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materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
native_id13122

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.742/2020, de 18 de dezembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-12-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 204/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-12-10 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.12.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-12-08 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-12-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-12-07 Parecer favorável com restrição — Parecer jurídico opina que as contrapartidas previstas no art. 3º do presente Projeto de Lei devem ser analisadas pelos Senhores Vereadores, uma vez que os incentivos concedidos pela Administração Municipal devem ser compatíveis com as contrapartidas, em face das vedações da Lei Eleitoral, art. 73, § 10. Preenchidos os requisitos de proporcionalidade e interesse público, não há óbice jurídico que impeça o trâmite do presente projeto de lei.
2020-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-11-26 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/11/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-10T20:02:27.748454-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI N.º 59, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Incentivo à emprosa 
SULBORO INDUS FRIA | 
COMÉRCIO DE PRODUTOS 
QUÍMICOS LTDA... 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à 
empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,, 
CNPJ n.º 04.617.744/0001-00, com endereço na Rua Oreste Botega, n.º 47, Bairro 
Niterói, em Canoas/RS, visando a instalação de unidade no Município de 
Montenegro/RS. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
| — isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 
10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado 
de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito 
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial 
| - execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno 
de 39.820,15mº?. 
Parágrafo único. A execução dos serviços previstos no inciso II 
deste artigo será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as 
instalações do empreendimento, sendo no máximo de 500 (quinhentas) horas 
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| - gerar e manter, no mínimo, 15 (quinze) empregos diretos de 
imediato, que serão preferencialmente ocupados por montenegrinos residentes no 
Município; 
|| — investir R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em materiais e/ou serviços 
para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
|— implantar a unidade de 3.300,00m? no prazo máximo de 12 (doze) 
meses a partir do início das obras; 
|| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Ill — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
IM — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores, 
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra 
está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 
6.653/2019 e lei específica; 
V — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
 
 
VI incrementar suas atividades no sontido di utmental 1 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigue ct 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do inicio 
das operações, o Município será indenizado no valor dos beneficios concedido 
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquol 
indenização. 
S 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo à do 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos 085 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier 
a substituí-lo. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de India. Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito 
Industrial do Município de Montenegro. ' 
, | 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação À 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 
de novembro de 2020. fg 
CARLOS EDUARDO MULDER 
Prefeito Municipal 
 
 
 
I TADO DÓ RIO GRANDE Do MIl 
 
PREFELTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Montenegro Cidade das Ari 
 
“Capital do Lanino é da Citricultura” 
Oficio 64/2020-GP-AAI Montenegro, 20 de novembro de 2020 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri de Mello Pena 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 59/2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ n.º 04.617.744/0001-00, com endereço 
na Rua Oreste Botega, n.º 47, Bairro Niterói, em Canoas/RS, visando a instalação 
de unidade no Município de Montenegro/RS. 
O incentivo compreenderá: isenção de 90% do IPTU incidente 
sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas 
atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, 
trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de 
recolhimento de lixo e de esgoto pluvial, e execução de serviços de terraplenagem 
e nivelamento do terreno de 39.820,15m?. 
A execução dos serviços de terraplenagem e nivelamento do 
terreno será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as 
instalações do empreendimento, sendo no máximo de 500 (quinhentas) horas 
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais). 
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração 
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município de 
Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.653/19, 
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa 
apresentar ao Executivo após a aprovação da lei autorizativa específica. 
A empresa SULBORO, fundada em 2001, com foco no setor 
agricola, garante a melhor fonte de Boro disponível no Brasil, desenvolvendo o 
BOROTOP, uma fonte de boro diferenciada, específica para a agricultura, mais 
concentrada e de fácil absorção pelas plantas, com resultados comprovados junto 
“Doe Orados Doe Sarnaue: Salve Vidas
 
Gabinete do Prefeito 
 
“Montenegro Cidade das Arli 
“Capital do Tanino e da Citricultura 
a grandes empresas produtoras de milho, soja, algodão, trigo, cana-de-açucar, 
café, girassol, entre outras. 
Para que cresçam e se desenvolvam de maneira apropriada e 
saudável, as plantas precisam de nutrientes. 
O boro é um dos sete micronutrientes fundamentais para todos os 
tipos de plantas. Sua aplicação é essencial para a melhoria do potencial produtivo 
das culturas, além de aprimorar a qualidade das colheitas. Trata-se de um 
micronutriente com função macro se comparado com a adubação de cobertura 
como nitrogênio, fósforo e potássio (representados pela sigla NPK), 
potencializando a produção devido ao aumento do número, qualidade e tamanho 
dos grãos em cada planta. 
Diversas análises apontam deficiência generalizada de boro 
disponível nos solos onde a agricultura é exercida. A falta deste micronutriente 
atinge todas as culturas. 
Atualmente, a empresa requerente possui 23 funcionários e 
faturamento em torno de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões). Com a concessão do 
incentivo, estipula a previsão de gerar e manter, no mínimo, 15 empregos diretos 
de imediato, aumentar o faturamento para aproximadamente R$ 33.000.000,00 
(trinta e três milhões), além de R$ 1.000.000,00 (um milhão) em ICMS a ser 
recolhido para o Estado do Rio Grande do Sul. 
O investimento é de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito 
milhões), a serem honrados com recursos próprios da empresa. 
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se 
prontificou em investir R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em materiais e/ou serviços 
para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei 
Municipal nº 6.653/19, que dispõe sobre a alinea de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do, Município de 
Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9523/2020h 
Atenciosamente, N 
N e a CARLOS EDUARDO MULLER 
Prefeito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
oii dan bvlacoena 1282 .”y PAactãál £O .MEPDORFeNNhNn . MAntananrna/DeO TallEav (EAV ABRAO ONNN

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