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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaProlonga traçado de Rua do Bairro Santo Antônio.
native_id13145

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.749/2020, de 22 de dezembro de 2020, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2020-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2020-12-17 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2020-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.12.2020, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2020-12-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2020-12-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2020-12-14 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice que impeça a regular tramitação do presente Projeto de Lei.
2020-12-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2020-12-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.12.2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T20:41:38.791401-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL r pç N CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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PROJETO DE LEIN.º U45S [2020 
Prolonga traçado de Rua do 
Bairro Santo Antônio. 
Art. 10 As Ruas Dr. Plinio Daudt de Azevedo e a Rua Des. Luiz de 
Freitas e Castro, denominada pela Lei nº 2083/1977 e Lei nº 2869/92, ambas 
localizadas no Bairro Santo Antônio, tem seu traçado expandido, devendo constar 
conforme as seguintes delimitações: 
Rua Plinio Daudt de Azevedo, com início na Rua Waldemar Pedro 
Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua Boa Vista 
localizada no Bairro Santo Antônio. 
Rua Des. Luiz de Freitas e Castro, com início na Rua Waldemar Pedro 
Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua José de Sá 
Brito localizada no Bairro Santo Antônio. 
Art. 2º É parte integrante da presente lei, o anexo contendo o mapa de 
localização com delimitações da rua. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, 10 de dezembro de 2020. 
Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz 
MDB CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: Sof 
Resultado da votação: Votos a favor a 
ALStençÕEes eme
Presidente Votas CONES es 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Cristiano Von Rosenthar'Braatz , 
 
 
 
 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F o | 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
f Montenegro 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
104º A ATER proc ne: INB PL OWS TOLO 
Exmo. Sr. Presidente; em no a Mm. ia Hi Oto 
Senhores Vereadores(as): meme 
No Bairro Santo Antonio novos investimentos na construção civil e 
habitação estão sendo empreendidos. 
As Ruas Dr. Plinio Daudt de Azevedo e a Rua Des. Luiz de Freitas e 
Castro, denominada pela Lei nº 2083/1977 e Lei nº 2869/92, ambas localizadas no 
Bairro Santo Antônio, tem seu traçado expandido, devendo constar conforme as 
seguintes delimitações: 
Rua Plinio Daudt de Azevedo, com início na Rua Waldemar Pedro 
Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua Boa Vista 
localizada no Bairro Santo Antônio. 
Rua Des. Luiz de Freitas e Castro, com início na Rua Waldemar Pedro 
Steffen, do Loteamento Pinheiros e seu final no entroncamento da Rua José de Sá 
Brito localizada no Bairro Santo Antônio. 
Desta forma, esperamos contar com a aprovação desta Casa Legislativa 
ao presente projeto. 
Gabinete do Vereador, 10 de dezembro de 2020. 
vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz 
MDB 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Cristiano Von Rosenthal Braaiz 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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