Capital do Tanino e da Citricultur
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº: 004 = PL 94 ZotA
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Em
PROJETO DE LEIN.º 1 2020
Homologa os
extraordinários abertos e incorporados ao
orçamento do ano de 2020 em decorrência
de situação de Calamidade Pública.
créditos adicionais
Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários
abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto nº 8.226/2020, em anexo, que
faz parte integrante desta Lei.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 05 de janeiro de 2021.
Vereadóf Juarez Vieira da Silva — PTB
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
DECRETO N.º 8.226 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do
exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes
classificações:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 08 —- Departamento de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1998 - ENFRENTAMENTO COVID-19-L.F.14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO II
Natureza da DESTINAÇÃO Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR 3.3.90.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas 1700 3160 20.000,00 3.3.90.43.00.00.00.00 | Subvenções sociais 1700 3160 20.000,00 TOTAL 40.000,00
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste
Decreto, servirá a redução da seguinte dotação orçamentária:
Natureza da Despesa Reduzido | VALOR 09.08.13.392.0185. 1998.3.60.45.00.00.00.00 1262 | 40.000,00 TOTAL | 401000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 e dezembro de 2020. no
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: O
Data Supra/ | à
CARLOS EDUARDO MÚLLER,
Prefeito Municipal.
TATIANA HENKE CLAUDINO,
Secretária-Geral. |
1
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO À amem res Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em O+ de 04 de 20 21
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos
adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em
decorrência de situação de Calamidade Pública.
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da
abertura de créditos extraordinários, o Poder Executivo tem a obrigação de dar
“imediato conhecimento” ao Poder Legislativo de sua abertura.
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, & 3º,
combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e
prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”.
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo
Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal.
Sala da Presidência, 05 de janeiro de 2021.
Vere JuareZ Vieira da Silva — PTB
Presidente
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”