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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
PROJETO DE LEI N.º 4y /2020
Altera a redação do caput do art.
1º, da Lei n.º 6.737, de 8 de
dezembro de 2020, que
denomina Rua Pastor Otávio
Pinto Martins um logradouro
público.
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei n.º 6.737, de 8
de dezembro de 2020, que denomina Rua Pastor Otávio Pinto Martins um
logradouro público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A rua nº 01, do Loteamento Vila Santo Ignácio, localizado no
rm
Bairro Aeroclube, passa a denominar-se “Rua Pastor Otávio Pinto Martins”.
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 16 de dezembro de 2020.
7 A
velo rez Vieira da Silva
PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Juarez Vieira da Silva
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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Montenegro
Montenegro
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
à” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos projeto de lei alterando a redação do art. 1º da Lei n.º
6.737, de 08 de dezembro de 2020, que denominou oficialmente a “Rua
Hum do Loteamento Vila Santo Ignácio”, localizado no Bairro Aeroclube, de
“Rua Pastor Otávio Pinto Martins”. A alteração se deve ao fato de que, na
redação original do projeto de lei que resultou na Lei n.º 6.737/2020, houve
um erro de digitação. Portanto, o presente projeto de lei visa meramente
corrigir a localização exata da rua denominada de Pastor Otávio Pinto
Martins.
Reiteramos se tratar de justa homenagem ao pastor e que a
denominação oficial traz inúmeros benefícios para aqueles moradores desse
local.
Gabinete do Vereador, 16 de dezembro de 2020.
DE E Es
Vereador Juarez Vieira da Silva
o PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Juarez Vieira da Silva
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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