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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (construção de praça em Santos Reis).
native_id13186

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.751/2021, de 12 de janeiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-01-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 008/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-01-07 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento n.º 04/2021, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.01.2021.
2021-01-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-07T21:29:36.405600-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº: Q OS — Pis QN 
Em va de 04 de 20 ZA 
PROJETO DE LEI N.º 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 201 8-2021, Lein.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Construção de Praça em Santos Reis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 01 SMIC - Administração 04 Administração 6595 Turismo 0177 Regionalização do Turismo 1401 Construção de Praça em Santos Reis 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obrase Instalações - Recurso 1276 - R$ 238.856,00 44.9.0.51.00.00.00.00 Obrase Instalações - Recurso 0001 - R$ 11.144,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º servirão recurso federal oriundo do Contrato de Repasse n.º 909070/2020/MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) e a redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 11.144,00 (onze mil e cento e quarenta e quatro reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de janeiro de 2021. 
 
 
íto Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votada em: / / Resultado da “olação: Votos a favor 
 
Absten ções 
Votos contra 
 
Presidente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 01/2021-GP-AAL Montenegro, 07 de janeiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva Proc, nº; OS —TULEX OA ou Câmara Municipal de Vereadores O A 24 Montenegro/RS im O ae OA x 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 01/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Construção de Praça em Santos Reis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. E abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
Justifico o presente ante a necessidade legal das devidas inclusões no PPA e LDO, bem como abertura do crédito especial para que os recursos possam ser utilizados pelo Município. 
A presente proposta visa a construção de uma praça para lazer e esporte, na localidade de Santos Reis. E conta com recurso federal oriundo da emenda parlamentar do deputado federal Osmar Terra (MDB) ao orçamento da União, Contrato de Repasse n.º 909070/2020/MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais), e a contrapartida do Município no valor de R$ 11.144,00 (onze mil e cento e quarenta e quatro reais). 
Com a Construção da Praça em Santos Reis a comunidade local terá finalmente um espaço próprio para lazer e será possível explorar ainda mais o ecoturismo, turismo rural, roteiros gastronômicos, históricos e culturais, hoje todos existentes e em funcionamento, mas pouco divulgados. A população residente na Estrada Geral de Santos Reis / Transcitrus é formada em sua maior parte por descendentes germânicos, que mantém viva as principais características de seus antepassados como a riqueza gastronômica e o cultivo das tradições, além de oferecer a hospitalidade típica da região sul. A Casa da Atafona é um local histórico de 150 anos, onde foram mantidos documentos, móveis e utensílios deste período. Possui uma agroindústria de farinha, com roda d'água em funcionamento. 
Preservação da natureza, possuindo arvores centenárias, como Cedros e Araucárias, assim como várias nascentes de água. O local dispõe de brincadeiras lúdicas e históricas. Comida colonial e recepção. Todo o conjunto histórico atrai muitos visitantes do Brasil e Exterior sendo que o ator Marcos Palmeira conhece o local. Também oferece passeios de charrete, caminhadas, carroças com trator. Também constatamos o Sitio Steffen, local totalmente ecológico, onde se desfruta da natureza, tranquilidade, silêncio, hospitalidade e da harmonia entre as pessoas 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
e a natureza. Com passeios de carroção pelo Sítio e o prazer de saborear uma fruta colhida na hora, diretamente do pé. Observar o trabalho e produção orgânica, andar de barco e pescar no açude, andar a cavalo e fazer trilhas a pé e a opção de andar de jipe nas trilhas. Em ambos os locais acima citados são servidos almoços e cafés coloniais tipicamente. 
Para cobertura do crédito especial, servirá o recurso federal oriundo através do Contrato de Repasse n.º 909070/2020/MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) e a redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 11.144,00 (onze mil e cento e quarenta e quatro reais). Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Anexo o processo administrativo n.º 50/2021. 
Atenciosamente, 
ZANATTA 
ito Municipal 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Andi Susa . 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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