CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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fo de AL de 20 20 Em
PROJETO DE LEI N.º 61, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO
ELETROMECÂNICA S.A.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A, CNPJ n.º 28.336.539/0001-35, com sede na Rua Garibaldi, nº 240, sala 303, cidade de Esteio/RS, visando a instalação de unidade no Município de Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: | — isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 36.162,36 (trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; Il — redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) pelo período de 10 (dez) anos;
Il - execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno de 24.000m:;
IV — transporte de aproximadamente 20.000m? de aterro, adquiridos pela empresa beneficiada, a aproximadamente 5km de distância do local da execução; Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nos incisos Ill e IV deste artigo será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as instalações do empreendimento, sendo no máximo de 700 (setecentos) horas máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: |— gerar e manter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) empregos diretos de imediato, que serão preferencialmente ocupados por montenegrinos residentes no Município;
Il — investir R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: | — implantar a unidade de 9.820,00m? no prazo máximo de 30 (trinta) meses a partir do início das obras;
Il — transferir a matriz localizada no município de Esteio para o município de Montenegro no prazo máximo de 5 (cinco) anos; III — estar em dia com todas as negativas fiscais; IV — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município;
V — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores,
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra
está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º
6.653/2019 e lei específica;
VI — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
VIL — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer
indenização.
$ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier
a substituí-lo.
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e pocial do Distrito
Industrial do Município de Montenegro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09
de dezembro de 2020,
(N" ] No] A CARLOS EDUARDO Mui
Prefeito Municipal,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: e A
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 66/2020-GP-AAL
Montenegro, 09 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Neri de Mello Pena Proc, nº: 21%— Peoón/2io
Câmara Municipal de Vereadores em no AL 2:20 to Montenegro/RS
He
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 61/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo Municipal
conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A, CNPJ n.º 28.336.539/0001-35, com sede
na Rua Garibaldi, nº 240, sala 303, cidade de Esteio/RS, visando a instalação de
unidade no Município de Montenegro/RS,
O incentivo compreenderá: isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades,
equivalente ao valor aproximado de R$ 36.162,36 (trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial, redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) pelo período de 10 (dez) anos; execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno de
24.000m?; transporte de aproximadamente 20.000m? de aterro, adquiridos pela
empresa beneficiada, a aproximadamente 5km de distância do local da execução.
A execução dos serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno
será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as instalações do empreendimento, sendo no máximo de 700 (setecentos) horas máquina, equivalente
ao valor aproximado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC),
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede
a empresas que pretendem se instalar na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.653/19, além
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar ao
Executivo após a aprovação da lei autorizativa específica.
A STAHL é uma empresa especializada em fabricação, montagem,
comissionamento e manutenção industrial, dispondo de instalações atualizadas e
profissionais qualificados, com experiência em empreendimentos de pequeno, médio e
grande porte, assim como práticas comprometidas com o meio ambiente, saúde e
segurança, aliadas a políticas de qualidade consoantes com a norma ISO 90041.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Com atuação em todo o país, a empresa requerente ocupa uma posição de destaque em seu segmento, firmando-se como uma importante empresa de engenharia, com capacitação para atender demandas de novos e tradicionais
clientes com técnica e preços competitivos em variados segmentos: papel e celulose, química e petroquímica, óleo e gás, energia, agronegócio, fertilizantes, alimentos,
mineração e siderurgia.
Atualmente, a empresa requerente possui 600 funcionários e faturamento em torno de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões). Com a concessão do incentivo, estipula a previsão de gerar e manter, no mínimo, 25 empregos diretos de imediato, aumentar o faturamento em aproximadamente R$
9.000.000,00 (nove milhões), além de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) em ICMS a ser
recolhido para o Estado do Rio Grande do Sul.
O investimento é de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três
milhões), a serem honrados com recursos próprios da empresa.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou
em investir R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 6.653/19, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente prpjeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 10038/2020
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES
DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Em MO: LIL as AA DA
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br