LEI N.º 59, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal
conceder Incentivo à emprosa
SULBORO INDUS FRIA |
COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA...
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à
empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,,
CNPJ n.º 04.617.744/0001-00, com endereço na Rua Oreste Botega, n.º 47, Bairro
Niterói, em Canoas/RS, visando a instalação de unidade no Município de
Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
| — isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de
10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado
de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial
| - execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno
de 39.820,15mº?.
Parágrafo único. A execução dos serviços previstos no inciso II
deste artigo será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as
instalações do empreendimento, sendo no máximo de 500 (quinhentas) horas
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
| - gerar e manter, no mínimo, 15 (quinze) empregos diretos de
imediato, que serão preferencialmente ocupados por montenegrinos residentes no
Município;
|| — investir R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em materiais e/ou serviços
para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
|— implantar a unidade de 3.300,00m? no prazo máximo de 12 (doze)
meses a partir do início das obras;
|| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
Ill — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
IM — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores,
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra
está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º
6.653/2019 e lei específica;
V — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
VI incrementar suas atividades no sontido di utmental 1
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigue ct
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do inicio
das operações, o Município será indenizado no valor dos beneficios concedido
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquol
indenização.
S 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo à do
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos 085
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier
a substituí-lo.
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de India. Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito
Industrial do Município de Montenegro. '
, |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação À
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de novembro de 2020. fg
CARLOS EDUARDO MULDER
Prefeito Municipal
I TADO DÓ RIO GRANDE Do MIl
PREFELTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
Montenegro Cidade das Ari
“Capital do Lanino é da Citricultura”
Oficio 64/2020-GP-AAI Montenegro, 20 de novembro de 2020
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri de Mello Pena
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 59/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ n.º 04.617.744/0001-00, com endereço
na Rua Oreste Botega, n.º 47, Bairro Niterói, em Canoas/RS, visando a instalação
de unidade no Município de Montenegro/RS.
O incentivo compreenderá: isenção de 90% do IPTU incidente
sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas
atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil,
trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de
recolhimento de lixo e de esgoto pluvial, e execução de serviços de terraplenagem
e nivelamento do terreno de 39.820,15m?.
A execução dos serviços de terraplenagem e nivelamento do
terreno será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as
instalações do empreendimento, sendo no máximo de 500 (quinhentas) horas
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais).
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município de
Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.653/19,
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa
apresentar ao Executivo após a aprovação da lei autorizativa específica.
A empresa SULBORO, fundada em 2001, com foco no setor
agricola, garante a melhor fonte de Boro disponível no Brasil, desenvolvendo o
BOROTOP, uma fonte de boro diferenciada, específica para a agricultura, mais
concentrada e de fácil absorção pelas plantas, com resultados comprovados junto
“Doe Orados Doe Sarnaue: Salve Vidas
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Arli
“Capital do Tanino e da Citricultura
a grandes empresas produtoras de milho, soja, algodão, trigo, cana-de-açucar,
café, girassol, entre outras.
Para que cresçam e se desenvolvam de maneira apropriada e
saudável, as plantas precisam de nutrientes.
O boro é um dos sete micronutrientes fundamentais para todos os
tipos de plantas. Sua aplicação é essencial para a melhoria do potencial produtivo
das culturas, além de aprimorar a qualidade das colheitas. Trata-se de um
micronutriente com função macro se comparado com a adubação de cobertura
como nitrogênio, fósforo e potássio (representados pela sigla NPK),
potencializando a produção devido ao aumento do número, qualidade e tamanho
dos grãos em cada planta.
Diversas análises apontam deficiência generalizada de boro
disponível nos solos onde a agricultura é exercida. A falta deste micronutriente
atinge todas as culturas.
Atualmente, a empresa requerente possui 23 funcionários e
faturamento em torno de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões). Com a concessão do
incentivo, estipula a previsão de gerar e manter, no mínimo, 15 empregos diretos
de imediato, aumentar o faturamento para aproximadamente R$ 33.000.000,00
(trinta e três milhões), além de R$ 1.000.000,00 (um milhão) em ICMS a ser
recolhido para o Estado do Rio Grande do Sul.
O investimento é de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito
milhões), a serem honrados com recursos próprios da empresa.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se
prontificou em investir R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em materiais e/ou serviços
para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei
Municipal nº 6.653/19, que dispõe sobre a alinea de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do, Município de
Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 9523/2020h
Atenciosamente, N
N e a CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Municipal
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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