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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id13180

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.752/2021, de 12 de janeiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-01-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 008/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-01-07 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento n.º 04/2021, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.01.2021.
2021-01-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-07T21:30:08.914908-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Capital do Tanino e da Citricultur 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
se” Ea s, eo 
“A. 
Montenegro 
 
er 
TU 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº: 004 = PL 94 ZotA 
04 de 04 de 20 A 
Em 
PROJETO DE LEIN.º 1 2020 
Homologa os 
extraordinários abertos e incorporados ao 
orçamento do ano de 2020 em decorrência 
de situação de Calamidade Pública. 
créditos adicionais 
Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio do Decreto nº 8.226/2020, em anexo, que 
faz parte integrante desta Lei. 
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Presidência, 05 de janeiro de 2021. 
Vereadóf Juarez Vieira da Silva — PTB 
Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
Abstenções 
 Presidente Votos contra 
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.226 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do 
exercício de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, 8 3º, da Constituição Federal, nos arts. 40, Ill e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença, 
DECRETA 
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes 
 
 
 
 
classificações: 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 08 —- Departamento de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
Programa: 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura Projeto/Atividade: 1998 - ENFRENTAMENTO COVID-19-L.F.14017/2020 ALDIR BLANC-INCISO II 
Natureza da DESTINAÇÃO Despesa ESPECIFICAÇÃO RECURSO VALOR 3.3.90.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas 1700 3160 20.000,00 3.3.90.43.00.00.00.00 | Subvenções sociais 1700 3160 20.000,00 TOTAL 40.000,00 
Art. 2.º Para cobertura do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste 
 
Decreto, servirá a redução da seguinte dotação orçamentária: 
 
Natureza da Despesa Reduzido | VALOR 09.08.13.392.0185. 1998.3.60.45.00.00.00.00 1262 | 40.000,00 TOTAL | 401000,00 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. | 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 e dezembro de 2020. no 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: O 
Data Supra/ | à 
CARLOS EDUARDO MÚLLER, 
Prefeito Municipal. 
 
TATIANA HENKE CLAUDINO, 
Secretária-Geral. | 
1 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É ao n 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO À amem res Montenegro 
 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Prog, nt DO 4— PL 04 / Jon 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Em O+ de 04 de 20 21 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos 
adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em 
decorrência de situação de Calamidade Pública. 
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da 
abertura de créditos extraordinários, o Poder Executivo tem a obrigação de dar 
“imediato conhecimento” ao Poder Legislativo de sua abertura. 
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, & 3º, 
combinado com o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e 
prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”. 
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo 
Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal. 
Sala da Presidência, 05 de janeiro de 2021. 
Vere JuareZ Vieira da Silva — PTB 
Presidente 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 

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