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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaInstitui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Montenegro.
native_id13447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.761/2021, de 26 de fevereiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-02-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 057/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-02-11 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x00), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2021-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.02.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-02-09 Parecer favorável com emenda — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação, com emenda modificativa ao art. 1º.
2021-02-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-01-29 Parecer favorável — Parecer jurídico opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-01-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-01-28 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T20:43:20.256900-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 
e. 
a e e» > CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro Nine e “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: O2d-PLOS 2 im ZÊ OA qem Zn 
PROJETO DE LEI N.º Os [2021 
Institui a Semana de Prevenção e Combate 
Á Depressão no Município de Montenegro. 
Art. “1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro 
“Semana de Prevenção e Combate a Depressão”, a ser realizada anualmente 
na segunda semana do mês de outubro”, 
Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para 
conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características. 
Art. 3ºA semana ora instituída passará a constar no calendário oficial 
de eventos do Município. 
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, 28 de janeiro de 2021. 
Vereador Talis Ferreira! 
PP 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Discutido e votado em: / fls 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções Presidente Votos contra | 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira. 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
=" se . 
«Ep dd a 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei visa o conhecimento da doença, suas características, 
prevenção, combate e tratamento. A instituição dessa semana implicará na atenção 
dos cidadãos a esse problema que atinge tantas pessoas, adolescentes e jovens 
atualmente. Ajudará no combate ao preconceito ainda muito presente entre pessoas 
que não tem conhecimento das causas e efeitos da doença. Bem como, poderá 
orientar pessoas que se encontram nessa situação. A depressão é uma doença que 
ataca tão sorrateiramente, que a maioria dos que sofrem dela nem percebem que 
estão doentes. 
Depressão não se trata de pessimismo ou de simples cara amarrada. Ela 
envolve alterações químicas no cérebro. É certo também que esse desarranjo tem 
fatores genéticos. Outros fatores podem empurrar quem tem essa tendência ao 
“fundo do poço”: medicamentos controlados, drogas, doenças neurológicas, 
cardiovasculares, infecciosas, síndrome do pânico e até tumores. 
A depressão não acontece só em adultos, mas também em crianças, 
adolescentes e jovens. O que caracteriza os quadros depressivos nessas faixas 
etárias é o estado de espírito persistentemente irritado, tristonho ou atormentado 
que compromete as relações familiares, as amizades e o desempenho escolar. 
A proposta de fazer na segunda semana de outubro é porque 
a Organização Mundial da Saúde instituiu o dia 10 de outubro como o dia mundial da 
saúde mental, desta forma entendeu ser esta semana a mais importante para 
realizar as atividades. A ideia é que durante a referida semana, ocorram palestras, 
debates, distribuição de panfletos com explicações básicas a respeito da doença, 
procurando atingir o maior número de pessoas desta cidade, independente de idade 
ou nível de escolaridade. É de extrema necessidade o envolvimento de instituições 
de ensino em todos os níveis de escolaridade, unidades de saúde, associações de 
bairros, Secretaria da Saúde, bem como, as demais secretarias de governo 
municipal, além da comunidade em geral. Também as empresas privadas, poderão 
proporcionar aos seus empregados palestras, discussões e demais eventos acerca 
do referido problema. / 
Gabinete do Vereador, 28 de janeiro de 2021. £ 
 
Vereador ás Ferreira 
PP 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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