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materia nº 56/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$862.049,37.
native_id13119

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.743/2020, de 22 de dezembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-12-03 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.12.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-12-01 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei em tela, recomendando a sua aprovação.
2020-12-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-12-01 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2020-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-11-26 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/11/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-03T20:00:00.831606-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-12-03T20:00:00.543119-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 56, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 862.049,37. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 862.049,37 (oitocentos e sessenta e dois mil e quarenta e nove reais e trinta e 
sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
05 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF 
01 SMF - Administração 
04 Administração 
123 Administração Financeira 
0000 Operações Especiais 
0501 SMF - ADMINISTRAÇÃO 
3.3.9.1.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 351.197,73 
3.3.9.1.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições R$ 510.851,64 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 
03.04.04.271.0030.2307.3.1.90.05.00.00.00.00-130, no valor de - R$ 862.049,37 
(oitocentos e sessenta e dois mil e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo 
com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art, 45 da Lei Federal 
“4.320, de 17 de março de 1964. À 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
[ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 
de novembrobro de 2020. 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sl 
= “47 CE da A E dt à 
PREFELTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
ea 
Gabinete do Prefeito 
E 
%& Na “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 61/2020GP-AAL Montenegro, 19 de novembro de 2020. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 56/2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com oc objetivo de autorizar a abrir 
crédito especial no valor de R$ 862.049,37 (oitocentos e sessenta e dois mil e 
quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) 
Justificamos pelo fato da edição da EC nº 103/19 e da Nota Técnica 
SEI nº 12212/2019/ME elaborada pela Secretaria de Previdência, através do Art. 9º, 
88 2º e 3º, que limitou o rol de benefícios a serem pago pelo RPPS em aposentadorias 
e pensões e repassou ao Ente Federativo a obrigatoriedade de custear o salário￾maternidade, o salário-família o auxílio-reclusão e auxílio-doença, existe a 
necessidade de regularizar esses pagamentos entre o Fundo e a Prefeitura. 
O município já regulamentou através na LC nº 6.679, de 19 de maio 
de 2020, o custeio destas despesas, a partir de maio/2020, porém, a norma enfatiza a 
“aplicabilidade imediata”, que seria a partir de 12/11/2019. 
Para regularização desta pendência, será necessário ressarcir ao 
FAP os valores referentes aos meses de nov/2019 a abr/2020. Para tanto, 
necessitamos criar as rubricas orçamentárias, através de abertura de Crédito Especial, 
pois trata-se de Operação Intraorçamentária. 
Importante destacar, que caso não seja regularizado neste 
exercício/2020, o município poderá ter apontamentos junto ao TCE/RS. 
Conforme planilha em anexo elaborada pela D. Folha fis 13 ã 20), os 
valores estão divididos em: 2019 - R$ 351.197,73 e 2020 — R$ 510.851,64, cabendo 
conforme instruções do DPM (fls 05 à 07) serem divididas eim 2 rubricas 
intraorçamentárias. À 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto He lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8601/2020. 
Atenciosamente, 
CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doce Sangue: Salve Vidas"

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