PROJETO DE LEI N.º 02, DE 20 DE JANEIRO-DE- 2024
CÂMARA MUNICIFAL DE MONTENEGRO
Dispõe” E
diárias ao Prefeito e ao VicePrefeito.
Art. 1º Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando se ausentarem do
município, em objeto de serviço ou de representação, serão concedidas, além do
transporte, diárias, para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção
urbana.
S 1º As diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas à razão
de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no
artigo 48 da Lei Complementar n.º 6.228/2015.
S 2º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da
sede, mas coincidir com o horário de uma das três refeições básicas, as diárias
serão pagas à razão de no máximo 10% (dez por cento) do valor estabelecido no
parágrafo primeiro.
$ 3º Se a permanência se estender pelo tempo que coincidir com
duas das três refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de no máximo 20%
(vinte por cento) do valor estabelecido no parágrafo primeiro.
$ 4º Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias poderão
alcançar o valor estipulado nos parágrafos anteriores, multiplicado por 02 (dois).
8 5º As diárias serão pagas por ressarcimento, somente em razão
das despesas realizadas e comprovadas mediante apresentação das notas fiscais,
até o valor máximo previsto nesta lei,
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Está Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que
couber.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis n.º 2.585/89, n.º 2.949/93 e n.º
3078/95.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
07 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: coma
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 03/2021-GP-AAL Montenegro,
20 de janeiro de 2021.
SOMRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 019 = PGOL[l0U
Excelentíssimo Senhor Presidente: m ZA 4 ON 21 e de 20
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de reduzir o valor
das diárias pagas ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Justifico o presente projeto ante a necessidade de redução de
gastos, fim do desperdício de dinheiro público, bem como, atenção ao princípio da
economicidade.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 02
Atualmente o cálculo para pagamento das diárias do Prefeito e
Vice-Prefeito tem por base as Leis Municipais n.º 2.585/89, n.º 2.949/93 e n.º 3078/95. Conforme planilha anexa ao presente processo administrativo, a diária do Prefeito pode chegar ao valor de R$ 1.607,54 (um mil e seiscentos e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) e do Vice-Prefeito a R$ 803,77 (oitocentos e três
reais e setenta e sete centavos).
O projeto em tela apresentado visa alcançar o valor máximo de
30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei
Complementar n.º 6.228/2015, podendo esse valor ser multiplicado por 2 nos
casos de deslocamentos para fora do Estado, nos moldes atuais o valor máximo
da diária será de R$ 750,02 (setecentos e cinquenta reais e dois centavos), para
Prefeito e Vice-Prefeito. Isto posto, teremos isonomia de valores pagos por diária,
uma vez que, esse é o valor máximo disponibilizado para todos os demais
servidores, conforme versa o artigo 74 e parágrafos da Lei Complementar n.º
2.635/1990, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do
Município.
As diárias serão pagas por ressarcimento, somente em razão das
despesas realizadas e comprovadas mediante apresentação das notas fiscais, até
o valor máximo previsto na lei.
A mudança proposta demonstra o comprometimento da
Administração Municipal com a situação econômica do Município, Estado e País, e
atendem ao anseio da comunidade pela redução de gastos e economicidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 379/2021.
Atenciosamente,
>
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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