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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantojuvenil.
native_id13404

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.760/2021, de 26 de fevereiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-02-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 057/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-02-11 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.02.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-02-09 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2021-02-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-01-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei. Aponta necessidade de pequena retificação na redação do art. 2º.
2021-01-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-01-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura na Sessão Ordinária do dia 28/01/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T20:35:19.981045-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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ENTE “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ss os o. 
A «e se» e CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº OLE-DLo TD 
 
Em CÍ de OL de U 
PROJETO DE LEIN.º o? [2021 
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção e Diagnóstico do 
Câncer Infantojuvenil 
Art. 1.º Fica Instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico 
de Câncer Infantojuvenil”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 23 a 29 de 
novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os sintomas mais comumentes presentes em crianças com câncer. 
Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do câncer 
infantojuvenil” passará e integrar o calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora, 28 de janeiro de 2021. 
] | Ames líos lo H ese a 
| Vereadora Ana Paula Machado 
PTB 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
Resultado da votação: Votos a favor 
Presidente 
 fisess 
Abstenções 
Votos contra 
 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
"a ea 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 i oc. nº OL O es) DA. Exmo. Sr. Presidente; Proc, nº; «O 2 
Senhores Vereadores: 
 
im 
 
DE de gem DL 
O Câncer Infantojuvenil é aquele que se manifesta do nascimento até 
os 14 anos de idade. Já a faixa etária do Câncer Juvenil é considerada a partir dos 
15 até o limite dos 19 ou 21 anos, conforme o estudo e/ou instituição de tratamento. 
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) são estimados, aproximadamente, 
12.500 novos casos de câncer por ano em menores de 19 anos. 
O Câncer constitui a primeira causa de morte por doença a partir do 
primeiro ano de vida até os 19 anos de idade e seus três tipos mais comuns, entre 
crianças e jovens, são, por ordem de frequência, as leucemias, os tumores no 
Sistema Nervoso Central (SNC) e os linfomas. 
De acordo com especialistas, os sintomas do câncer são parecidos com 
os de outras doenças pediátricas e a importância do diagnóstico precoce contribui 
decisivamente para as chances de cura, as quais podem chegar a mais de 80%, e 
ajuda o paciente a ter uma vida saudável após o tratamento. 
É fundamental alertar pais, professores e a comunidade em geral para a 
importância de um diagnóstico precoce, uma vez que este tema é de grande 
relevância humana e social. 
Por todo o exposto e considerando a abrangência do projeto, peço aos 
Nobres Vereadores e à Vereadora o apoio para aprovação unânime deste Projeto de 
Lei. 
 
Gabinete da Vereadora, 28 janeiro de 2021. 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
- E RECEBI > PROTOCOLO DE RECEBIMENTO oe Vidoa He odo 
RR E | Vereadora Ana Paula Machado 
PTB Leme mamsteera 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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