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MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 60, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Piquete
XV de Novembro para a
realização do “13.º Arraial de São
João Batista”.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Piquete
XV de Novembro para repasse do valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) visando
a realização do “13.º Arraial de São João Batista, que ocorrerá no Parque Centenário no
período de 22 a 24 de junho de 2012.
Art. 2.º O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º
09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-467.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA,
Prefeito MôNicipal.
CÂMARA MUNICIPAL
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