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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
« 244 PEOI3/42
E
PROJETO DE LEI N.º 79, DE 26 DE JUNHO DE 2012. =
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o CPM da
Escola Municipal de Ensino
Fundamental Etelvino de Araújo
Cruz no valor de R$ 10.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o CPM
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz, para o repasse
de recursos do FUMDESC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470.
Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012, podendo
ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de junho de 2012.
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
TAMARA E bad om SS
Discutido e votado em:
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