texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Montenegro
! | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º 49 /2020
Requeiro, em conformidade ao que dispõe o art. 114, II, do
Regimento Interno, inclusão na Ordem do Dia da presente sessão
ordinária (14.12.2020), do Projeto de lei n.º 047/2020, de minha autoria,
que altera a redação do art. 1º da Lei n.º 6.737/2020, que denomina Rua
Pastor Otávio Pinto Martins um logradouro público.
Justificativa: trata-se de projeto de lei que visa meramente
corrigir erro de redação, identificando corretamente a localização do
loteamento em que a rua está inserida. Ademais, caso não seja aprovado
nesta última sessão do ano, será automaticamente arquivado, conforme
dispõe o parágrafo único do art. 82.
Gabinete do Vereador, 17 de dezembro de 2020.
ves Vieira da Silva
/ PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Juarez Vieira da Silva
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
open original →