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materia nº 58/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
native_id13121

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.741/2020, de 18 de dezembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-12-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 204/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-12-10 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.12.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-12-08 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-12-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-12-07 Parecer favorável com restrição — Parecer jurídico opina que as contrapartidas previstas no art. 3º do presente Projeto de Lei devem ser analisadas pelos Senhores Vereadores, uma vez que os incentivos concedidos pela Administração Municipal devem ser compatíveis com as contrapartidas, em face das vedações da Lei Eleitoral, art. 73, § 10. Preenchidos os requisitos de proporcionalidade e interesse público, não há óbice jurídico que impeça o trâmite do presente projeto de lei.
2020-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-11-26 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/11/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-10T19:49:40.078689-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI N.º 58, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA.. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à 
empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 
00.472.805/0001-38, com endereço na Rua Alferes Magalhães, n.º 92/77, Bairro 
Santana, em São Paulo/SP, visando a instalação de unidade no Município de 
Montenegro/RS. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
| — isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 
10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado 
de R$ 133.875,09 (cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e nove 
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; 
Il — redução da alíquota do ISSQN incidente sobre a construção da 
unidade para 2% (dois por cento): 
Ill - execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno 
de 97.500m”; 
IV — transporte de aproximadamente 20.000m* de materiais, 
adquiridos pela empresa beneficiada, a aproximadamente 10km de distância do local 
da execução; 
V— isenção das taxas referentes ao licenciamento ambiental. 
Parágrafo único. À execução dos serviços previstos nos incisos Ill e 
IV deste artigo será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as 
instalações do empreendimento, sendo no máximo de 1000 (mil) horas máquina, 
equivalente ao valor aproximado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| - gerar e manter, no mínimo, 39 (trinta e nove) empregos diretos de 
imediato, que serão preferencialmente ocupados por montenegrinos residentes no 
Município; 
Il — fornecer 50 (cinquenta) toneladas de emulsão asfáltica RM-1C no 
prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Lei. 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — implantar a unidade de 9.800,00m* no prazo máximo de 1 (um) 
ano a partir do início das obras; 
Il — estar em dia com todas as negativas fiscais, 
Ill — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
IV — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores, 
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra
está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 
6.653/2019 e lei específica; 
VY — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
VI — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier 
a substituí-lo. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico & Social do Distrito 
Industrial do Município de Montenegro. À h A! 4 Art. ?º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicalão. À 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 
de novembro de 2020. 
VAL. LA JT 
W <<) À Ps ZA | 
CARLOS EDUARDO MÚLLER 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
Ofício 63/2020-GP-AAL Montenegro, 20 de novembro de 2020. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 58/2020 
Excelentissimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa TRAÇADO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 00.472.805/0001-38, com endereço na Rua 
Alferes Magalhães, n.º 92/77, Bairro Santana, em São Paulo/SP, visando a 
instalação de unidade no Município de Montenegro/RS. 
O incentivo compreenderá: isenção de 90% do IPTU incidente 
sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas 
atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 133.875,09 (cento e trinta e 
três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), exceto a taxa de 
recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; redução da alíquota do ISSQN 
incidente sobre a construção da unidade para 2% (dois por cento), execução 
de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno de 97.500m”, 
transporte de aproximadamente 20.000mº de materiais, adquiridos pela 
empresa beneficiada, a aproximadamente 10km de distância do local da 
execução; e isenção das taxas referentes ao licenciamento ambiental. 
A execução dos serviços de transporte, terraplenagem e 
nivelamento do terreno será realizada em local previamente sinalizado pela 
empresa para as instalações do empreendimento, sendo no máximo de 1000 
(mil) horas máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais). 
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração 
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município 
de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar na região. 
“Doe Órgãos, Doe Sanque: Salve Vidas”
 
| ] n PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
o ds & nSf 
mm “0. Gabinete do Prefei to 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.653/19, 
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa 
apresentar ao Executivo após a aprovação da lei autorizativa específica. 
A empresa Traçado, fundada em 1995, tem suas atividades 
voltadas para o setor de pavimentações asfálticas municipais de ruas e 
avenidas, participação no setor de infraestrutura e rodovias municipais, 
estaduais e nacionais, atuando, ainda, em setores importantes da economia do 
país, tais como: concreto usinado e argamassas, pré-fabricados, lajes 
alveolares, construção de obras industriais e armazéns graneleiros, obras de 
saneamento básico, locação de equipamentos para grandes obras de 
infraestrutura como usinas hidrelétricas e eólicas e rodovias de concreto. 
Dentre as obras realizadas pela empresa requerente, destacam￾se, no Estado do Rio Grande do Sul, as relativas ao Sport Club Internacional 
em Porto Alegre/RS: edifício garagem em pré-fabricados (3 mil vagas) e torres 
de acesso ao estádio (escadas), ao Parque Eólico Atlântica em Palmares do 
Sul'RS, à Pequena Central Hidrelétrica Boa fé em Vista Alegre do Prata/RS, à 
Pequena Central Hidrelétrica Toca do Tigre em Bom Progresso/RS, à Usina 
Castro Alves em Nova Roma do Sul/RS: fornecimento de Concreto Usinado, à 
Usina Hidrelétrica Passo São João em Roque Gonzáles/RS, à travessia urbana 
BR 153 em Erechim: viaduto com terra armada, ao complexo de 7 pontes em 
pré-fabricados em Nicolau Vergueiro/RS, ao contorno de Pelotas BR 116 — 293 
— 392: pontes e viadutos, à Caitá Supermercados em Erechim/RS: estrutura em 
pré-fabricados com lajes alveolares (7.107,33m?), à Universidade Federal da 
Fronteira Sul — UFFS — Campus Passo Fundo/RS: prédios em pré-fabricados 
(5.344,41m?). 
Atualmente, com sede no município de Erechim/RS e atuação em 
todo o país, a empresa Traçado possui 441 funcionários e faturamento em 
torno de R$ 157 milhões. Com a concessão do incentivo, considerando os 3 
(três) primeiros anos de atividades, estipula a previsão de gerar e manter, no 
mínimo, 70 empregos diretos, aumentar o faturamento em aproximadamente 
R$ 22 milhões, além de R$ 21,9 milhões em ICMS a ser recolhido para o 
Estado do Rio Grande do Sul. 
O investimento é de aproximadamente R$ 5 milhões, a serem 
honrados com recursos próprios da empresa. 
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se 
prontificou em fornecer 50 (cinquenta) toneladas de emulsão asfáltica RM-1C 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da lei autorizativa 
específica. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei 
Municipal nº 6.653/19, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de 
Montenegro. A 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9078/2020 
Atenciosamente, N 
NM] A, as CARLOS EDUARDO MÚLLER 
Prefeito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sanque: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeliFax: (51) 3649-8200

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