CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 723-PEC6l/Zoto
Em LT a AL quo 20
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2021.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2021,
com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no
montante de R$ 1.922.081,92 (hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, oitenta e um reais e
noventa e dois centavos, conforme segue:
| - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 1.718.480,92
|| - Assistência Social:
a) Convênios FMAS R$ 10.000,00
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 100,00
c) Contrapartida SAC - Bloco Especial R$ 8.000,00
d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 11.000,00
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente — FMCA R$ 500,00
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 4.000,00
WI - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC | R$ 10.001,00
b) Calendário de Eventos R$ 130.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP | R$ 5.000,00
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 25.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº 13.019/2014 e
13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2020. y Ds
ps CARLOS EDUARDO, MULLER
Prefeito
A
CÂMARA M UNICIPAL D
Discutido e vatado MONTENEGRO em! o) a Resultado da votação: Votos a RE
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 67/2020-GP-AAL Montenegro, 17 de dezembro de 2020
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º CAMA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 2 25 —PE 062 oto
Excelentíssimo Senhor Presidente: tm Li de AL de 20 Zo
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2021.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, em seu art. 13, cujos
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual(de 2021, sendo que o
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8219/202
Atenciosamente,
À À QU
CARLOS EDUARDO MULLER
PrefeitoMunicipal
N N
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Neri Penna
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Andi, SJsik
Em LL / AL
jÍolo às Nº : 40,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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