br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDenomina Estrada Edgar Ayres Vieira um logradouro público.
native_id13100

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.738/2020, de 8 de dezembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-11-24 Aguardando Sanção / Promulgação — Expedido Ofício n.º 185/2020/CM, solicitando encaminhamento de documentos a fim de prestar esclarecimentos sobre questões atinentes ao presente Projeto de Lei.
2020-11-12 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.11.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-11-10 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-11-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-11-09 Parecer favorável — Parecer jurídico opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice para a tramitação do presente Projeto de Lei.
2020-11-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-11-05 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05/11/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-12T17:59:35.550723-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É as | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ca te À Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
 
 
 
OA ) II A < Proc. nº: . di 
Em OS de 41 dez do 
PROJETO DE LEI N.º ui / 2020 
Denomina Estrada EDGAR AYRES 
VIEIRA um logradouro público. 
Art. 1º A via que tem seu início junto à Serraria Rua Nova, com seu término 
junto a Estrada do Calafate, na Localidade da Rua Nova, passa a denominar-se 
“Estrada EDGAR AYRES VIEIRA”. 
Parágrafo único. Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Agricultor 
e Morador”. 
Art. 2º É parte integrante da presente Lei o anexo contendo os dados 
pessoais do homenageado e o mapa de localização, com as delimitações da via. 
Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, 03 de Novembro de 2020. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: f —— | Resu ã j lado da votação: Volos a favor 
 Abstenções 
 
Veréádor Juarez Vieira da Silva * PTB 
Presidente 
 
Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Juarez Vieira da Silva 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A Ed N 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO sega | " Montenegro - “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” dd 
 
BIOGRAFIA 
EDGAR AYRES VIEIRA 
Data de Nascimento: 05/07/1938 
Data de Falecimento: 03/11/2018 
Edgar Ayres Vieira nascido no dia 5 do mês de julho do ano de 1938 foi uma pessoa muito especial, com seu pai Marcolino Alves Vieira e Adophina Ayres Vieira criou uma grande história. Edgar casou-se com Maria de Souza Vieira e adquiriram nove hectares de terras na localidade de Pesqueiro, e começou a plantar aipim para manter sua família. Em 1972 se mudaram para localidade de Rua Nova, e sua mudança foi feita de carreta de boi e foi assim que criou sua vida e seus filhos. A sua primeira filha foi Tania Regina Vieira De Souza, seu segundo filho foi Luiz Carlos De Souza Vieira, sete meses antes de sua terceira filha nascer eles adoraram seu quarto filho Daniel Azeredo Da Silva e depois sua filha nasceu Juliana De Souza Vieira. Criados com muito amor e carinho seus filhos cresceram acompanhando toda a sua trajetória. Todos os dias com muito prazer seus filhos ajudavam a tirar leite das vacas, plantavam aipim, tiravam água do poço e sempre que podiam andavam de carreta de boi. Com 80 anos Edgar Ayres Vieira faleceu em sua casa e como queria seu velório foi na chácara da igreja que foi construído a partir de um pedaço de terra doado, seu caixão foi levado até o final de suas terras e os bois que ele criava berravam como nunca antes, Seu velório foi muito grande, e em cima de seu túmulo foi posto uma carreta de boi para que todos que passem lá percebam que Edgar Ayres Vieira foi uma pessoa, Forte, determinada e que adorava suas 
 Careteadas — 
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
WOnZ 02020 edeui op sopeg'ssiiojouyoa Jexeiy'snquy / SIND 07070 susbeuw 
" é DEE E Ml anElrE| 
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / as É CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO iacepemoem | 
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Exmo. Sr. Presidente; oo - 
Senhores Vereadores: m OS de 34 dem 2 
 
Em nosso território municipal, temos alguns distritos distantes do eixo central 
da cidade. Estas localidades carecem de atenção do poder público e não é muito que 
pedem. Almejam, principalmente, estradas em boas condições de trafegabilidade, 
segurança e educandários aos filhos para estudarem. 
Na localidade da Rua Nova, encontra-se uma via, utilizada por boa parte dos 
moradores, comerciantes e demais pessoas, que, no entanto, está sem denominação 
oficial. Com o intuito de valorizar o local e suas famílias, que trabalham na terra e 
colaboraram com o desenvolvimento da região, apresentamos o presente projeto de 
lei, propondo denominar a via que inicia na Serraria Rua Nova, seu término junto à 
estrada do Calafate, na Localidade da Rua Nova, passando a denominar-se “Estrada 
EDGAR AYRES VIEIRA”. 
Acompanha o presente projeto o mapa de localização do logradouro que 
receberá o nome do homenageado e seus dados pessoais. 
Contamos com a aprovação desta casa Legislativa ao presente projeto. 
Gabinete do Vereador, 03 de Novembro de 2020. 
 
 
Ce 
As SÁ — 
| CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Vergádor at da silva 
2 / PTB PROTOCOLO DE RECEBIMENTO / 
Por pipto Cod 
Em, 05 AA Ze" OU 3 dS da) esc a 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Juarez Vieira da Silva 
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →