o subsídio máximo e não o mínimo a ser fixado aos edis.
Ademais, em 2015, a nossa Câmara de Vereadores foi uma das
primeiras do Brasil a cassar o mandato de um prefeito por impeachment. Lembrando
ainda que, em 2016, protocolei projeto de lei semelhante, que buscava a redução
dos subsídios dos parlamentares, porém não obtive êxito em sua aprovação. Agora
temos uma nova oportunidade. Sejamos nós, novamente, os protagonistas desta
nova forma de pensar sobre o legislativo, promovendo e atendendo aos anseios
populares e aproveitando o atual e o futuro cenário econômico como dito alhures,
sejamos sensíveis para propor e aprovar uma redução nos subsídios dos políticos em
geral, a começar por baixo, pelos vereadores, os políticos mais próximos do cidadão.
Outrossim, se aprovado o presente projeto, ele vai gerar uma economia
mensal de aproximadamente R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), anual de
R$683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais) e durante todo o mandato serão
mais de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), recurso este que
poderão ser aplicados em outras áreas mais importantes como educação e saúde.
Sendo assim, o presente vereador solicita apreciação com urgência da
presente matéria, bem como sua aprovação por todos os membros desta nobre Casa
Legislativa, antes do prazo fatal de 15/11/2020, como forma de demonstrar o
verdadeiro espírito público que deve nortear as ações de um parlamentar e também
como forma de mostrar que seus legisladores estão preocupados com o bem-estar
das contas públicas e com o futuro dos seus munícipes.
Pelas razões acima expostas, solicito aos colegas Vereadores a
aprovação deste Projeto de Lei.
Vereador do PL
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete |do Vereador Márcio iguel Miller
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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