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materia nº 62/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2021.
native_id13155

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.753/2021, de 29 de janeiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-01-26 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 033/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-01-21 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.01.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-01-19 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2021-01-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-01-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2021-01-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-01-14 Proposição inclusa no expediente — Com a solicitação de desarquivamento, proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.01.2021.
2021-01-14 Autor solicita desarquivamento — Prefeito Municipal solicita o desarquivamento do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 02/2021-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2021-01-04 Arquivada — Expedido Ofício n.º 002/2021/CM, comunicando o Prefeito Municipal do arquivamento do presente Projeto de Lei, com base no art. 82, parágrafo único, do Regimento Interno, podendo ser desarquivado a partir de solicitação do autor, conforme critérios de oportunidade e conveniência.
2021-01-04 Em tramitação — Em tramitação.
2021-01-04 Arquivada — Expedido Ofício n.º 002/2021/CM, comunicando o Prefeito Municipal do arquivamento do presente Projeto de Lei, com base no art. 82, parágrafo único, do Regimento Interno, podendo ser desarquivado a partir de solicitação do autor, conforme critérios de oportunidade e conveniência.
2020-12-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-21T21:29:55.789854-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 723-PEC6l/Zoto 
Em LT a AL quo 20 
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Estabelece o Plano de Auxílios e 
Subvenções para o exercício de 
2021. 
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2021, 
com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no 
montante de R$ 1.922.081,92 (hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, oitenta e um reais e 
noventa e dois centavos, conforme segue: 
| - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
SAMU-SALVAR R$ 1.718.480,92 
|| - Assistência Social: 
a) Convênios FMAS R$ 10.000,00 
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 100,00 
c) Contrapartida SAC - Bloco Especial R$ 8.000,00 
d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 11.000,00 
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente — FMCA R$ 500,00 
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 4.000,00 
WI - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC | R$ 10.001,00 
b) Calendário de Eventos R$ 130.000,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP | R$ 5.000,00 
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 25.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº 13.019/2014 e 
13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão 
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2020. y Ds 
ps CARLOS EDUARDO, MULLER 
Prefeito 
A 
 
 
 
 
CÂMARA M UNICIPAL D 
Discutido e vatado MONTENEGRO em! o) a Resultado da votação: Votos a RE 
 
Abstenções 
 
 Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 67/2020-GP-AAL Montenegro, 17 de dezembro de 2020 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º CAMA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 2 25 —PE 062 oto 
Excelentíssimo Senhor Presidente: tm Li de AL de 20 Zo 
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo 
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2021. 
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública 
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de 
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício lei que estabeleça as 
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que 
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização. 
Saliento que as transferências de recursos às entidades 
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa 
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, em seu art. 13, cujos 
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual(de 2021, sendo que o 
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e 
da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8219/202 
Atenciosamente, 
 
À À QU 
CARLOS EDUARDO MULLER 
PrefeitoMunicipal 
N N 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Neri Penna 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Andi, SJsik 
Em LL / AL 
 
jÍolo às Nº : 40, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br 
 

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