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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A.
native_id13144

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.754/2021, de 05 de fevereiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-01-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 041/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-01-28 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.01.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-01-26 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2021-01-26 Reunião Realizada — Os integrantes da Administração Municipal compareceram à reunião e prestaram esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-01-21 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 029/2021/CM, convidando Executivo Municipal (SMIC, PGM e SMF) para reunião da CGP, dia 26.01, às 9h15min, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-01-19 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (SMIC, PGM e SMF) para a próxima reunião da CGP, dia 26.01, às 9h15, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-01-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-01-18 Parecer favorável — Parecer opina que não há óbice jurídico ou legal que impeça o presente Projeto de Lei de prosseguir o seu trâmite legislativo.
2021-01-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com o desarquivamento do presente Projeto de Lei, para parecer.
2021-01-14 Autor solicita desarquivamento — Prefeito Municipal solicita o desarquivamento do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 02/2021-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2021-01-04 Arquivada — Expedido Ofício n.º 002/2021/CM, comunicando o Prefeito Municipal do arquivamento do presente Projeto de Lei, com base no art. 82, parágrafo único, do Regimento Interno, podendo ser desarquivado a partir de solicitação do autor, conforme critérios de oportunidade e conveniência.
2021-01-04 Em tramitação — Em tramitação.
2020-12-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-12-14 Parecer favorável — Parecer jurídico opina que as contrapartidas previstas no art. 3º do presente Projeto de Lei devem ser analisadas pelos Senhores Vereadores, uma vez que os incentivos concedidos pela Administração devem ser compatíveis com as contrapartidas, em face das vedações da Lei Eleitoral, art. 73, § 10. Preenchidos os requisitos de proporcionalidade e interesse público, não há óbice jurídico que impeça o trâmite do presente projeto de lei.
2020-12-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-12-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.12.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T21:18:02.566053-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Proc nê: 
fo de AL de 20 20 Em 
PROJETO DE LEI N.º 61, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO 
ELETROMECÂNICA S.A. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A, CNPJ n.º 28.336.539/0001-35, com sede na Rua Garibaldi, nº 240, sala 303, cidade de Esteio/RS, visando a instalação de unidade no Município de Montenegro/RS. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: | — isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 36.162,36 (trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; Il — redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) pelo período de 10 (dez) anos; 
Il - execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno de 24.000m:; 
IV — transporte de aproximadamente 20.000m? de aterro, adquiridos pela empresa beneficiada, a aproximadamente 5km de distância do local da execução; Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nos incisos Ill e IV deste artigo será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as instalações do empreendimento, sendo no máximo de 700 (setecentos) horas máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: |— gerar e manter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) empregos diretos de imediato, que serão preferencialmente ocupados por montenegrinos residentes no Município; 
Il — investir R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: | — implantar a unidade de 9.820,00m? no prazo máximo de 30 (trinta) meses a partir do início das obras; 
Il — transferir a matriz localizada no município de Esteio para o município de Montenegro no prazo máximo de 5 (cinco) anos; III — estar em dia com todas as negativas fiscais; IV — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município;
V — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores, 
colocando placa no local, com dimensão mínima de 1,00x1,00m, indicando que a obra 
está sendo incentivada pelo município de Montenegro, conforme a Lei de Incentivo n.º 
6.653/2019 e lei específica; 
VI — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
VIL — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
$ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier 
a substituí-lo. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 6.653, de 10.12.2019, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e pocial do Distrito 
Industrial do Município de Montenegro. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 
de dezembro de 2020, 
(N" ] No] A CARLOS EDUARDO Mui 
Prefeito Municipal, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: e A 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício 66/2020-GP-AAL 
 
Montenegro, 09 de dezembro de 2020. 
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Vereador Neri de Mello Pena Proc, nº: 21%— Peoón/2io 
Câmara Municipal de Vereadores em no AL 2:20 to Montenegro/RS 
He 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 61/2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca autorizar o Executivo Municipal 
conceder incentivo à empresa STAHL ENGENHARIA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A, CNPJ n.º 28.336.539/0001-35, com sede 
na Rua Garibaldi, nº 240, sala 303, cidade de Esteio/RS, visando a instalação de 
unidade no Município de Montenegro/RS, 
O incentivo compreenderá: isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, 
equivalente ao valor aproximado de R$ 36.162,36 (trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial, redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) pelo período de 10 (dez) anos; execução de serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno de 
24.000m?; transporte de aproximadamente 20.000m? de aterro, adquiridos pela 
empresa beneficiada, a aproximadamente 5km de distância do local da execução. 
A execução dos serviços de terraplenagem e nivelamento do terreno 
será realizada em local previamente sinalizado pela empresa para as instalações do empreendimento, sendo no máximo de 700 (setecentos) horas máquina, equivalente 
ao valor aproximado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
Ocorre que a empresa requerente procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), 
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede 
a empresas que pretendem se instalar na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.653/19, além 
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar ao 
Executivo após a aprovação da lei autorizativa específica. 
A STAHL é uma empresa especializada em fabricação, montagem, 
comissionamento e manutenção industrial, dispondo de instalações atualizadas e 
profissionais qualificados, com experiência em empreendimentos de pequeno, médio e 
grande porte, assim como práticas comprometidas com o meio ambiente, saúde e 
segurança, aliadas a políticas de qualidade consoantes com a norma ISO 90041. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Com atuação em todo o país, a empresa requerente ocupa uma posição de destaque em seu segmento, firmando-se como uma importante empresa de engenharia, com capacitação para atender demandas de novos e tradicionais 
clientes com técnica e preços competitivos em variados segmentos: papel e celulose, química e petroquímica, óleo e gás, energia, agronegócio, fertilizantes, alimentos, 
mineração e siderurgia. 
Atualmente, a empresa requerente possui 600 funcionários e faturamento em torno de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões). Com a concessão do incentivo, estipula a previsão de gerar e manter, no mínimo, 25 empregos diretos de imediato, aumentar o faturamento em aproximadamente R$ 
9.000.000,00 (nove milhões), além de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) em ICMS a ser 
recolhido para o Estado do Rio Grande do Sul. 
O investimento é de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três 
milhões), a serem honrados com recursos próprios da empresa. 
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou 
em investir R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados 
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 6.653/19, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e 
Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente prpjeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 10038/2020 
Atenciosamente, 
 
CÂMARA DE VEREADORES 
 
DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Em MO: LIL as AA DA 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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